DOMFO 20/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2021 
Nº 16.999 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.952, 20 DE MARÇO DE 2021.  
Prorroga o prazo e efeitos do Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, que estabelece 
Medidas de Isolamento Social Rígido direcionadas 
à prevenção da disseminação da COVID-19, e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei        
Orgânica do Município de Fortaleza, e 
CONSIDERANDO que, diante do agravamento do cenário delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, como medida 
de precaução, permanecer dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19 no Município de Fortaleza, 
mediante um controle ainda mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que favorecem                      
disseminação, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 28 de março de 2021, em todos os seus termos e regras, o Decreto Municipal nº 14.941, 
de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), que estabelece medidas 
de isolamento social rígido direcionadas à prevenção da disseminação da COVID 19. 
Art. 2º - Fica prorrogada, até o dia 28 de março de 2021, a autorização para os supermercados e estabelecimentos                  
congêneres em funcionamento no Município de Fortaleza, a contratação de artistas, no máximo de 02 (dois), para exercício de suas 
profissões no interior dos estabelecimentos, desde que observadas as medidas de segurança contra a disseminação da COVID 19 e 
adotadas todas as precauções para evitar aglomerações. 
Art. 3º - Fica prorrogada, até o dia 28 de março de 2021, a autorização para o atendimento presencial por agendamento, com 
expediente reduzido, de 9h às 16h, não permitido mais de 02 (dois) atendimentos simultâneos, sendo ainda admitido o atendimento 
remoto: 
I - nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos 
casos de nubentes enfermos; 
II - nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e 
de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos; 
III - nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para cremação. 
Art. 4º - São consideradas essenciais e incluídas nas atividades autorizadas a funcionar regulamente até o dia 28 de março 
de 2021, atendidos os Protocolos Sanitários:  
I -  as clínicas de psicologia; 
II - as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo. 
Art. 5º - O uso do transporte público coletivo, durante o isolamento social rígido estabelecido pelo Decreto municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), deve ficar                  
reservado para deslocamentos a atividades essenciais ou para as demais autorizadas nos termos do referido Decreto e deste        
Decreto. 
Art. 6º - À exceção de caminhadas e passeio de bicicletas, fica proibido qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, 
de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) ou preponderantemente de 
temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados ou qualificados como resorts, ensejando o descumprimento da 
regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação. 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de março de 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Fernando Antonio Costa de Oliveira 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
PORTARIA Nº 0035/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos 
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às    
matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de       
Fortaleza no dia 20 de Março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de Março de 
2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.  
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