DOU 19/03/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 53, sexta-feira, 19 de março de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.7 No caso de serem identificados dois ou mais Requerimentos de Inscrição
de um mesmo candidato, será considerado válido o que apresentar a data/hora mais
recente de inscrição.
3 DAS VAGAS
3.1 O número de vagas em cada um dos cursos oferecidos pelo CEFET-MG,
bem como o local de onde serão disponibilizadas, a duração e o respectivo turno de
oferta dos cursos, estão relacionados no QUADRO I deste Edital.
Quadro I - Vagas ofertadas
.
Unidade
Curso
Duração
(períodos)
Turno
Vagas
Remanescentes
.
Reopção 
de
Curso
. Campus Nova
Suíça - Belo
Horizonte
Engenharia 
Ambiental
e Sanitária
10
Integral 
- 
8º 
a 
10º
períodos Noturnos
2
.
Engenharia 
de
Materiais
10
Integral 
- 
9º 
e 
10º
períodos Noturno
2
.
Engenharia 
de
Transportes
11
Noturno 
(diurno 
aos
Sábados)
11
.
Letras
8
Noturno 
(diurno 
aos
Sábados)
1
. Campus Nova
Gameleira - Belo
Horizonte
Administração
8
Noturno 
(diurno 
aos
Sábados)
1
.
Engenharia 
de
Computação
10
Integral
5
.
Engenharia Elétrica
10
Integral
6
.
Engenharia Mecânica
10
Integral
5
.
Engenharia 
de
Produção Civil
10
Noturno 
(diurno 
aos
Sábados)
4
. Araxá
Eng. 
de
Automação
Industrial
11
Noturno 
(diurno 
aos
Sábados)
12
.
Engenharia de Minas
10
Integral
8
. Curvelo
Engenharia Civil
11
Noturno 
(diurno 
aos
Sábados)
5
. Divinópolis
Engenharia
Mecatrônica
10
Integral
5
.
Design de Moda
8
Noturno
1
.
Engenharia 
de
Computação
10
Integral 
- 
9º 
e 
10º
períodos Noturno
2
. Leopoldina
Engenharia de Controle
e Automação
10
Integral
5
.
Engenharia 
de
Computação
10
Integral
6
. Nepomuceno
Engenharia Elétrica
11
Noturno 
(diurno 
aos
Sábados)
2
. Timóteo
Engenharia 
de
Computação
10
Integral
1
. Varginha
Engenharia Civil
11
Noturno 
(diurno 
aos
Sábados)
1
. Total de vagas ofertadas
85
3.2 Caso as vagas ofertadas na modalidade de Reopção de Curso não forem
completamente preenchidas, elas serão remanejadas para a modalidade de Reingresso.
4 DA SELEÇÃO
4.1.1 A classificação dos candidatos
será feita baseada nos critérios
estabelecidos pelo colegiado do curso pretendido (ANEXO I), se houver, e no rendimento
global de cada aluno definido pelo Art. 75 das Normas Acadêmicas dos Cursos de
Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007).
4.1.2 Para fins do presente edital, o Rendimento Global considerado será o
computado até o semestre de 2019/2, uma vez que conforme Art. 11° da Resolução
CGRAD - 08/20, de 15 de julho de 2020, o Rendimento Escolar durante período de ERE
não será contabilizado no cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico.
4.1.3 Em caso de empate na classificação, a decisão de desempate será feita
na seguinte ordem de prioridade:
I. aluno de ingresso mais recente na Instituição;
II. aluno com maior idade.
5 DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS APLICÁVEIS
5.1 Resultado Preliminar
5.1.1 O Resultado Preliminar do processo seletivo para vagas remanescentes
será
divulgado
no 
dia
19
de
abril
de
2021 
no
endereço
eletrônico
www.vestibular.cefetmg.br.
5.1.2 A classificação do candidato, no Resultado Preliminar, não confere
expectativa de direito à matrícula.
5.2 Recursos aplicáveis
5.2.1 Caberá recurso contra a classificação preliminar do candidato, no prazo
de 1 (um) dia útil, contado da data da divulgação do Resultado Preliminar.
5.2.2 O Formulário de Recurso (Anexo III) deverá ser preenchido e assinalado
que as declarações e informações prestadas são verdadeiras.
5.2.3 
O 
recurso
deverá 
ser 
enviado 
para
o 
e-mail
vagasremanescentes@cefetmg.br, até às 23h59 do dia 20 de abril de 2021.
