DOMFO 22/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas 
R$ 6,57 
R$ 8,54 
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas 
R$ 6,57 
R$ 8,54 
Auxiliar de Enfermagem 
R$ 6,57 
R$ 8,54 
Auxiliar de Radiologia 
R$ 6,57 
R$ 8,54 
 
ANEXO III 
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS 
 
CATEGORIA PROFISSIONAL 
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO 
ENFERMEIRO 
Enfermeiro com inscrição regular no COREN – CE. 
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. 
ENFERMEIRO ESTOMATERAPEUTA 
Enfermeiro com inscrição regular no COREN – CE. 
Pós-graduação em estomaterapia concluída em instituição reconhecida pelo MEC. 
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. 
FISIOTERAPEUTA 
Fisioterapeuta com inscrição regular no CREFITO. 
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. 
ASSISTENTE SOCIAL 
Profissional com inscrição regular no CRESS. 
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. 
FARMACÊUTICO HOSPITALAR 
Profissional com inscrição regular no CRF. 
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. 
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 
Profissional com inscrição regular no CRF. 
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. 
MÉDICO 
Médico com inscrição regular no CRM. 
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. 
NUTRICIONISTA 
Profissional com inscrição regular no CRN. 
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. 
PSICÓLOGO 
Profissional com inscrição regular no CRP. 
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. 
 
*** *** ***  
 
LEI Nº 11.096, DE 22 DE MARÇO DE 2021  
 
Concede reajuste aos profissionais ocupantes dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde e de         
Agente de Combate às Endemias do Município de 
Fortaleza, para cumprir o valor do piso nacional        
estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de 
agosto de 2018, e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - 
O vencimento básico dos servidores que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza, nos cargos de 
Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, fica reajustado em 10,714% (dez inteiros e setecentos e qua-
torze milésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2021. Parágrafo único. O aumento no piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias vinculados à Prefeitura de Fortaleza, nos termos desta Lei, considera eventual revisão 
geral aplicável à remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município para o exercício de 2021. Art. 2º - Fica o    
Poder Executivo Municipal autorizado a editar, por meio de decreto, a matriz salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Mu-
nicípio de Fortaleza, para os servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário 
de Saúde, quando da aplicação dos valores corrigidos por esta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), alocadas no Fundo Municipal da Saúde 
(FMS). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2021, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de março de 2021. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 0297, DE 22 DE MARÇO DE 2021 
 
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 176, de 
19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a         
organização e a estrutura administrativa do Poder         
Executivo Municipal, e dá outras providências. 
 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI         
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 75 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com 
as seguintes redações: “Art. 75. ......................................................................................................... § 1º - Equiparam-se a Secretário do 
Município, com mesmo nível hierárquico, prerrogativas, honras do cargo e remuneração de símbolo S1: o Procurador-Geral do Muni-
cípio, o Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza, o Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza, o 
Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza, bem como os Secretários Executivos Regionais. § 2º - Equi-
param-se a Secretário do Município, especificamente para efeito da remuneração de símbolo S1: o Presidente da Central de Licita-
ções e os Coordenadores Especiais de Políticas Sobre Drogas, de Políticas de Juventude, de Programas Integrados, de Articulação 
Política do Governo Municipal e de Relações Internacionais e Federativas.”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 

                            

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