DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA N°105/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 
15.03.2021, da Portaria CC n°112/2020 de 01.09.2020, publicada no D.O. de 16.10.2020, que designou o servidor PEDRO JOSE LIMA SILVA, Auditor 
Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência D, matrícula n°497715-1-7, para o Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos e designá-lo para o Núcleo 
Setorial de Couros, Calçados e Bebidas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
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PORTARIA N°106/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir 
de 05.01.2021, da Portaria n° 233/2020, de 19.08.2020, publicada no D.O.E de 27.08.2020, que designou os SERVIDORES Edlourdes Pires Moura Coelho, 
matrícula nº 100598-1-X, Ivoneide Eugênio Sampaio Martins, matrícula nº 100586-1-9, Valéria Passos Brasil, matrícula nº 062816-1-3, Claudia Maria de 
Meneses Vieira, matrícula nº 106674-1-0 e Fernanda Meireles Lima Barbosa, matrícula nº 497641-1-1, para compor comissão responsável pela análise dos 
processos de inclusão dos cursos de pós-graduação no Censo de Escolaridade, bem como analisar a concessão da Gratificação de Titulação. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
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PORTARIA N°107/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 05.01.2021, 
os SERVIDORES EDLOURDES PIRES MOURA COELHO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 100598-
1-X, IVONEIDE EUGÊNIO SAMPAIO MARTINS, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 100586-1-9, 
JAYNA CAROLINA NOBRE DOMINGUES, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência C, matrícula nº 497757-1-7, 
CLAUDIA MARIA DE MENESES VIEIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 106674-1-0 e FERNANDA 
MEIRELES LIMA BARBOSA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D, matrícula nº 497641-1-1, para, sob a presidência da 
primeira, compor comissão responsável pela análise dos processos de inclusão dos cursos de pós-graduação no Censo de Escolaridade , bem como analisar 
a concessão da Gratificação de Titulação, instituída pelo art. 25 da Lei nº 13.778 de 6 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 08 de junho de 
2006, e alterada pela Lei 15.364 de 04.06.2013, publicada no Diário Oficial de 13.06.2013. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 09 de março de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
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PORTARIA N°108/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.03.2021, da Portaria n°711/2019 de 23.12.2019, publicada no D.O. de 08.01.2020, que designou a servidora ELIANE 
RESPLANDE FIGUEIREDO DE SÁ, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 102899-1-2, para a Célula de 
Consultoria e Normas e designá-la para a Célula de Julgamento de 1ª Instância. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
 
11 de março de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°109/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR, a partir de 10.03.2021, da Portaria n°350/2015 de 17.06.2015, publicada no D.O. de 02.07.2015, que designou a servidora VERIDIANA PAULA 
DE MENESES COSTA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 106644-1-1, para o Posto Fiscal Correios e 
designá-la para a Célula de Gestão de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°110/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor JOSÉ EVANILDO CARNEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula 
n°037904-1-X, ocorrido em 02.03.2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes, em 03.03.2021, com fundamento no art. 64, inciso 
II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº114/2021 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE:Art. 1º Ficam definidos para o bimestre novembro e dezembro/2020, os fatores de equalização abaixo, 
a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004.
LOTAÇÃO/ATIVIDADES
FATOR DE EQUALIZAÇÃO
Auditoria Fiscal 1
0,65
Auditoria Fiscal 2
0,51
Auditoria Fiscal 3
0,00
Auditoria Fiscal 4
0,00
Auditoria Fiscal 5
0,18
Fiscalização no Trânsito de Mercadorias
1,04
CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita
0,97
SEDES – Atividades meios
1
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº115/2021.
INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO 
DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;  CONSIDERANDO que a Organização Mundial 
de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades/países 
mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;  CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece 
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus;  CONSIDERANDO a 
necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO a necessidade de 
reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e contribuintes;  CONSIDE-
RANDO, o Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021, que restabelece, no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de 
enfrentamento à COVID -19, e dá outras providências;  CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº 33.992, de 20 de março de 2021, que prorroga o isolamento 
social rígido em todos os Municípios do Estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.  RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o regime de Teletrabalho emergencial e temporário para os servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nos 
termos do art.4º, inciso IV do Decreto nº 33.955, 26 de fevereiro de 2021, e no art. 3º §7º do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021, conforme disposto 
na presente Portaria.
Parágrafo único. A atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias funcionará normalmente, ainda que com redução do quantitativo de servidores 
e colaboradores, podendo ser atribuído o regime de teletrabalho aos servidores e colaboradores lotados nos Postos Fiscais de Trânsito de Mercadorias, nos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº067  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021

                            

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