HISTÓRICO VALOR (R$) MENSAL ANUAL Soldo Lei nº 13.908, de 18/07/2007 68,33 819,96 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 3,42 41,00 Gratificação Militar Lei nº 13.933, de 26/07/2007 615,74 7.388,88 Gratificação de Qualidade Policial Lei nº 13.908, de 18/07/2007 555,46 6.665,52 TOTAL 1.242,95 14.915,36 TORNANDO SEM EFEITO Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 27/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 1º SARGENTO PM GIOVANNI BASTOS PORTO, MF: 036.919-1-6, em 16/04/2007, foi submetido a inspeção na Perícia Médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz total e defini- tivamente para o serviço ativo da Polícia Militar do Ceará podendo prover os meios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 07152245-0, contudo na data de 22/03/2018, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar o 1º SARGENTO PM GIOVANNI BASTOS PORTO, MF: 036.919-1-6, no período de 16/04/2007 a 02/04/2018 com base nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso I, 191 e 192, da Lei nº 13.729/2006, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo, nos termos do art. 174, § 3º da Lei nº 13.729/06, a partir de 03/04/2018, data da publicação da Portaria nº 010/2018 no Boletim do Comando-Geral da PMCE nº 061, de 03/04/2018, que o reverteu ao serviço ativo: HISTÓRICO VALOR (R$) Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006 117,83 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,67 Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006 741,24 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.787, de 29/06/2006 707,01 TOTAL 1.583,75 TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11/11/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ André Santos Costa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08154442/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO JOSE MOURA RODRIGUES, matricula funcional nº 03750116, CPF nº 42707226300, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 215,51 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 10,78 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.347,52 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 3.608,56 TOTAL 5.182,37 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08630695/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, WALDENISIO DE CASTRO PESSOA, matricula funcional nº 09600310, CPF nº 42207770320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 25/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 13,71 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.591,39 Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 4.395,59 TOTAL 6.274,95 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** 67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº066 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021Fechar