DOE 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regula-
mentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.025,70 ( OITO MIL E VINTE E CINCO 
REAIS E SETENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá 
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23237775 - EEM ANTONIO 
PEREIRA DE FARIAS e os Professores constantes neste extrato
 Secretaria da Educação, em 25 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2021
PROC.Nº1431866/2018
PROC. Nº 1431866/2018–2425070/2018–2424847/2018–6226977/2018–
6226373/2018–6226470/2018–6225997/2018–6227574/2018–6226780/2018–
7322422/2018–00099370/2019–00099443/2019–0099311/2019–
05670190/2019–06990880/2019–06991089/2019 / O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer 
Jurídico n° 719/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da 
empresa JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 
04.732.759/0001-10, totalizando o valor de R$ 1.458.422,15 (um milhão, 
quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quinze 
centavos), referente ao reajuste da 01ª, 03ª a 18ª medições do Contrato nº 
188/2015, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA – EEMI 
GENERAL EUDORO CORREIA – COM 12 SALAS, EM FORTALE-
ZA-CE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 18 de MARÇO de 2021. ELIANA 
NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. N°02120433/2020
O ESTADO DO CEARA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARA/EEMTI PADRE JOSE ALVES DE MACEDO, 
Endereço: Avenida Francisco Caetano Dantas, Nº S/N, Bairro Novo Centro, 
Município: Icó/Ce, inscrita no CNPJ através do n° 07.954.514/0637-12, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu 
Diretor Sr. CICERO FERREIRA DA SILVA, CPF 403.528.893-49, RG: 
2007287536-6 e a EMPRESA: FREITAS DE LIMA CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI — ME, CNPJ: 23.485.486/0001-09, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ALEXANDRE 
DE LIMA SILVA, CPF: 214.086.978-82 e RG: 2001002100010 SSP/CE. 
resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao contrato 
001/2021, publicado no DOE de 25/01/2021, de acordo com a justificativa 
exarada no processo n° 02120433/2020. mediante as condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto 
a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 001/2021, no que se refere a forma de 
pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RERRATIFICAÇÃO ONDE SE 
LE: 2. O valor global do presente CONTRATO é de R$ 207.661,82 (Duzentos 
e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), e será 
pago pela ESCOLA após a publicação no D.O.E., de acordo com o cronograma 
de medição. 2.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, 
de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues 
junto a Contratante. Todas as medições devem ser acompanhadas de laudo 
do Engenheiro fiscal da CONTRATANTE, sem o qual não se efetuará o 
pagamento. 2.2. Quando o prazo de execução for até 30 (trinta) dias o paga-
mento será em uma única medição, a ser solicitada no máximo no último 
dia de expiração do prazo de execução da obra. 2.3. A CONTRATADA se 
obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação 
das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento: 
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e 
parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do 
objeto deste instrumento; b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados 
referidos na alínea superior; c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, 
quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes 
encargos. 2.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente, com a 
medição mensal, relatório sobre segurança e medicina do trabalho na obra/
frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas 
providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do 
Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria 
CONTRATADA. 2.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação 
dos documentos e quitações acima referidos. 2.6. O pagamento dos servições 
será efetuado pela CONTRATANTE, após devidamente certificados pela 
fiscalização do Engenheiro da CONTRATANTE, ficando a mesma responsável 
em verificar o recolhimento de todos os encargos atinentes à medição, sem tal 
comprovação não pode ser efetuado o pagamento. 2.7. Em hipótese alguma 
a parcela deverá ser paga sem a emissão de laudo técnico fornecido pelo 
Engenheiro representante da CONTRATANTE, ou designado por esta, desde 
que não seja o Engenheiro responsável pela obra ou que tenha vínculo com 
a Firma Contratada. 2.8. O prazo de pagamento da fatura única, conforme o 
caso, será de até 0 20° (vigésimo) dia útil após laudo técnico de aprovação pela 
Fiscalização da CONTRATANTE das parcelas. 2.9. A solicitação de liberação 
da última parcela deverá ocorrer, no máximo no último dia de expiração do 
prazo de execução da obra, sob pena de receber o referido pagamento com 
atraso sem ônus para a CONTRATANTE. 2.10. A SEDUC emitirá a Nota 
de Empenho, fará a Liquidação e Pagamento. conforme prevê o art. 2°, §3° 
da Lei Complementar nº 137/2014 e suas alterações. 2.11, A liquidação e 
o pagamento da despesa pela SEDUC dependerão do encaminhamento das 
notas fiscais pelas CREDEs, SEFORs e Escolas. com o atesto de comprovação 
da realização da despesa. conforme previsto no art. 8°, §4° do Decreto n° 
31.543/2014. 2.12. Os preços dos produtos serão irreajustáveis pelo prazo 
de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE 
PAGAMENTO LEIA – SE: 2. O valor global do presente CONTRATO é de 
R$ 207.661,82 (Duzentos e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta 
e dois centavos), e será pago após a publicação no D.O.E., de acordo com 
três medições: a primeira com 30%, a segunda com 60% e a terceira com 
100%. 2.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de 
comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues junto a 
Contratante. Todas as medições devem ser acompanhadas de laudo do Enge-
nheiro fiscal da CONTRATANTE, sem o qual não se efetuará o pagamento. 
