Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021031900054 54 Nº 53, sexta-feira, 19 de março de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.7 No caso de serem identificados dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido o que apresentar a data/hora mais recente de inscrição. 3 DAS VAGAS 3.1 O número de vagas em cada um dos cursos oferecidos pelo CEFET-MG, bem como o local de onde serão disponibilizadas, a duração e o respectivo turno de oferta dos cursos, estão relacionados no QUADRO I deste Edital. Quadro I - Vagas ofertadas . Unidade Curso Duração (períodos) Turno Vagas Remanescentes . Reopção de Curso . Campus Nova Suíça - Belo Horizonte Engenharia Ambiental e Sanitária 10 Integral - 8º a 10º períodos Noturnos 2 . Engenharia de Materiais 10 Integral - 9º e 10º períodos Noturno 2 . Engenharia de Transportes 11 Noturno (diurno aos Sábados) 11 . Letras 8 Noturno (diurno aos Sábados) 1 . Campus Nova Gameleira - Belo Horizonte Administração 8 Noturno (diurno aos Sábados) 1 . Engenharia de Computação 10 Integral 5 . Engenharia Elétrica 10 Integral 6 . Engenharia Mecânica 10 Integral 5 . Engenharia de Produção Civil 10 Noturno (diurno aos Sábados) 4 . Araxá Eng. de Automação Industrial 11 Noturno (diurno aos Sábados) 12 . Engenharia de Minas 10 Integral 8 . Curvelo Engenharia Civil 11 Noturno (diurno aos Sábados) 5 . Divinópolis Engenharia Mecatrônica 10 Integral 5 . Design de Moda 8 Noturno 1 . Engenharia de Computação 10 Integral - 9º e 10º períodos Noturno 2 . Leopoldina Engenharia de Controle e Automação 10 Integral 5 . Engenharia de Computação 10 Integral 6 . Nepomuceno Engenharia Elétrica 11 Noturno (diurno aos Sábados) 2 . Timóteo Engenharia de Computação 10 Integral 1 . Varginha Engenharia Civil 11 Noturno (diurno aos Sábados) 1 . Total de vagas ofertadas 85 3.2 Caso as vagas ofertadas na modalidade de Reopção de Curso não forem completamente preenchidas, elas serão remanejadas para a modalidade de Reingresso. 4 DA SELEÇÃO 4.1.1 A classificação dos candidatos será feita baseada nos critérios estabelecidos pelo colegiado do curso pretendido (ANEXO I), se houver, e no rendimento global de cada aluno definido pelo Art. 75 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007). 4.1.2 Para fins do presente edital, o Rendimento Global considerado será o computado até o semestre de 2019/2, uma vez que conforme Art. 11° da Resolução CGRAD - 08/20, de 15 de julho de 2020, o Rendimento Escolar durante período de ERE não será contabilizado no cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico. 4.1.3 Em caso de empate na classificação, a decisão de desempate será feita na seguinte ordem de prioridade: I. aluno de ingresso mais recente na Instituição; II. aluno com maior idade. 5 DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS APLICÁVEIS 5.1 Resultado Preliminar 5.1.1 O Resultado Preliminar do processo seletivo para vagas remanescentes será divulgado no dia 19 de abril de 2021 no endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br. 5.1.2 A classificação do candidato, no Resultado Preliminar, não confere expectativa de direito à matrícula. 5.2 Recursos aplicáveis 5.2.1 Caberá recurso contra a classificação preliminar do candidato, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da divulgação do Resultado Preliminar. 5.2.2 O Formulário de Recurso (Anexo III) deverá ser preenchido e assinalado que as declarações e informações prestadas são verdadeiras. 5.2.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail vagasremanescentes@cefetmg.br, até às 23h59 do dia 20 de abril de 2021. 5.2.4 No Assunto do e-mail deve constar: RECURSO DA INSCRIÇÃO - Edital Reopção e Reingresso de 2021.1; 5.2.5 No Corpo do e-mail deve constar: i. Forma/Modalidade de Ingresso (Reopção de Curso ou Reingresso); ii. Número de Inscrição; iii. Nome completo do candidato. 5.2.6 Não serão aceitos recursos coletivos. 5.2.7 Não serão aceitos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que tiverem dado entrada fora do prazo estipulado. 5.2.8 Não será aceita a inclusão de novos documentos à candidatura, no prazo de recurso. 