DOE 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regula-
mentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.025,70 ( OITO MIL E VINTE E CINCO
REAIS E SETENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS:
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23237775 - EEM ANTONIO
PEREIRA DE FARIAS e os Professores constantes neste extrato
Secretaria da Educação, em 25 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2021
PROC.Nº1431866/2018
PROC. Nº 1431866/2018–2425070/2018–2424847/2018–6226977/2018–
6226373/2018–6226470/2018–6225997/2018–6227574/2018–6226780/2018–
7322422/2018–00099370/2019–00099443/2019–0099311/2019–
05670190/2019–06990880/2019–06991089/2019 / O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer
Jurídico n° 719/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
empresa JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ:
04.732.759/0001-10, totalizando o valor de R$ 1.458.422,15 (um milhão,
quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quinze
centavos), referente ao reajuste da 01ª, 03ª a 18ª medições do Contrato nº
188/2015, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA – EEMI
GENERAL EUDORO CORREIA – COM 12 SALAS, EM FORTALE-
ZA-CE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 18 de MARÇO de 2021. ELIANA
NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. N°02120433/2020
O ESTADO DO CEARA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARA/EEMTI PADRE JOSE ALVES DE MACEDO,
Endereço: Avenida Francisco Caetano Dantas, Nº S/N, Bairro Novo Centro,
Município: Icó/Ce, inscrita no CNPJ através do n° 07.954.514/0637-12,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu
Diretor Sr. CICERO FERREIRA DA SILVA, CPF 403.528.893-49, RG:
2007287536-6 e a EMPRESA: FREITAS DE LIMA CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI — ME, CNPJ: 23.485.486/0001-09, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ALEXANDRE
DE LIMA SILVA, CPF: 214.086.978-82 e RG: 2001002100010 SSP/CE.
resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao contrato
001/2021, publicado no DOE de 25/01/2021, de acordo com a justificativa
exarada no processo n° 02120433/2020. mediante as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto
a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 001/2021, no que se refere a forma de
pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RERRATIFICAÇÃO ONDE SE
LE: 2. O valor global do presente CONTRATO é de R$ 207.661,82 (Duzentos
e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), e será
pago pela ESCOLA após a publicação no D.O.E., de acordo com o cronograma
de medição. 2.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA,
de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues
junto a Contratante. Todas as medições devem ser acompanhadas de laudo
do Engenheiro fiscal da CONTRATANTE, sem o qual não se efetuará o
pagamento. 2.2. Quando o prazo de execução for até 30 (trinta) dias o paga-
mento será em uma única medição, a ser solicitada no máximo no último
dia de expiração do prazo de execução da obra. 2.3. A CONTRATADA se
obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação
das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e
parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do
objeto deste instrumento; b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados
referidos na alínea superior; c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS,
quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes
encargos. 2.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente, com a
medição mensal, relatório sobre segurança e medicina do trabalho na obra/
frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas
providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do
Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria
CONTRATADA. 2.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação
dos documentos e quitações acima referidos. 2.6. O pagamento dos servições
será efetuado pela CONTRATANTE, após devidamente certificados pela
fiscalização do Engenheiro da CONTRATANTE, ficando a mesma responsável
em verificar o recolhimento de todos os encargos atinentes à medição, sem tal
comprovação não pode ser efetuado o pagamento. 2.7. Em hipótese alguma
a parcela deverá ser paga sem a emissão de laudo técnico fornecido pelo
Engenheiro representante da CONTRATANTE, ou designado por esta, desde
que não seja o Engenheiro responsável pela obra ou que tenha vínculo com
a Firma Contratada. 2.8. O prazo de pagamento da fatura única, conforme o
caso, será de até 0 20° (vigésimo) dia útil após laudo técnico de aprovação pela
Fiscalização da CONTRATANTE das parcelas. 2.9. A solicitação de liberação
da última parcela deverá ocorrer, no máximo no último dia de expiração do
prazo de execução da obra, sob pena de receber o referido pagamento com
atraso sem ônus para a CONTRATANTE. 2.10. A SEDUC emitirá a Nota
de Empenho, fará a Liquidação e Pagamento. conforme prevê o art. 2°, §3°
da Lei Complementar nº 137/2014 e suas alterações. 2.11, A liquidação e
o pagamento da despesa pela SEDUC dependerão do encaminhamento das
notas fiscais pelas CREDEs, SEFORs e Escolas. com o atesto de comprovação
da realização da despesa. conforme previsto no art. 8°, §4° do Decreto n°
31.543/2014. 2.12. Os preços dos produtos serão irreajustáveis pelo prazo
de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE
PAGAMENTO LEIA – SE: 2. O valor global do presente CONTRATO é de
R$ 207.661,82 (Duzentos e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta
e dois centavos), e será pago após a publicação no D.O.E., de acordo com
três medições: a primeira com 30%, a segunda com 60% e a terceira com
100%. 2.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de
comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues junto a
Contratante. Todas as medições devem ser acompanhadas de laudo do Enge-
nheiro fiscal da CONTRATANTE, sem o qual não se efetuará o pagamento.