5.2.4 No Assunto do e-mail deve constar: RECURSO DA INSCRIÇÃO - Edital
Reopção e Reingresso de 2021.1;
5.2.5 No Corpo do e-mail deve constar:
i. Forma/Modalidade de Ingresso (Reopção de Curso ou Reingresso);
ii. Número de Inscrição;
iii. Nome completo do candidato.
5.2.6 Não serão aceitos recursos coletivos.
5.2.7 Não serão aceitos os
recursos que não estiverem devidamente
fundamentados ou, ainda, aqueles que tiverem dado entrada fora do prazo estipulado.
5.2.8 Não será aceita a inclusão de novos documentos à candidatura, no prazo
de recurso.
5.2.9 O
parecer sobre cada recurso
pode ser solicitado
pelo e-mail
vagasremanescentes@cefetmg.br.
6 DO RESULTADO FINAL
6.1 Após análise dos recursos contra o Resultado Preliminar, o Resultado Final
será
divulgado
no 
dia
23
de
abril
de
2021 
no
endereço
eletrônico
www.vestibular.cefetmg.br.
6.2 O Resultado Final informará a classificação das candidaturas deferidas
(dentro do número de vagas ofertadas), bem como as candidaturas indeferidas.
6.3 Do Resultado Final não caberá qualquer tipo de recurso, sendo
considerado definitivo para todos os fins do presente Processo Seletivo.
6.4 É de responsabilidade do candidato consultar os meios de divulgação
sobre sua classificação.
6.5 Só o Resultado Final confere ao candidato aprovado dentro do limite de
vagas ofertadas ao longo do processo a expectativa de direito a efetuar a sua matrícula
no CEFET-MG, desde que observada a documentação exigida para matrícula.
7 DA PRÉ-MATRÍCULA E RECURSOS APLICÁVEIS
7.1 A pré-matrícula corresponde ao cadastro inicial do candidato aprovado
junto ao CEFET-MG mediante o envio de documentos por e-mail.
7.2 Por tratar-se de um procedimento preliminar, a pré-matrícula não garante
o direito à vaga, a qual somente será efetivamente ocupada após a realização do registro
acadêmico presencial e cumpridas todas as demais exigências do Edital, quando então o
candidato passará à condição de aluno.
7.3 
Os 
documentos 
deverão 
ser
enviados 
para 
o 
e-mail
vagasremanescentes@cefetmg.br no período de 26 de abril a 03 de maio de 2021.
7.4 NÃO haverá segunda chamada para as vagas não preenchidas na pré-
matrícula. Vagas não preenchidas entrarão na contabilidade do edital para o semestre
seguinte.
7.5 A COPEVE divulgará o resultado da pré-matrícula no dia 10 de maio de
2021 a partir das 20h00 na página da COPEVE (www.vestibular.cefetmg.br).
7.6 Caberá recurso contra a pré-matrícula, no prazo de 1 (um) dia útil,
contado da data da divulgação do Resultado.
7.7 O Formulário de Recurso (Anexo III) deverá ser preenchido e enviado para
o e-mail vagasremanescentes@cefetmg.br, até às 23h59 do dia 11 de maio de 2021.
7.10 O resultado final da pré-matrícula será divulgado no dia 14 de maio de
2021, após as 20h00.
9 DO REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA
9.1 Após o resultado das análises dos recursos da pré-matrícula, todos os
candidatos deverão efetivar o registro acadêmico e a matrícula presencial de acordo com
a programação a ser divulgada pela Secretaria de Controle e Registro Acadêmico.
9.2 Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no dia
determinado com toda a documentação exigida.
9.4 Não será aceita matrícula de candidato com documentação incompleta.
9.5 Conforme estabelecido na Lei 12.089/09, de 11/11/2009, não é permitida
a matrícula do candidato classificado que já esteja matriculado em outro curso de
graduação no CEFET-MG ou em outra Instituição Pública de Ensino Superior em todo o
território 
nacional. 
O 
presente 
ato 
de 
matrícula 
exige, 
portanto, 
o
cancelamento/desistência de vínculo anterior, eventualmente, ainda existente, a partir do
semestre letivo 2021/1.
9.6 O candidato à Reopção de Curso, ainda que aprovado dentro do número
de vagas ofertadas neste processo seletivo, DEVERÁ concluir o semestre letivo no curso
de origem, sob pena de incorrer na situação de abandono de curso, desligamento do
CEFET-MG e respectiva impossibilidade de ocupar a vaga.
9.7 Perderá o direito à vaga o candidato que:
a) não realizar a pré-matrícula, bem como pedido de recurso, dentro do
período estipulado, conforme orientações a serem divulgadas na página eletrônica da
CO 
P 
E 
V 
E 
;
b) não
se apresentar
nos dias determinados
para efetuar
o Registro
Acadêmico presencial.