5.2.9 O parecer sobre cada recurso pode ser solicitado pelo e-mail vagasremanescentes@cefetmg.br. 6 DO RESULTADO FINAL 6.1 Após análise dos recursos contra o Resultado Preliminar, o Resultado Final será divulgado no dia 23 de abril de 2021 no endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br. 6.2 O Resultado Final informará a classificação das candidaturas deferidas (dentro do número de vagas ofertadas), bem como as candidaturas indeferidas. 6.3 Do Resultado Final não caberá qualquer tipo de recurso, sendo considerado definitivo para todos os fins do presente Processo Seletivo. 6.4 É de responsabilidade do candidato consultar os meios de divulgação sobre sua classificação. 6.5 Só o Resultado Final confere ao candidato aprovado dentro do limite de vagas ofertadas ao longo do processo a expectativa de direito a efetuar a sua matrícula no CEFET-MG, desde que observada a documentação exigida para matrícula. 7 DA PRÉ-MATRÍCULA E RECURSOS APLICÁVEIS 7.1 A pré-matrícula corresponde ao cadastro inicial do candidato aprovado junto ao CEFET-MG mediante o envio de documentos por e-mail. 7.2 Por tratar-se de um procedimento preliminar, a pré-matrícula não garante o direito à vaga, a qual somente será efetivamente ocupada após a realização do registro acadêmico presencial e cumpridas todas as demais exigências do Edital, quando então o candidato passará à condição de aluno. 7.3 Os documentos deverão ser enviados para o e-mail vagasremanescentes@cefetmg.br no período de 26 de abril a 03 de maio de 2021. 7.4 NÃO haverá segunda chamada para as vagas não preenchidas na pré- matrícula. Vagas não preenchidas entrarão na contabilidade do edital para o semestre seguinte. 7.5 A COPEVE divulgará o resultado da pré-matrícula no dia 10 de maio de 2021 a partir das 20h00 na página da COPEVE (www.vestibular.cefetmg.br). 7.6 Caberá recurso contra a pré-matrícula, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da divulgação do Resultado. 7.7 O Formulário de Recurso (Anexo III) deverá ser preenchido e enviado para o e-mail vagasremanescentes@cefetmg.br, até às 23h59 do dia 11 de maio de 2021. 7.10 O resultado final da pré-matrícula será divulgado no dia 14 de maio de 2021, após as 20h00. 9 DO REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA 9.1 Após o resultado das análises dos recursos da pré-matrícula, todos os candidatos deverão efetivar o registro acadêmico e a matrícula presencial de acordo com a programação a ser divulgada pela Secretaria de Controle e Registro Acadêmico. 9.2 Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no dia determinado com toda a documentação exigida. 9.4 Não será aceita matrícula de candidato com documentação incompleta. 9.5 Conforme estabelecido na Lei 12.089/09, de 11/11/2009, não é permitida a matrícula do candidato classificado que já esteja matriculado em outro curso de graduação no CEFET-MG ou em outra Instituição Pública de Ensino Superior em todo o território nacional. O presente ato de matrícula exige, portanto, o cancelamento/desistência de vínculo anterior, eventualmente, ainda existente, a partir do semestre letivo 2021/1. 9.6 O candidato à Reopção de Curso, ainda que aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste processo seletivo, DEVERÁ concluir o semestre letivo no curso de origem, sob pena de incorrer na situação de abandono de curso, desligamento do CEFET-MG e respectiva impossibilidade de ocupar a vaga. 9.7 Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não realizar a pré-matrícula, bem como pedido de recurso, dentro do período estipulado, conforme orientações a serem divulgadas na página eletrônica da CO P E V E ; b) não se apresentar nos dias determinados para efetuar o Registro Acadêmico presencial. 9.8 O início do 1º semestre letivo de 2021, para os cursos de graduação será definido no Calendário dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, a ser divulgado no site www.dirgrad.cefetmg.br. 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Quaisquer tentativas de fraude ou simulação, notadamente as originadas de manipulação de arquivos e dados veiculados por meios eletrônicos de comunicação, sujeitam o infrator, a qualquer tempo, à eliminação do Processo Seletivo e à nulidade/cancelamento de todos os atos administrativos dele decorrentes (inclusive sua matrícula e registro acadêmico), bem como às penalidades previstas na legislação civil, penal e administrativa. 