DOE 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
230, doravante simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68,
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, com CNPJ nº 07.595.572/0001-00, e sede na Rua José Alves
Pimentel, nº 67, Centro de Farias Brito/CE, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL , Sr. Francisco Austragézio Sales, com RG nº 544432 SSP/MT e
CPF nº 395.522.761-87, residente e domiciliado em Fazenda Belo Horizonte, Farias Brito/CE.. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a integração
nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos interesses dos agrope-
cuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com
origem nos setores de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária – SUASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei
Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 01586929/2021 e no Parecer ASJUR nº 012/2021. FORO: Os conve-
nentes elegem de comum acordo, o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para solucionar quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento
deste CONVÊNIO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja VIGÊNCIA: Este Convênio terá validade a partir da data de sua
publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no
mínimo, trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o presente convênio unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário
entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS : VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - Presidente da ADAGRI;
ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e
Trabalho – SEDET e FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES – Prefeito Municipal de Farias Brito/CE
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021
PROCESSO Nº: 00996007 / 2021 Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE; OBJETO: Contratação direta da AVANÇAR Contadores
Associados S/S; JUSTIFICATIVA: Serviço de Assessoria em Reorganização Societária para a efetivação da incorporação da Companhia de Desenvolvimento
do Estado do Ceará S.A. - CODECE pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE; VALOR GLOBAL: R$ 34.000,00 ( trinta e
quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, alíneas “a”, “c” e §
1º, da Lei nº 13.303/2016; CONTRATADA: AVANÇAR CONTADORES ASSOCIADOS S/S; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza,
11 de março de 2021, Francisco José Rabelo do Amaral - Diretor-Presidente da ADECE. RATIFICAÇÃO: Não consta.
Francisco Anderson Oliveira Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
PORTARIA Nº022/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO
DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: DESIGNAR os MEMBROS do Comitê Setorial de Acesso a Informação, de acordo
com o que determina o Artigo 8º da Lei Estadual Nº 15.175/2012, com a finalidade de assegurar o acesso imediato à informação disponível e propor ao
Comitê Gestor de Acesso à Informação, a classificação de informações no seu âmbito de atuação, com a seguinte composição: Titular do Órgão ou Entidade
ou autoridade com subordinação imediata, GEORGE LOPES BRAGA; Assessor de Controle Interno, REBECA HOLANDA PALACIO DE MORAIS
SANTOS; Ouvidor Setorial, ERNESTO DE OLIVEIRA ADERALDO NETO e o Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), TALES DIEGO
DE MENEZES. Parágrafo Primeiro: O Comitê de que trata o caput exercerá as atribuições: I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à
informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II – Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar ao Comitê Gestor,
relatórios periódicos sobre seu cumprimento; III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos
necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; IV – Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e
seus Regulamentos. Fica revogada a Portaria Nº 022/2020. Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E
PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP , Pecém, 25 de fevereiro de 2021.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0136/2021- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00462428/2021/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO
EVANDRO DE ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, matrícula(s) nº 47877318, lotado(a) na
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO INTERDISCIPLINAR EM HUMANIDADES, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, pelo período de 01 de Fevereiro
de 2021 a 09 de Julho de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da
dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) menciona-
do(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação,
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Mono-
grafia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0138/2021- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00213940/2021/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a)
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS AMARAL, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº
48008313, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA APLICADA, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 27 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, sem ônus para o Estado,
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº02252722/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 2 inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0031-40,
SEFOR 2, Itapipoca/CE, neste ato representada pelo seu Coordenador, Sr. Francisco Lucas Alvino da Silva; III - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; IV - CONTRA-
TADA: A L S CASTRO COMERCIO E SERVICOS ME, inscrita no CNPJ sob nº. 19.612.832/0001-97, neste ato representada pelo Sr. FERNANDO
FERREIRA LIMA; V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrô-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº066 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021
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