Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021031900055 55 Nº 53, sexta-feira, 19 de março de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 iii. Ter a cursar, no CEFET-MG, no mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária do curso pretendido; iv. Ter ciência das regras estabelecidas em Resolução do Colegiado do curso de destino, conforme ANEXO I; v. Ter participado de uma das cinco últimas edições do ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2016, ENEM 2017, ENEM 2018, ENEM 2019 ou ENEM 2020 - e ter obtido, na edição de melhor desempenho dentre elas, um mínimo de 500,0 (quinhentos) pontos na prova de Redação e um mínimo de 450,0 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das demais provas (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias). 2 DA INSCRIÇÃO 2.1 As solicitações de inscrição serão efetuadas, exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br, conforme cronograma indicado na seção 10 deste Edital. 2.2 Procedimentos para requisição de inscrição 2.2.1 Acessar a página deste Processo Seletivo no endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br e seguir todas as instruções mostradas em tela; 2.2.2 Salvar o Requerimento de Inscrição fornecido pelo sistema; 2.2.3 Os documentos deverão ser enviados para o e-mail vagasremanescentes@cefetmg.br no período de 22 de março a 05 de abril de 2021, até às 23h59. 2.2.3.1 Os documentos devem ser enviados em formato de PDF (Portable Document Format -Formato Portátil de Documento). Caso sejam enviados arquivos fotografados ou digitalizados, estes devem estar legíveis e com boa resolução; 2.2.3.2 Para a modalidade Transferência: i. Requerimento de Inscrição emitido a partir do Sistema de Inscrições da CO P E V E ; ii. Comprovante ou declaração de regularidade de matrícula emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem, referente ao semestre letivo em andamento; iii. Cópia do Histórico Escolar (parcial) do curso de graduação de origem, referente ao semestre letivo em andamento; iv. Comprovante de reconhecimento ou de autorização para funcionamento do curso de graduação de origem, caso a informação sobre o reconhecimento não conste no Histórico Escolar. 2.2.4 No Assunto do e-mail deve constar: INSCRIÇÃO - Edital Transferência e Obtenção de Novo Título de 2021.1. 2.2.5 No Corpo do e-mail deve constar: i. Forma/Modalidade de Ingresso (Transferência ou Obtenção de Novo Título); ii. Número de Inscrição; iii. Nome completo do candidato. 2.3 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com o envio por e-mail dos documentos exigidos no item 2.2.3.2 ou item 2.2.3.3. Apenas o preenchimento da solicitação de inscrição eletrônica não confirma sua participação no Processo Seletivo. A identificação do curso e a modalidade presentes no e-mail deverão corresponder às informações contidas no Requerimento de Inscrição. Em caso de divergência, o candidato poderá ser eliminado do processo. 2.4 O CEFET-MG não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos operacionais, congestionamento ou falhas das linhas de comunicação, ou outro motivo que impossibilite a transferência de dados para a sua consolidação. 2.5 O candidato deverá assinalar, no ato da inscrição, que as declarações ou informações prestadas pelo candidato são verdadeiras, assim como leu e concorda com as regras dispostas no Edital. A inscrição implicará o conhecimento expresso e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.6 A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato no ato de sua inscrição ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicarão a eliminação do candidato, sendo declarados nulos os respectivos atos, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis. 2.7 No caso de serem identificados dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido o que apresentar a data/hora mais recente de inscrição. 