11.2 Todos os procedimentos atribuídos ao candidato neste Edital, poderão ser tratados por intermédio de procurador devidamente constituído em instrumento particular de procuração. Nesse caso, o procurador deverá apresentar, em todas as ocasiões, a procuração específica para o Processo Seletivo em questão, o seu documento de identidade oficial, ambos originais, e cópias deles. 11.3 A inscrição do candidato no presente certame implica aceitação das normas estabelecidas por este Edital, pelo Regimento do CEFET-MG e pelas Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007) que rege o referido Processo Seletivo, matrícula e funcionamento dos cursos. 11.4 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditivos ou complementos ao mesmo, que vierem a ser publicado pelo CEFET-MG, e também as disposições e instruções contidas no Sistema de Inscrições da COPEVE, no Requerimento de Inscrição. 11.5 Os alunos ingressantes via processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes também estão sujeitos ao cancelamento de registro acadêmico, se ultrapassarem o tempo previsto para integralização do curso, conforme art. 90 das Normas Acadêmicas da Graduação (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007). 11.6 Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Diretoria de Graduação. 12 DO PRAZO DE VALIDADE 12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA Presidente da COPEVE DANIELLE MARRA DE FREITAS SILVA AZEVEDO Diretora de Graduação do CEFET-MG FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS Diretor Geral do CEFET-MG EDITAL Nº 34, DE 19 DE MARÇO DE 2021 PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DA GRADUAÇÃO PARA MODALIDADES TRANSFERÊNCIA E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO-ANO 2021 - 1º SEMESTRE O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, faz saber aos interessados que, no período de 22 de março a 05 de abril de 2021, estarão abertas, exclusivamente pela Internet, as inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas remanescentes em cursos de Graduação (modalidades Transferência e Obtenção de Novo Título) com ingresso no ano letivo de 2021 (1º Semestre), a ser realizado pela Coordenação de Processos Seletivos - COPEVE. O Processo Seletivo e a matrícula dos candidatos selecionados serão regidos por este Edital. 1 DOS OBJETIVOS E REQUISITOS 1.1 Transferência 1.1.1 A transferência é destinada a candidato que, oriundo de outra Instituição de Ensino Superior nacional, deseja concluir seu curso de graduação no CEFET-MG, atendidas as condições estabelecidas nas Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007) e na Resolução CGRAD 07/21, de 17 de março de 2021. O CEFET-MG só aceitará pedidos de transferência para o curso correspondente ou, no caso de inexistência dele, para curso considerado afim, ou seja, aqueles cursos agrupados nas grandes áreas do conhecimento, segundo a classificação do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) ou aqueles que tenham em sua grade curricular disciplinas que totalizem uma carga horária mínima de 1/3 (um terço) da carga horária total do curso pretendido. i. Adicionalmente às Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007), também deverão ser seguidos os critérios estabelecidos nas resoluções de Colegiado (ANEXO I) para os seguintes cursos pretendidos: Administração - BH; Engenharia de Transportes - BH; Engenharia Mecatrônica - Divinópolis; Engenharia de Computação - Timóteo; 1.1.2 Somente poderá concorrer a uma das vagas de transferência o candidato que comprovar, até a data da inscrição: i. Estar regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior nacional (alunos em trancamento de matrícula são considerados regulares); ii. Ter integralizado carga horária mínima equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária do currículo pleno do curso de origem, no ATO DA INSCRI Ç ÃO ;Fechar