DOMFO 22/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
VALOR PEÇAS 
R$ 10.140,00 
VALOR SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) 
R$ 13.260,00 
VALOR TOTAL 
R$ 23.400,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 29.371,00 (Vinte e nove mil, trezentos e setenta e um reais), 
sendo o valor de R$ 5.971,00 (Cinco mil, novecentos e setenta 
e um reais) referente ao quantitativo do IPM/PREVIFOR, e o 
valor de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil, quatrocentos reais), 
sujeito a reajustes respeitada a periodicidade anual do contrato 
nos termos da licitação. Os preços contratuais serão reajusta-
dos após 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação 
da proposta de percentual de preços, pela variação de índices 
setoriais nacionais, calculados pela variação do índice econô-
mico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do 
IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. CLÁU-
SULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
Projeto Atividade: 18.202.09.122.0001.2016.0015, Elemento de 
Despesa: 339030 e 339039 Fonte de Recurso: 1.430.0000. 
00.00 IPM//PREVFOR e Projeto Atividade: 18.203.10.122. 
0001.2016.0016, Elemento de Despesa: 339030 e 339039 
Fonte de Recurso: 1.430.0000.00.01 IPM/ /Saúde. CLÁUSULA 
QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas 
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 
02/2021, ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato 
será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído 
qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de 
março de 2021. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.    
Pelo(a) CONTRATADO(A): GRANDIESEL SERVIÇOS EM 
MOTORES LTDA - REPRESENTANTE LEGAL - Sr. José 
Nirton da Silva. VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCU-
RADORA JURÍDICA/IPM – OAB 24528. 
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 12/2021 - Dispõe sobre a manu-
tenção dos valores das diárias concedidas aos servidores que 
prestam serviços no Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza 
- IPEM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto na Lei nº 6.794/1990, art. 116 e 117, Decreto nº 
10.550/1999 e com base no Decreto nº 12.942/2012. Art. 2º: 
RESOLVE: Fixar os valores das diárias constantes na tabela 
anexa, haja vista a necessidade de contenção de despesas, 
diante do cenário atual no que tange a pandemia de COVID-19 
(Processo nº 56/2021-IPEM/FORT): 
 
UNIDADE DE FEDERAÇÃO - CEARÁ 
BENEFICIÁRIO 
VALOR 
Superintendente 
R$ 449,60 
Ocupante de cargo de direção, simbologia 
DAS-1 e servidores de nível superior 
R$ 399,74 
Ocupante de cargo de direção, simbologia 
DAS-2 
R$ 330,62 
Ocupante de cargo de direção, simbologia 
DAS-3, DNI-1, DNI-2 e DNI-3 
R$ 260,60 
Demais servidores não abrangidos por 
nenhuma das situações acima 
R$ 231,90 
Adicional de deslocamento – 80% do valor 
básico de uma diária de nível superior (art. 
9º, DEC 10.550 – PMF) 
R$ 319,79 
UNIDADE DE FEDERAÇÃO - DEMAIS 
BENEFICIÁRIO 
VALOR 
Superintendente 
R$ 747,70 
Ocupante de cargo de direção, simbologia 
DAS-1 e servidores de nível superior 
R$ 647,70 
Ocupante de cargo de direção, simbologia 
DAS-2 
R$ 546,60 
Ocupante de cargo de direção, simbologia 
DAS-3, DNI-1, DNI-2 e DNI-3 
R$ 439,96 
Demais servidores não abrangidos por 
nenhuma das situações acima 
R$ 326,32 
Adicional de deslocamento – 80% do valor 
básico de uma diária de nível superior (art. 
9º, Decreto nº 10.550/1999) 
R$ 518,16 
 
Registre-se, publique-se e cumpra- se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE 
FORTALEZA. Fortaleza, 25 de Janeiro de 2021. João Marcelo 
Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                      
DE FORTALEZA 
 
 
 
ERRATA DA PORTARIA Nº 33/2021 – URBFOR 
- O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo 
SPU nº P069585/2021, de 04/03/2021, retifica o teor da Porta-
ria n° 33/2021 - URBFOR, publicada no DOM do dia 
24/02/2021. ONDE SE LÊ: II - A despesa será suportada pela 
seguinte dotação orçamentária: 19.206.18.122.0001.2016.0020 
– elemento de despesa 33.90.30 – Sequencial 39 – fonte: 
1.001.0000.00.01. LEIA-SE: II - A despesa será suportada pela 
seguinte dotação orçamentária: 19.206.15.452.0015.2132.0002 
– elemento de despesa 33.90.30 – Sequencial 18 – fonte: 
1.001.0000.00.01. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, 
em 15 de março de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS                  
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  
 
 
 
ERRATA - No Art. 2º, inciso II da Resolução nº 
11/2021, cujo objetivo é alterar a composição da Comissão 
Intersetorial de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal 
de Atendimento Socioeducativo, publicada no Diário Oficial do 
Município, de 12 de Março de 2021, fica feita a seguinte corre-
ção: ONDE SE LÊ: II – 1 Representante da Secretaria de Tra-
balho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome de Fortaleza 
(SETRA). LEIA-SE: II. 01 representante da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social (SDHDS). 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. FORTALEZA, 16 de 
março de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo -       
PRESIDENTE DO COMDICA. 

                            

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