DOMFO 22/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO N° 1.274, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Suspende
as
atividades
presenciais do Plenário e das
Comissões, no período com-
preendido entre 22 e 28 de
março de 2021, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art.
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a
edição do Decreto Estadual Nº 33.992, de 20 de março de
2021, e do Decreto Municipal Nº 14.952, de 20 de março de
2021, os quais prorrogam o isolamento social rígido no municí-
pio de Fortaleza até 28 de março de 2021, como medida de
enfrentamento à COVID-19; CONSIDERANDO que o art. 2º,
§2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com
redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de
2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda
as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o Pre-
sidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões
extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663, de 25
de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a Resolução Nº
1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medidas excepcio-
nais destinadas a viabilizar o funcionamento das atividades
legislativas durante o período de suspensão das atividades
presenciais regulares, em razão do atual quadro de pandemia
do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Resolu-
ção Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o Sistema de
Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a ser utilizada
para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões
durante a emergência de saúde pública de importância interna-
cional relacionada ao Coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO que o art. 2º, § 2º, da Resolução Nº 1.663, de 25 de
junho de 2020, expressa que, “acionado o SDR pelo Presidente
da Câmara Municipal de Fortaleza, ficam suspensas as
sessões e reuniões presenciais e as deliberações do Plenário e
das Comissões serão tomadas por meio de sessões e reuniões
extraordinárias virtuais”. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas,
no período compreendido entre 22 e 28 de março de 2021, as
atividades presenciais do Plenário e das Comissões da Câmara
Municipal de Fortaleza. Parágrafo único. No período indicado
no caput: I - fica acionado o Sistema de Deliberação Remota
(SDR) e as deliberações do Plenário e das Comissões serão
tomadas por meio de sessões e reuniões extraordinárias
virtuais, na forma da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de
2020; II - o protocolo de matérias legislativas junto ao Departa-
mento Legislativo ocorrerá de maneira remota, na forma do art.
13 da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020. Art. 2º -
Este Ato entra em vigor em 22 de março de 2021. PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de março
de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 009, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Disciplina o Expediente no
período de 22 a 28 de março
de 2021, no âmbito da Câmara
Municipal
de
Fortaleza,
na
forma que indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o avanço da transmissão da COVID-19 na cidade
de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará
nº 33.992, de 20 de março de 2021, que prorroga o isolamento
social rígido em todos os Municípios do Estado do Ceara como
medida para enfrentamento da COVID – 19; CONSIDERANDO
o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.952, de 20
de março de 2021, que prorroga o prazo e efeitos do Decreto
Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que estabelece
Medidas de Isolamento Social Rígido direcionadas `a preven-
ção da disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal
de Fortaleza no período de 22 a 28 de março do corrente ano;
RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas as atividades presenciais
no período de 22 a 28 de março de 2021, no âmbito da Câmara
Municipal de Fortaleza. Art. 2º - Durante o período indicado
acima, os diretores, coordenadores e chefes de departamento
devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remo-
to, facultando a convocação de servidores efetivos, comissio-
nados e terceirizados para desempenhar suas funções de
forma presencial, quando indispensáveis à Casa. Art. 3º - Os
atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escri-
tório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom
Aluísio Lorscheider, permanecerão de forma remota, através
dos seguintes canais: I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidori-
a@cmfor.ce.gov.br; II - Central da Cidadania: 3444-8444 e
sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de Direitos
Humanos
e Assessoria
Jurídica
Popular
Dom Aluísio
Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 4º - O
Setor de Protocolo funcionará no formato virtual, através do
e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º - O interessado deverá
seguir as seguintes etapas: I - o documento deverá ser digitali-
zado e salvo em formato PDF; II - o documento em formato
PDF deve ser encaminhado para o e-mail do Setor de Protoco-
lo, constando no campo “Assunto” o objeto da demanda; III - o
documento, após recebido, será numerado e cadastrado no
Sistema da Casa e, em seguida, será encaminhado um e-mail
de resposta com o comprovante de protocolo. Art. 5º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 22 de março de 2021. Waldenia Barbosa - DIRETOR
GERAL.
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AVISO DE IMPUGNAÇÃO/DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 01/2021.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza – CMF.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços de
taxa por transação (transaction fee) visando as even-
tuais e futuras contratações de serviços de reserva,
emissão e entrega de Bilhetes de Passagens
Aéreas no Âmbito Nacional e Internacional e demais
serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferrovi-
árias no âmbito nacional e internacional, serviços de
reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer
porte, de translado, de seguro de saúde e de baga-
gem, todos no âmbito Nacional e Internacional), para
atender às necessidades da Câmara Municipal de
Fortaleza, na forma, quantidades, especificações
técnicas e demais condições previstas no Anexo I -
Termo de Referência deste Edital.
O Pregoeiro comunica aos interessados que as
empresas: P&P TURISMO EIRELI EPP e WEB VIAGENS E
TURISMO LTDA, apresentaram impugnações aos termos do
edital do processo em epígrafe, e que NÃO FOI DADO PRO-
VIMENTO as impugnações aos termos do Edital apresentadas
pelas empresas: P&P TURISMO EIRELI EPP e WEB VIAGENS
E TURISMO LTDA. As Impugnações, bem como as Decisões
de Impugnações encontram-se à disposição dos interessados
no sítio https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Fortaleza, 19 de março
de 2021. Júlio Norberto de Holanda Aguiar - PREGOEIRO
DA CMF.
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