3 DAS VAGAS 3.1 O número de vagas em cada um dos cursos oferecidos pelo CEFET-MG, bem como o local de onde serão disponibilizadas, a duração e o respectivo turno de oferta dos cursos, estão relacionados no QUADRO I deste Edital. Quadro I - Vagas ofertadas . Unidade Curso Duração (períodos) Turno Vagas Remanescentes . Transferência . Campus Nova Suíça - Belo Horizonte Engenharia Ambiental e Sanitária 10 Integral - 8º a 10º períodos Noturnos 3 . Engenharia de Materiais 10 Integral - 9º e 10º períodos Noturno 5 . Engenharia de Transportes 11 Noturno (diurno aos Sábados) 12 . Letras 8 Noturno (diurno aos Sábados) 2 . Campus Nova Gameleira - Belo Horizonte Administração 8 Noturno (diurno aos Sábados) 1 . Engenharia Mecânica 10 Integral 3 . Araxá Eng. de Automação Industrial 11 Noturno (diurno aos Sábados) 3 . Engenharia de Minas 10 Integral 6 . Curvelo Engenharia Civil 11 Noturno (diurno aos Sábados) 5 . Divinópolis Engenharia Mecatrônica 10 Integral 5 . Design de Moda 8 Noturno 2 . Engenharia de Computação 10 Integral - 9º e 10º períodos Noturno 7 . Leopoldina Engenharia de Controle e Automação 10 Integral 5 . Engenharia de Computação 10 Integral 9 . Nepomuceno Engenharia Elétrica 11 Noturno (diurno aos Sábados) 2 . Timóteo Engenharia Metalúrgica 12 Noturno (diurno aos Sábados) 1 . Engenharia de Computação 10 Integral 4 . Varginha Engenharia Civil 11 Noturno (diurno aos Sábados) 2 . Total de vagas ofertadas 77 3.2 Caso algumas das vagas da modalidade Transferência não forem preenchidas, elas serão remanejadas para a modalidade Obtenção de Novo Título, até o limite de 04 (quatro) vagas. 4 DA SELEÇÃO 4.1 Transferência 4.1.1 No Processo Seletivo para Transferência a seleção será feita em fase única (eliminatória e classificatória), por meio da apuração das notas obtidas pelos candidatos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), dentre as últimas edições, a partir da edição 2016 e os critérios adicionais estabelecidos em Resolução do Colegiado do curso de destino, conforme ANEXO I. 4.1.1.1 Serão consideradas somente as edições do ENEM em que o candidato tenha comparecido a todos os dias de prova. 4.1.1.2 Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do ENEM e comparecido a todos os dias de prova, será considerada a maior Nota Final (calculada nos termos do Quadro 3 do Anexo II deste Edital) obtida. 4.1.2 A Nota Final do candidato será calculada pela média ponderada das notas obtidas considerando os pesos apresentados no Quadro 3 do Anexo II deste edital, para cada uma das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 4.1.3 A Classificação Final para preenchimento de vagas seguirá a ordem decrescente da Nota Final do candidato, respeitando o critério de ocupação de vagas, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas. 4.1.4 Será eliminado do Processo Seletivo para Transferência o candidato que não tiver obtido em nenhuma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a pontuação mínima descrita no item 1.1.2 - inciso v deste edital. 4.1.5 Será eliminado o candidato que preste qualquer informação incorreta que impossibilite a verificação de suas notas na base de dados do INEP. 4.1.6 Em caso de empate no último lugar, por curso, classificar-se-á o candidato que obtiver maiores notas nas provas assim sequenciadas: Redação; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias, da edição do ENEM considerada. 4.1.6.1 Permanecendo o empate, será melhor classificado o candidato com menor número de inscrição. 5 DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS APLICÁVEIS 5.1 Resultado Preliminar 5.1.1 O Resultado Preliminar do processo seletivo para vagas remanescentes será divulgado no dia 19 de abril de 2021 no endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br. 5.1.2 A classificação do candidato, no Resultado Preliminar, não confere expectativa de direito à matrícula. 5.2 Recursos aplicáveis 5.2.1 Caberá recurso contra a classificação preliminar do candidato, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da divulgação do Resultado Preliminar. 5.2.2 O Formulário de Recurso (Anexo III) deverá ser preenchido e assinalado que as declarações e informações prestadas são verdadeiras. 5.2.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail vagasremanescentes@cefetmg.br, até às 23h59 do dia 20 de abril de 2021. 5.2.4 No Assunto do e-mail deve constar: RECURSO DA INSCRIÇÃO - Edital Transferência e Obtenção de Novo Título de 2021.1; 5.2.5 No Corpo do e-mail deve constar: i. Forma/Modalidade de Ingresso (Transferência ou Obtenção de Novo Título); ii. Número de Inscrição; iii. Nome completo do candidato. 5.2.6 Não serão aceitos recursos coletivos. 5.2.7 Não serão aceitos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que tiverem dado entrada fora do prazo estipulado. 5.2.8 Não será aceita a inclusão de novos documentos à candidatura, no prazo de recurso. 