DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 Técnico de Laboratório de Análises Clínicas R$ 6,57 R$ 8,54 Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas R$ 6,57 R$ 8,54 Auxiliar de Enfermagem R$ 6,57 R$ 8,54 Auxiliar de Radiologia R$ 6,57 R$ 8,54 ANEXO III CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS CATEGORIA PROFISSIONAL CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO ENFERMEIRO Enfermeiro com inscrição regular no COREN – CE. Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. ENFERMEIRO ESTOMATERAPEUTA Enfermeiro com inscrição regular no COREN – CE. Pós-graduação em estomaterapia concluída em instituição reconhecida pelo MEC. Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. FISIOTERAPEUTA Fisioterapeuta com inscrição regular no CREFITO. Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. ASSISTENTE SOCIAL Profissional com inscrição regular no CRESS. Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. FARMACÊUTICO HOSPITALAR Profissional com inscrição regular no CRF. Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO Profissional com inscrição regular no CRF. Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. MÉDICO Médico com inscrição regular no CRM. Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. NUTRICIONISTA Profissional com inscrição regular no CRN. Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. PSICÓLOGO Profissional com inscrição regular no CRP. Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço. *** *** *** LEI Nº 11.096, DE 22 DE MARÇO DE 2021 Concede reajuste aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do Município de Fortaleza, para cumprir o valor do piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O vencimento básico dos servidores que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza, nos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, fica reajustado em 10,714% (dez inteiros e setecentos e qua- torze milésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2021. Parágrafo único. O aumento no piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias vinculados à Prefeitura de Fortaleza, nos termos desta Lei, considera eventual revisão geral aplicável à remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município para o exercício de 2021. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar, por meio de decreto, a matriz salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Mu- nicípio de Fortaleza, para os servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, quando da aplicação dos valores corrigidos por esta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), alocadas no Fundo Municipal da Saúde (FMS). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI COMPLEMENTAR Nº 0297, DE 22 DE MARÇO DE 2021 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 75 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 75. ......................................................................................................... § 1º - Equiparam-se a Secretário do Município, com mesmo nível hierárquico, prerrogativas, honras do cargo e remuneração de símbolo S1: o Procurador-Geral do Muni- cípio, o Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza, o Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza, o Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza, bem como os Secretários Executivos Regionais. § 2º - Equi- param-se a Secretário do Município, especificamente para efeito da remuneração de símbolo S1: o Presidente da Central de Licita- ções e os Coordenadores Especiais de Políticas Sobre Drogas, de Políticas de Juventude, de Programas Integrados, de Articulação Política do Governo Municipal e de Relações Internacionais e Federativas.”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data deFechar