DOMFO 22/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
VALOR PEÇAS
R$ 10.140,00
VALOR SERVIÇOS (MÃO DE OBRA)
R$ 13.260,00
VALOR TOTAL
R$ 23.400,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 29.371,00 (Vinte e nove mil, trezentos e setenta e um reais),
sendo o valor de R$ 5.971,00 (Cinco mil, novecentos e setenta
e um reais) referente ao quantitativo do IPM/PREVIFOR, e o
valor de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil, quatrocentos reais),
sujeito a reajustes respeitada a periodicidade anual do contrato
nos termos da licitação. Os preços contratuais serão reajusta-
dos após 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação
da proposta de percentual de preços, pela variação de índices
setoriais nacionais, calculados pela variação do índice econô-
mico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do
IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. CLÁU-
SULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Projeto Atividade: 18.202.09.122.0001.2016.0015, Elemento de
Despesa: 339030 e 339039 Fonte de Recurso: 1.430.0000.
00.00 IPM//PREVFOR e Projeto Atividade: 18.203.10.122.
0001.2016.0016, Elemento de Despesa: 339030 e 339039
Fonte de Recurso: 1.430.0000.00.01 IPM/ /Saúde. CLÁUSULA
QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº
02/2021, ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato
será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído
qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de
março de 2021. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE:
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
Pelo(a) CONTRATADO(A): GRANDIESEL SERVIÇOS EM
MOTORES LTDA - REPRESENTANTE LEGAL - Sr. José
Nirton da Silva. VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCU-
RADORA JURÍDICA/IPM – OAB 24528.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 12/2021 - Dispõe sobre a manu-
tenção dos valores das diárias concedidas aos servidores que
prestam serviços no Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza
- IPEM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 6.794/1990, art. 116 e 117, Decreto nº
10.550/1999 e com base no Decreto nº 12.942/2012. Art. 2º:
RESOLVE: Fixar os valores das diárias constantes na tabela
anexa, haja vista a necessidade de contenção de despesas,
diante do cenário atual no que tange a pandemia de COVID-19
(Processo nº 56/2021-IPEM/FORT):
UNIDADE DE FEDERAÇÃO - CEARÁ
BENEFICIÁRIO
VALOR
Superintendente
R$ 449,60
Ocupante de cargo de direção, simbologia
DAS-1 e servidores de nível superior
R$ 399,74
Ocupante de cargo de direção, simbologia
DAS-2
R$ 330,62
Ocupante de cargo de direção, simbologia
DAS-3, DNI-1, DNI-2 e DNI-3
R$ 260,60
Demais servidores não abrangidos por
nenhuma das situações acima
R$ 231,90
Adicional de deslocamento – 80% do valor
básico de uma diária de nível superior (art.
9º, DEC 10.550 – PMF)
R$ 319,79
UNIDADE DE FEDERAÇÃO - DEMAIS
BENEFICIÁRIO
VALOR
Superintendente
R$ 747,70
Ocupante de cargo de direção, simbologia
DAS-1 e servidores de nível superior
R$ 647,70
Ocupante de cargo de direção, simbologia
DAS-2
R$ 546,60
Ocupante de cargo de direção, simbologia
DAS-3, DNI-1, DNI-2 e DNI-3
R$ 439,96
Demais servidores não abrangidos por
nenhuma das situações acima
R$ 326,32
Adicional de deslocamento – 80% do valor
básico de uma diária de nível superior (art.
9º, Decreto nº 10.550/1999)
R$ 518,16
Registre-se, publique-se e cumpra- se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA. Fortaleza, 25 de Janeiro de 2021. João Marcelo
Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
ERRATA DA PORTARIA Nº 33/2021 – URBFOR
- O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo
SPU nº P069585/2021, de 04/03/2021, retifica o teor da Porta-
ria n° 33/2021 - URBFOR, publicada no DOM do dia
24/02/2021. ONDE SE LÊ: II - A despesa será suportada pela
seguinte dotação orçamentária: 19.206.18.122.0001.2016.0020
– elemento de despesa 33.90.30 – Sequencial 39 – fonte:
1.001.0000.00.01. LEIA-SE: II - A despesa será suportada pela
seguinte dotação orçamentária: 19.206.15.452.0015.2132.0002
– elemento de despesa 33.90.30 – Sequencial 18 – fonte:
1.001.0000.00.01. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR,
em 15 de março de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ERRATA - No Art. 2º, inciso II da Resolução nº
11/2021, cujo objetivo é alterar a composição da Comissão
Intersetorial de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal
de Atendimento Socioeducativo, publicada no Diário Oficial do
Município, de 12 de Março de 2021, fica feita a seguinte corre-
ção: ONDE SE LÊ: II – 1 Representante da Secretaria de Tra-
balho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome de Fortaleza
(SETRA). LEIA-SE: II. 01 representante da Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social (SDHDS).
Registre-se, publique-se e cumpra-se. FORTALEZA, 16 de
março de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo -
PRESIDENTE DO COMDICA.
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