5.2.9 O parecer sobre cada recurso pode ser solicitado pelo e-mail vagasremanescentes@cefetmg.br. 6 DO RESULTADO FINAL 6.1 Após análise dos recursos contra o Resultado Preliminar, o Resultado Final será divulgado no dia 23 de abril de 2021 no endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br. 6.2 O Resultado Final informará a classificação das candidaturas deferidas (dentro do número de vagas ofertadas), bem como as candidaturas indeferidas. 6.3 Do Resultado Final não caberá qualquer tipo de recurso, sendo considerado definitivo para todos os fins do presente Processo Seletivo. 6.4 É de responsabilidade do candidato consultar os meios de divulgação sobre sua classificação. 6.5 Só o Resultado Final confere ao candidato aprovado dentro do limite de vagas ofertadas ao longo do processo a expectativa de direito a efetuar a sua matrícula no CEFET-MG, desde que observada a documentação exigida para matrícula. 7 DA PRÉ-MATRÍCULA E RECURSOS APLICÁVEIS 7.1 A pré-matrícula corresponde ao cadastro inicial do candidato aprovado junto ao CEFET-MG mediante o envio de documentos por e-mail. 7.2 Por tratar-se de um procedimento preliminar, a pré-matrícula não garante o direito à vaga, a qual somente será efetivamente ocupada após a realização do registro acadêmico presencial e cumpridas todas as demais exigências do Edital, quando então o candidato passará à condição de aluno. 7.3 Os documentos deverão ser enviados para o e-mail vagasremanescentes@cefetmg.br no período de 26 de abril a 03 de maio de 2021. 7.4 NÃO haverá segunda chamada para as vagas não preenchidas na pré- matrícula. Vagas não preenchidas entrarão na contabilidade do edital para o semestre seguinte. 7.5 A COPEVE divulgará o resultado da pré-matrícula no dia 10 de maio de 2021 a partir das 20h00 na página da COPEVE (www.vestibular.cefetmg.br). 7.6 Caberá recurso contra a pré-matrícula, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da divulgação do Resultado. 7.7 O Formulário de Recurso (Anexo III) deverá ser preenchido e enviado para o e-mail vagasremanescentes@cefetmg.br, até às 23h59 do dia 11 de maio de 2021. 7.10 O resultado final da pré-matrícula será divulgado no dia 14 de maio de 2021, após as 20h00. 9 DO REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA 9.1 Após o resultado das análises dos recursos da pré-matrícula, todos os candidatos deverão efetivar o registro acadêmico e a matrícula presencial de acordo com a programação a ser divulgada pela Secretaria de Controle e Registro Acadêmico. 9.2 Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no dia determinado com toda a documentação exigida. 9.4 Não será aceita matrícula de candidato com documentação incompleta. 9.5 Conforme estabelecido na Lei 12.089/09, de 11/11/2009, não é permitida a matrícula do candidato classificado que já esteja matriculado em outro curso de graduação no CEFET-MG ou em outra Instituição Pública de Ensino Superior em todo o território nacional. O presente ato de matrícula exige, portanto, o cancelamento/desistência de vínculo anterior, eventualmente, ainda existente, a partir do semestre letivo 2021/1. 9.6 Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não realizar a pré-matrícula, bem como pedido de recurso, dentro do período estipulado, conforme orientações a serem divulgadas na página eletrônica da CO P E V E ; b) não se apresentar nos dias determinados para efetuar o Registro Acadêmico presencial. 9.7 O início do 1º semestre letivo de 2021, para os cursos de graduação será definido no Calendário dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, a ser divulgado no site www.dirgrad.cefetmg.br. 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Quaisquer tentativas de fraude ou simulação, notadamente as originadas de manipulação de arquivos e dados veiculados por meios eletrônicos de comunicação, sujeitam o infrator, a qualquer tempo, à eliminação do Processo Seletivo e à nulidade/cancelamento de todos os atos administrativos dele decorrentes (inclusive sua matrícula e registro acadêmico), bem como às penalidades previstas na legislação civil, penal e administrativa. 11.2 Todos os procedimentos atribuídos ao candidato neste Edital, poderão ser tratados por intermédio de procurador devidamente constituído em instrumento particular de procuração. Nesse caso, o procurador deverá apresentar, em todas as ocasiões, a procuração específica para o Processo Seletivo em questão, o seu documento de identidade oficial, ambos originais, e cópias deles.Fechar