DOE 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerroga-
tiva à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsa-
bilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado
pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar
nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do
servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como
base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente crono-
grama de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos
termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as
adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclu-
sive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida
e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a)
servidor(a) MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES matrícula nº 482138-
1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos
termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica desig-
nada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCO ÉCIO LEITE LOUZADA, matrícula
nº 23336-01-09 e CPF nº 583.667.703.53, como fiscal do presente instrumento,
para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012.
V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-
lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-
bilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a)
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto
no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução
do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/
ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsa-
bilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁU-
SULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo
de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem
Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabi-
lidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA –
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim
como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguar-
dados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota,
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo
com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu
transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo
de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo
com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com
a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando esta-
belecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com
a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do
Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as
responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de
igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2021.Eliana Nunes
Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Ariana Cordeiro Façanha de
Aquino - Prefeito(a) Municipal- Convenente. TESTEMUNHAS: 1.Ilegível,
2. Maria Albanisa dos Santos Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 061, SÉRIE 3 ANO XIII, FORTALEZA, 16 DE MARÇO
DE 2021, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
REFORMA DO PROCESSO N° 09628866/2020, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM SANTA LUZIA - CNPJ Nº
07.954.514/0452-26 - FORTALEZA/CE e a empresa TX CONSTRUÇÕES
EIRELI. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 10 DE DEZEMBRO DE
2020. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2021. Fortaleza,
17 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) PEDRO JOSE LIMA SILVA ,
matrícula 49771517, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 15 de Março
de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 17 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0040/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o
inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR JOSE EDSON HOLANDA
FILHO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Corregedoria,
integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA,
em SUBSTITUIÇÃO ao titular CIRO NOGUEIRA COELHO ROCHA, em
virtude de Férias, no período de 09 de Abril de 2021 a 14 de Abril de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 18 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0041/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o
inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARIA DAS GRACAS
BRITO MALTEZ, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a)
no(a) Célula de Assessoria Processual Tributária, integrante da estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO
ao titular ANDREA MACHADO NAPOLEAO, em virtude de Férias, no
período de 09 de Março de 2021 a 18 de Março de 2021. SECRETARIA DA
FAZENDA, Fortaleza, 18 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2021
PROCESSO Nº: 02226080 / 2021 CEDEP. OBJETO: INSCRIÇÃO DE 50
(CINQUENTA) SERVIDORES DA SEFAZ NO CURSO DESCOBERTA
DE FRAUDES NO ICMS ATRAVÉS DA AUDITORIA FISCO-CONTÁBIL
, NO PERÍODO DE 23 DE MARÇO A 01 DE ABRIL DE 2021, COM
CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS/AULA. JUSTIFICATIVA: A
capacitação proposta tem por objetivo conhecer as principais modalidades de
fraudes contábeis praticadas pelos contribuintes para se eximirem da obrigação
tributária relacionada ao ICMS. VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 ( TRINTA
E NOVE MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.23
2.10516.15.44903900.2.48.59.1.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO
25, INCISO II, E § 1º DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATADA: ALCAN-
TARA EDUCACIONAL SUPERIOR LTDA, CNPJ: 29.716.692/0001-50.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DULCE ANE PITOMBEIRA DE
LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS.
RATIFICAÇÃO: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 13/METROFOR/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: Serviços
e produtos postais, telemáticos e adicionais, na modalidade nacional e
internacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 9º da Lei Federal
nº 6.538/78, Art. 30, I, da Lei Federal nº 13.303/16 FORO: Comarca de
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$
60.000,00 (sessenta mil reais) pagos em 60 (sessenta) meses DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Funcional Programática 08100004.2
6.783.059.00655.03.100.00.0. DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de
2021 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante
de Almeida pela METROFOR e Alessandra Candice da Cruz Ferreira pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
O (A) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e
do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.279, de 23
de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ROBERTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº066 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021
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