DOE 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM - AVISO DE REVOGAÇÃO DE PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 2801.01/2021 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeramobim, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de 
interesse público, decide REVOGAR o PREGÃO PRESENCIAL Nº 2801.01/2021, cujo Objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, PRESCRITAS NO 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está 
fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, tendo 
em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise 
de todos os termos do edital, bem como reformular a pauta, aderindo a uma nova forma de realização do processo, tendo em vista o período de calamidade 
pública em que se encontra este município, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A 
revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse 
público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação 
do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a 
Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse 
público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser 
satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação.  In Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed., São 
Paulo, Dialética, 2002, p. 438. Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a 
revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido: MS 12.047/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana 
Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992. (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 
28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma 
mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Portanto, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93 e na Súmula 473 do STF, fica revogada a 
Licitação referente ao Pregão Presencial de nº 2801.01/2021. Quixeramobim/CE., 18 de Março de 2021. JOÃO VYCTOR SANTIAGO DE LIMA - 
PRESIDENTE DO SAAE DE QUIXERAMOBIM.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ERRATA AO AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº SAF-TP001/2021 – A Comissão de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, 
a seguinte Errata ao Aviso de Julgamento dos Documentos de Habilitação da Tomada de Preços Nº SAF-TP001/2021, de modo que, ONDE SE LÊ: 
“EMPRESA HABILITADA: NEXOS ASSESSORIA CONTÁBIL S/S. EMPRESAS INABILITADAS: F J BANDEIRA DE SOUSA SERVIÇOS 
E EVENTOS ME;  GM DA SILVA ROSA SERVIÇOS E EVENTOS ME e JBR ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA”, LEIA-SE: 
“EMPRESAS INABILITADAS: NEXOS ASSESSORIA CONTÁBIL S/S, F J BANDEIRA DE SOUSA SERVIÇOS E EVENTOS ME;  GM DA 
SILVA ROSA SERVIÇOS E EVENTOS ME e JBR ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA”, ONDE SE LÊ: “Encontra-se aberto 
prazo recursal previsto no artigo 109, Inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93”, LEIA-SE: “fica aberto o prazo de oito dias úteis para apresentação de 
nova documentação, nos termos do Art. 48, §3º da Lei n.º 8.666/93”. Em vista disso, fica determinado Abertura de Sessão suplementar para Abertura 
de Envelopes de Documentos para o dia 05 de Abril de 2021 às 14h. O inteiro teor da decisão em ata, está disponível no setor de licitações, nos dias úteis 
após esta publicação, no horário de atendimento ao público das 07h às 12h e ainda nos seguintes Sítios Eletrônicos: <https://www.novarussas.ce.gov.br/
licitacao.php> e <https://licitacoes.tce.ce.gov.br/>. Nova Russas-CE, 18 de Março de 2021. Virgílio Bernardo Ferreira de Sousa – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Salitre - Extrato da Ata de Registro Preços nº 2021.02.18.01 - Pregão Presencial nº. 2021.02.18.01 SRP. 
Objeto: seleção de empresa para o Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, 
para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Salitre, conforme especificações contidas no termo de referência e edital. Da vigência: 
A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 18 de março de 
2021. Fundamentação legal: Leis Federais nº 10.520/02 – Lei do Pregão e nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Empresa registrada: Moura Servicos 
e Locacoes EIRELI, CNPJ: 12.223.739/0001-41. Vencedora de todos os itens do certame. Fundo Geral: Valor global de R$ 707.000,00 (setecentos e sete 
mil reais); Fundo Municipal de Educação: Valor global de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais); Fundo Municipal de Saúde: Valor global 
de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais) e Fundo Municipal de Assistência Social: Valor global de R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e 
quinhentos reais). Signatários: Dorgivan Pereira da Silva - Ordenador de Desp. do Fundo Geral; Mônica de Alencar Ribeiro - Ordenadora de Desp. do Fundo 
Municipal de Educação; Georgia de Souza Pereira - Ordenadora de Desp. do Fundo Municipal de Saúde; Dorisvalda Pereira Filha - Ordenadora de Desp. 
do Fundo Municipal de Assistência Social e Yvana Claudia Bezerra de Moura – Responsável Legal Moura Servicos e Locacoes EIRELI. Salitre/CE, 18 
de março de 2021.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Capistrano - Aviso de Julgamento das Propostas de Preços – Tomada de Preços Nº. 02.02.01/2021 - A 
Comissão Permanente de Licitação do Município de Capistrano, Ceará, através de seu Presidente, torna público para conhecimento dos interessados o 
resultado do julgamento das Propostas de Preços apresentadas para o certame supramencionado, cujo objeto é a Contratação dos Serviços de Pavimentação 
em Pedra Tosca nas Ruas 106 e 107, através do Convênio n° 804197/2014, celebrado entre o Ministério das Cidades e o Município de Capistrano/CE. 