2.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços
prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao
mês anterior ao do pagamento: a) Recolhimento das contribuições devidas ao
INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados
envolvidos na execução do objeto deste instrumento; b) Recolhimento do
FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior; c) Comprovante
de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias
a partir do recolhimento destes encargos. 2.3. A CONTRATADA deverá
apresentar juntamente, com a medição mensal. relatório sobre segurança e
medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os
acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações reali-
zadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como
as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA. 2.4. O pagamento de
cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima
referidos. 2.5. O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRA-
TANTE, após devidamente certificados pela fiscalização do Engenheiro da
CONTRATANTE, ficando a mesma responsável em verificar o recolhimento
de todos os encargos atinentes à medição, sem tal comprovação não pode ser
efetuado o pagamento. 2.6. Em hipótese alguma a parcela deverá ser paga
sem a emissão de laudo técnico fornecido pelo Engenheiro representante da
CONTRATANTE, ou designado por esta, desde que não seja o Engenheiro
responsável pela obra ou que tenha vínculo com a Firma Contratada. 2.7.
O prazo de pagamento da fatura única, conforme o caso, será de até 0 20°
(vigésimo) dia útil após laudo técnico de aprovação pela Fiscalização da
CONTRATANTE das parcelas. 2.8. A solicitação de liberação da última
parcela deverá ocorrer, no máximo no último dia de expiração do prazo de
execução da obra, sob pena de receber o referido pagamento com atraso sem
ônus para a CONTRATANTE. 29. A SEDUC emitirá a Nota de Empenho,
fará a Liquidação e Pagamento, conforme prevê o art. 2°, §3° da Lei Comple-
mentar n° 137/2014 e suas alterações. 2.10. A liquidação e o pagamento da
despesa pela SEDUC dependerão do encaminhamento das notas fiscais pelas
CREDEs, SEFORs e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da
despesa. conforme previsto no art 8°. §4° do Decreto n° 31.543/2014. 2.11.
Os preços dos produtos serão irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as
demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes,
assinam o presente instrumento. os representantes das partes contratantes na
presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica
da SEDUC. Icó-Ce, 05 de março de 2021. CICERO FERREIRA DA SILVA
- CONTRATANTE - ALEXANDRE DE LIMA SILVA, - CONTRATADA
E TESTEMUNHAS: 01- MACIEL FRANCISCO DA SILVA, 02- CARLA
A. PEREIRA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02027478/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI TIRADENTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA HILDERVANIA TORQUATO,
matrícula nº 22200180422113, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 12/02/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 08/02/2021, página 60, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 02027478/2021. Juazeiro do Norte, 12 de fevereiro de 2021. CREDE 19
– JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 15 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº15/2021 - PROCESSO Nº00154014/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a)
ALEXANDRE FELIX DUTRA, portador(a) do RG Nº 47.662.143-4 SSP-SP
e CPF/MF Nº 422.322.968-06, residente na Rua Henrique Soares, S/N, Bairro
Centro, Ararendá, Cep: 62210000, resolvem celebrar o presente Termo de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº066 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021
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