DOMFO 22/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO N° 1.274, DE 22 DE MARÇO DE 2021 
 
Suspende 
as 
atividades        
presenciais do Plenário e das 
Comissões, no período com-
preendido entre 22 e 28 de 
março de 2021, e dá outras 
providências. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e 
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a 
edição do Decreto Estadual Nº 33.992, de 20 de março de 
2021, e do Decreto Municipal Nº 14.952, de 20 de março de 
2021, os quais prorrogam o isolamento social rígido no municí-
pio de Fortaleza até 28 de março de 2021, como medida de 
enfrentamento à COVID-19; CONSIDERANDO que o art. 2º, 
§2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com 
redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 
2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda 
as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o Pre-
sidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões 
extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663, de 25 
de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a Resolução Nº 
1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medidas excepcio-
nais destinadas a viabilizar o funcionamento das atividades 
legislativas durante o período de suspensão das atividades 
presenciais regulares, em razão do atual quadro de pandemia 
do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Resolu-
ção Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o Sistema de 
Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a ser utilizada 
para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões 
durante a emergência de saúde pública de importância interna-
cional relacionada ao Coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO que o art. 2º, § 2º, da Resolução Nº 1.663, de 25 de 
junho de 2020, expressa que, “acionado o SDR pelo Presidente 
da Câmara Municipal de Fortaleza, ficam suspensas as            
sessões e reuniões presenciais e as deliberações do Plenário e 
das Comissões serão tomadas por meio de sessões e reuniões 
extraordinárias virtuais”. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, 
no período compreendido entre 22 e 28 de março de 2021, as 
atividades presenciais do Plenário e das Comissões da Câmara 
Municipal de Fortaleza. Parágrafo único. No período indicado 
no caput: I - fica acionado o Sistema de Deliberação Remota 
(SDR) e as deliberações do Plenário e das Comissões serão 
tomadas por meio de sessões e reuniões extraordinárias              
virtuais, na forma da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 
2020; II - o protocolo de matérias legislativas junto ao Departa-
mento Legislativo ocorrerá de maneira remota, na forma do art. 
13 da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020. Art. 2º - 
Este Ato entra em vigor em 22 de março de 2021. PAÇO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de março                   
de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA              
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 009, DE 22 DE MARÇO DE 2021. 
 
Disciplina o Expediente no     
período de 22 a 28 de março 
de 2021, no âmbito da Câmara 
Municipal 
de 
Fortaleza, 
na    
forma que indica. 
   
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o avanço da transmissão da COVID-19 na cidade 
de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a 
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa; 
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará 
nº 33.992, de 20 de março de 2021, que prorroga o isolamento 
social rígido em todos os Municípios do Estado do Ceara como 
medida para enfrentamento da COVID – 19; CONSIDERANDO 
o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.952, de 20 
de março de 2021, que prorroga o prazo e efeitos do Decreto 
Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que estabelece 
Medidas de Isolamento Social Rígido direcionadas `a preven-
ção da disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal 
de Fortaleza no período de 22 a 28 de março do corrente ano;    
RESOLVE:  Art. 1º Ficam suspensas as atividades presenciais 
no período de 22 a 28 de março de 2021, no âmbito da Câmara 
Municipal de Fortaleza. Art. 2º - Durante o período indicado 
acima, os diretores, coordenadores e chefes de departamento 
devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remo-
to, facultando a convocação de servidores efetivos, comissio-
nados e terceirizados para desempenhar suas funções de 
forma presencial, quando indispensáveis à Casa.  Art. 3º - Os 
atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escri-
tório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom 
Aluísio Lorscheider, permanecerão de forma remota, através 
dos seguintes canais: I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidori-
a@cmfor.ce.gov.br; II - Central da Cidadania: 3444-8444 e 
sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de Direitos 
Humanos 
e Assessoria 
Jurídica 
Popular 
Dom Aluísio             
Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 4º - O 
Setor de Protocolo funcionará no formato virtual, através do               
e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º - O interessado deverá 
seguir as seguintes etapas:  I - o documento deverá ser digitali-
zado e salvo em formato PDF; II - o documento em formato 
PDF deve ser encaminhado para o e-mail do Setor de Protoco-
lo, constando no campo “Assunto” o objeto da demanda; III - o 
documento, após recebido, será numerado e cadastrado no 
Sistema da Casa e, em seguida, será encaminhado um e-mail 
de resposta com o comprovante de protocolo. Art. 5º - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO     
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 
em 22 de março de 2021. Waldenia Barbosa - DIRETOR    
GERAL.  
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AVISO DE IMPUGNAÇÃO/DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 01/2021. 
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza – CMF. 
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços de 
taxa por transação (transaction fee) visando as even-
tuais e futuras contratações de serviços de reserva, 
emissão e entrega de Bilhetes de Passagens         
Aéreas no Âmbito Nacional e Internacional e demais 
serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferrovi-
árias no âmbito nacional e internacional, serviços de 
reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer 
porte, de translado, de seguro de saúde e de baga-
gem, todos no âmbito Nacional e Internacional), para 
atender às necessidades da Câmara Municipal de 
Fortaleza, na forma, quantidades, especificações 
técnicas e demais condições previstas no Anexo I - 
Termo de Referência deste Edital. 
 
 
O Pregoeiro comunica aos interessados que as 
empresas: P&P TURISMO EIRELI EPP e WEB VIAGENS E 
TURISMO LTDA, apresentaram impugnações aos termos do 
edital do processo em epígrafe, e que NÃO FOI DADO PRO-
VIMENTO as impugnações aos termos do Edital apresentadas 
pelas empresas: P&P TURISMO EIRELI EPP e WEB VIAGENS 
E TURISMO LTDA. As Impugnações, bem como as Decisões 
de Impugnações encontram-se à disposição dos interessados 
no sítio https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Fortaleza, 19 de março 
de 2021. Júlio Norberto de Holanda Aguiar - PREGOEIRO 
DA CMF.  
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