Bricks Construtora Eireli, não atendeu as exigências do edital, conforme item 5.1.2.1; Aleb Construtora & Locadora de Veículos Ltda, não atendeu as 
exigências do edital, conforme item 5.1.2.1; Apla Comércio, Serviços, Projetos e Construções Eireli – ME, não atendeu as exigências do edital, conforme 
item 5.1.2.1; Átomo Construções e Locações Eireli, não atendeu as exigências do edital, conforme item 5.1.2.1; Hidroserv Construções e Projetos 
Eireli - ME, não atendeu as exigências do edital, conforme item 5.1.2.1; Construtora Prada Eireli, não atendeu as exigências do edital, conforme item 
5.1.2.1; XL Construções Ltda, não atendeu as exigências do edital, conforme item 5.1.2.1; Sertão Construções Serviços e Locações Ltda não atendeu as 
exigências do edital, conforme item 5.1.2.1. Classificadas: F. W Rego Saraiva; Construtora Moreira e Melo Ltda; Construtora Moura Neto Ltda; PM 
& M Engenharia Ltda; Prime Construções & Locação Eireli; WU Construções e Serviços Eireli; Abrav Construções Serviços Eventos e Locações 
Eireli - EPP; J P Serviços e Locações Eireli. A empresa F. W Rego Saraiva fora proclamada vencedora do certame por ter apresentado a proposta de 
preços mais vantajosa no valor de R$ 84.643,37 (oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos). A partir desta publicação 
ficam franqueadas vistas aos interessados e iniciado o prazo recursal (Art. 109, Inciso I, alínea b da Lei nº. 8.666/93). Gerlando Rodrigues Torres - Presidente 
da CPL. Capistrano, Ceará, 17 de março de 2021.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA – RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Catarina, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para fins de intimação e 
conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços o nº 001/2021 – SMS, cujo objeto é a Aquisição 
de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para suprir o Hospital Municipal de Catarina, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), as Unidades 
Básicas de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Catarina, conforme especificações contidas nos Anexos do Edital. EMPRESAS COM PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: N. B. da Costa – ME, vencedor dos itens: 04, 05, 06, 07, 10, 11, 17, 27, 29, 43, 44, 46, 66, 69, 70, 76, 94, 96, 102, 106 e 108, Francisca 
Silvéria O. Feitosa – ME, vencedora dos itens: 02, 03, 08, 09, 12, 14, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 45, 47, 
48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 68, 73, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 97, 98, 99, 
101, 103, 104, 105 e 107 e Franciê de Carvalho Mendes - ME, vencedor dos itens: 01, 13, 15, 18, 19, 39, 49, 67, 71, 72, 95 e 100. É o RESULTADO. fica 
a partir da data desta publicação, aberto o prazo recursal nos termos do Art. 109, Inciso I, Alínea “b” da Lei de Licitações. Mais informações pelo telefone 
(0XX88) 3556-1167. Catarina - CE, 18 de março de 2021. Francisco José Rodrigues de Olinda – Presidente da Comissão.
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FAE  –ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ 09.337.210/0001-44 - Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária. – Ficam 
convocados os senhores acionistas desta sociedade a se reunirem em Assembleia Geral  Extraordinária, a se realizar em  26/03/2021, às 10:00 horas na sede 
social  situada, na Av. Dom Luís, nº 807, andares 20º e 21º, bairro Meireles, Fortaleza - Ce, a fim de deliberarem  sobre os seguintes assuntos: A) Deliberar 
sobre a alienação do imóvel de propriedade da companhia, registrado perante o Cartório de Imóvel de Fortaleza Estado do Ceará (1º Zona), sob nº 87.761, 
para fins de dação em pagamento em favor de DUPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 10.264.948/0001-08.B) Deliberar e aprovar a minuta da Escritura 
Pública, e outras Avenças, decorrente da transação a ser realizada entre a Companhia e a DUPAR PARTICIPAÇÕES S/A.C) Outros assuntos de interesse da 
sociedade. Fortaleza 17 de março de 2021. Andre Bezerra Lima Carneiro –  Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº066  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021

                            

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