2.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços 
prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao 
mês anterior ao do pagamento: a) Recolhimento das contribuições devidas ao 
INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados 
envolvidos na execução do objeto deste instrumento; b) Recolhimento do 
FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior; c) Comprovante 
de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias 
a partir do recolhimento destes encargos. 2.3. A CONTRATADA deverá 
apresentar juntamente, com a medição mensal. relatório sobre segurança e 
medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os 
acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações reali-
zadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como 
as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA. 2.4. O pagamento de 
cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima 
referidos. 2.5. O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRA-
TANTE, após devidamente certificados pela fiscalização do Engenheiro da 
CONTRATANTE, ficando a mesma responsável em verificar o recolhimento 
de todos os encargos atinentes à medição, sem tal comprovação não pode ser 
efetuado o pagamento. 2.6. Em hipótese alguma a parcela deverá ser paga 
sem a emissão de laudo técnico fornecido pelo Engenheiro representante da 
CONTRATANTE, ou designado por esta, desde que não seja o Engenheiro 
responsável pela obra ou que tenha vínculo com a Firma Contratada. 2.7. 
O prazo de pagamento da fatura única, conforme o caso, será de até 0 20° 
(vigésimo) dia útil após laudo técnico de aprovação pela Fiscalização da 
CONTRATANTE das parcelas. 2.8. A solicitação de liberação da última 
parcela deverá ocorrer, no máximo no último dia de expiração do prazo de 
execução da obra, sob pena de receber o referido pagamento com atraso sem 
ônus para a CONTRATANTE. 29. A SEDUC emitirá a Nota de Empenho, 
fará a Liquidação e Pagamento, conforme prevê o art. 2°, §3° da Lei Comple-
mentar n° 137/2014 e suas alterações. 2.10. A liquidação e o pagamento da 
despesa pela SEDUC dependerão do encaminhamento das notas fiscais pelas 
CREDEs, SEFORs e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da 
despesa. conforme previsto no art 8°. §4° do Decreto n° 31.543/2014. 2.11. 
Os preços dos produtos serão irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as 
demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes, 
assinam o presente instrumento. os representantes das partes contratantes na 
presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica 
da SEDUC. Icó-Ce, 05 de março de 2021. CICERO FERREIRA DA SILVA 
- CONTRATANTE - ALEXANDRE DE LIMA SILVA, - CONTRATADA 
E TESTEMUNHAS: 01- MACIEL FRANCISCO DA SILVA, 02- CARLA 
A. PEREIRA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 
de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02027478/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI TIRADENTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA HILDERVANIA TORQUATO, 
matrícula nº 22200180422113, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 12/02/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/02/2021, página 60, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 02027478/2021. Juazeiro do Norte, 12 de fevereiro de 2021. CREDE 19 
– JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 15 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº15/2021 - PROCESSO Nº00154014/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a) 
ALEXANDRE FELIX DUTRA, portador(a) do RG Nº 47.662.143-4 SSP-SP 
e CPF/MF Nº 422.322.968-06, residente na Rua Henrique Soares, S/N, Bairro 
Centro, Ararendá, Cep: 62210000, resolvem celebrar o presente Termo de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº066  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021

                            

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