DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº 02424076/2020 
OBRA: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM CASCAVEL - CE LOCAL : CASCAVEL CERTIFICAMOS, que a Empresa CONSTRU-
MAIA, Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM CASCAVEL - CE, concluiu a contento em 30/10/2018 os serviços 
especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 01962015 e contrato SOP de Nº. 02362016SEDUC, firmado entre a ŞEDUC e a referida EMPRESA, 
devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90 (noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - 
(DIRED) Fortaleza, 04 de Março de 2020. Å Comissão: 7002411X - FLAVIO ROBERTO COLARES DE 1º Membro SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 17 de março de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - Nº255/2018 
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 255/2018, cujo objeto deste contrato é a construção de uma ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, NO 
DISTRITO DE SANTA FÉ, NO MUNICÍPIO DE CRATO/CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por 
sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA CONSTRAM – CONS-
TRUÇÕES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, estabelecida na Rua Ines Brasil, nº540, sala A, Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP: 60.867-540, inscrita 
no CNPJ sob o Nº72.432.727/0001-59 aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pela Sra. HERCILIA DE SOUZA OLIVEIRA 
ARAUJO, brasileira, RG nº 2017130984-1 SSP/CE, CPF Nº346.580.093-15, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, 
RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a inexecução contratual se deu por problemas no terreno, no qual possibilitou a 
Rescisão Amigável, mas a EMPRESA CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA não concordou com a assinatura do termo, 
não restando outra alternativa para a Administração Pública por fim ao Contrato 255/2018, através dos fundamentos do art. 78, XII, interesse da Ordem 
Pública; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação a notificação nº014/2021, na qual tomava 
ciência da elaboração da Rescisão Unilateral; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado 
entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA CONSTRAM -CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA. CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista o disposto no art. 78, XII 
do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – Sem sanção administrativa, tendo em vista o requerimento no despacho COINT/SEDUC, às fls. 09 
do Processo 01286135/2021, no qual o Gestor do Contrato salienta que a culpa não seria da EMPRESA CONSTRAM -CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE 
MAQUINAS LTDA. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. 
Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVE-
NIENTE  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 17 de março de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO N°027/2019 
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 027/2019, cujo objeto deste contrato é a conclusão da construção de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 
NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão 
do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 
estabelecida na Rua José Maria Uchoa Viana, n.º 357, Térreo, Tibiquari, Boa Viagem/CE, CEP: 63.870-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.431.633/0001-57, 
aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ANA CRISTINA DO NASCIMENTO, brasileira, RG nº 2000097071847 SSP/CE, CPF 
nº 008.145.573-92, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta 
Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: 
Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contra-
tual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação plausível para a inexecução contratual; 
Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO, item 12.1 do Contrato n° 027/2019. RESOLVE: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA 
EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do 
art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A sanção administrativa 
se dá com base no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c com a Cláusula 13.5.2 do Contrato nº 027/2019, tendo em vista infração da Cláusula Décima SEGUNDA 
contratual, item 12.1. a, conforme requerimento no despacho nas 54-55 do Processo nº 00332672/2021 da COINT/SEDUC. O presente Termo vai lavrado 
em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE,01 de março de 2021. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
17 de março de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE  designar os SERVIDORES relacionados no anexo único 
deste ato, para comporem a Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos efetivos da Secretaria 
da Fazenda do Estado do Ceará, sendo-lhes atribuída a Gratificação prevista no art.3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº  13.920, de 24 de julho de 2007, alterada pela Lei 
nº 14.087, de 12 de março de 2008, a partir da data da publicação do extrato de contratação da empresa realizadora do Concurso Público no Diário Oficial 
do Estado, até a data da homologação do referido certame. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 23 de 
março de 2021.               
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE 23 DE MARÇO DE 2021
NOME
FUNÇÃO NA COMISSÃO
ÓRGÃO QUE REPRESENTA
MATRÍCULA
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
PRESIDENTE
SEFAZ
1043151-4
Edlourdes Pires Moura Coelho
MEMBRO
SEFAZ
1005981-X
Guilherme França Moraes
MEMBRO
SEFAZ
4978681-6
Fábio da Silva Miranda
MEMBRO
SEPLAG
6007371-6
Rose Raphaele Pereira de Sousa
MEMBRO
SEPLAG
3004271-9
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PORTARIA N°078/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria n°565/2019 de 20.09.2019, publicada no D.O. de 04.10.2019, que designou o servidor MARLIO 
JOSE DOS SANTOS LIMA, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência B, matrícula n°497872-1-3, para a 
Célula de Soluções e Projetos de TIC e designá-lo para a Célula de Governança e Inteligência de Dados. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº067  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021

                            

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