9.8 O início do 1º semestre letivo de 2021, para os cursos de graduação será
definido no Calendário dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, a ser divulgado no site
www.dirgrad.cefetmg.br.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Quaisquer tentativas de fraude ou simulação, notadamente as originadas
de manipulação de arquivos e dados veiculados por meios eletrônicos de comunicação,
sujeitam o infrator,
a qualquer tempo, à
eliminação do Processo Seletivo
e à
nulidade/cancelamento de todos os atos administrativos dele decorrentes (inclusive sua
matrícula e registro acadêmico), bem como às penalidades previstas na legislação civil,
penal e administrativa.
11.2 Todos os procedimentos atribuídos ao candidato neste Edital, poderão
ser tratados por intermédio de procurador devidamente constituído em instrumento
particular de procuração. Nesse caso, o procurador deverá apresentar, em todas as
ocasiões, a procuração específica para o Processo Seletivo em questão, o seu documento
de identidade oficial, ambos originais, e cópias deles.
11.3 A inscrição do candidato no presente certame implica aceitação das
normas estabelecidas por este Edital, pelo Regimento do CEFET-MG e pelas Normas
Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de
março de 2007) que rege o referido Processo Seletivo, matrícula e funcionamento dos
cursos.
11.4 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditivos
ou complementos ao mesmo, que vierem a ser publicado pelo CEFET-MG, e também as
disposições e instruções contidas no Sistema de Inscrições da COPEVE, no Requerimento
de Inscrição.
11.5 Os alunos ingressantes via processo seletivo para preenchimento de
vagas remanescentes também estão sujeitos ao cancelamento de registro acadêmico, se
ultrapassarem o tempo previsto para integralização do curso, conforme art. 90 das
Normas Acadêmicas da Graduação (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007).
11.6 Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Diretoria de
Graduação.
12 DO PRAZO DE VALIDADE
12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
Presidente da COPEVE
DANIELLE MARRA DE FREITAS SILVA AZEVEDO
Diretora de Graduação do CEFET-MG
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
Diretor Geral do CEFET-MG
EDITAL Nº 34, DE 19 DE MARÇO DE 2021
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PREENCHIMENTO DE
VAGAS REMANESCENTES DA GRADUAÇÃO PARA MODALIDADES TRANSFERÊNCIA E
OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO-ANO 2021 - 1º SEMESTRE
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, faz saber aos
interessados que, no período de 22 de março a 05 de abril de 2021, estarão abertas,
exclusivamente pela Internet, as inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de
vagas remanescentes em cursos de Graduação (modalidades Transferência e Obtenção de
Novo Título) com ingresso no ano letivo de 2021 (1º Semestre), a ser realizado pela
Coordenação de Processos Seletivos - COPEVE. O Processo Seletivo e a matrícula dos
candidatos selecionados serão regidos por este Edital.
1 DOS OBJETIVOS E REQUISITOS
1.1 Transferência
1.1.1 A transferência é destinada a candidato que, oriundo de outra Instituição
de Ensino Superior nacional, deseja concluir seu curso de graduação no CEFET-MG,
atendidas as condições estabelecidas nas Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do
CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007) e na Resolução CGRAD 07/21,
de 17 de março de 2021. O CEFET-MG só aceitará pedidos de transferência para o curso
correspondente ou, no caso de inexistência dele, para curso considerado afim, ou seja,
aqueles cursos agrupados nas grandes áreas do conhecimento, segundo a classificação do
CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) ou aqueles que
tenham em sua grade curricular disciplinas que totalizem uma carga horária mínima de 1/3
(um terço) da carga horária total do curso pretendido.
i. Adicionalmente às Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-
MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007), também deverão ser seguidos os
critérios estabelecidos nas resoluções de Colegiado (ANEXO I) para os seguintes cursos
pretendidos:
Administração - BH;
Engenharia de Transportes - BH;
Engenharia Mecatrônica - Divinópolis;
Engenharia de Computação - Timóteo;
1.1.2 Somente poderá concorrer a uma das vagas de transferência o candidato
que comprovar, até a data da inscrição:
i. Estar regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior
nacional (alunos em trancamento de matrícula são considerados regulares);
ii. Ter integralizado carga horária mínima equivalente a 25% (vinte e cinco por
cento) da carga horária do currículo pleno do curso de origem, no ATO DA INSCRI 
Ç 
ÃO 
;

                            

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