DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
termos do art. 5º do Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020, e do art. 2º do Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020.
Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria define-se teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades da
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e com a utilização de recursos tecnológicos, quando necessários.
Art. 3.º Compete ao Gestor da Unidade:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de Teletrabalho;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferência.
Art. 4.º Compete ao servidor em regime de Teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria da Fazenda, sempre que houver necessidade da unidade e nos
interesses da Administração;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V- consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades
fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do
trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade.
Art. 5.º O servidor em regime de teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos de quaisquer das unidades da Secretaria da
Fazenda, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou
quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregula-
ridade concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas, restitua
os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 6.º Os servidores que estiverem em regime de teletrabalho, pelas normas desta Portaria, devem diligenciar no sentido de cumprimento estrito
das limitações impostas pelo Decreto nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, sob pena de sofrer penalidades administrativas.
Art. 7.º A prestação dos serviços será feita por meio da VPN já instalada pela Coordenação de Tecnologia da Informação que prestará suporte
técnico necessário pelos canais existentes.
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente
conferida.
Art. 8.º As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário e devem vigorar até 28 de março, nos termos do art. 1º do Decreto nº 33.992,
de 20 de março de 2021.
Art. 9º Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funciona-
mento da Secretaria da Fazenda, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo os termos definidos pelos gestores responsáveis.
Art. 10 Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 11 Ficam suspensas, até o dia 28 de março de 2021, as disposições em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 22 a 28 de março de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EDITAL Nº002/2021/CECOC/COAFI/SEFAZ
CONTRATO Nº069/2017 – SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS LTDA
PROCESSO VIPROC Nº06791209/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS da Coordenadoria Administrativa Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado, com
base no disposto no inciso VI do art. 76 do Anexo I do Decreto estadual nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, CONSIDERANDO a conclusão do processo
administrativo nº 06791209/2019, objetivando apuração e possível aplicação de sanção à empresa SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔ-
NICOS LTDA. (CNPJ nº 08.973.734/0001-69), signatária do contrato nº 069/2017, em razão da inobservância do disposto no art. 77 e art. 78, incisos I, II,
VII e VIII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito nos itens 10.1, 10.2, 10.5, 10.6, 10.12, 10.20, 10.21, 10.22, 10.23, 10.24, 10.25, 10.26 e
10.33 da CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do instrumento contratual nº 069/2017, resultando na aplicação da sanção
de multa no valor de R$ 74.890,49 (setenta e quatro mil e oitocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 20% (vinte por cento) do
valor do contrato, e suspensão de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO a impossibilidade de retenção dos
créditos em favor da empresa junto a esta Secretaria de Estado para o pagamento do valor da multa, em razão de determinações judiciais, conforme explanou
a Célula de Finanças desta Secretaria de Estado; CONSIDERANDO que após tentativa de notificação por meio do Ofício nº 060/2020/CECOC/COAFI/
SEFAZ, de 28/02/2020, enviado através de SEDEX dos Correios, rastreado pelo código DY286225193BR, o qual encaminhou Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para recolhimento até 31/03/2020, tendo o referido documento retornado em 03/03/2020 com a informação “Cliente mudou-se – Entrega
não realizada”; CONSIDERANDO, que após publicação do EDITAL Nº 001/2020/CECOC/COAFI/SEFAZ do Diário Oficial do Estado de 31 de março de
2020 não houve o recolhimento da penalidade; CONSIDERANDO por fim que a seguradora BERKLEY INTERNATIONAL BRASIL SEGUROS S/A, em
18/02/2021, recolheu aos cofres do Estado do Ceará para a quitação parcial da pena de multa o montante de R$ 18.722,62 (dezoito mil e setecentos e vinte
e dois reais e sessenta e dois centavos), em razão do sinistro nº 1007500012455, coberto na forma da apólice n.º 014142018001007750086198, relativa ao
seguro garantia do contrato, VEM, por meio do presente Edital, NOTIFICAR A EMPRESA SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS LTDA.
(CNPJ nº 08.973.734/0001-69), signatária do contrato nº 069/2017, para, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial
do Estado do Ceará, RECOLHER, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), Código de Receita nº 7102 (Outras Multas Contratuais), o
valor de R$ 56.167,87 (cinquenta e sete mil e cento e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao valor restante da multa do processo
administrativo em epígrafe, DEVENDO, após tal providência, encaminhar o comprovante de quitação do débito à Célula de Compras e Contratos (Cecoc),
localizada na Sede 1 da Secretaria da Fazenda do Estado, à avenida Alberto Nepomuceno, 2, Centro, Fortaleza, Ceará, ou através do e-mail cecoc@sefaz.
ce.gov.br. Assevere-se que, não havendo o correspondente pagamento, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição
em Dívida Ativa e a adoção dos procedimentos de cobrança pertinentes. Em Fortaleza, Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0004/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art.39 da IN 077/19, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a empresa relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de
10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da
Fazenda em SOBRAL, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Sobral - Ce, 24 de fevereiro de 2021.
João Bosco Magalhães Andrade
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0004/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 .
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.388073-3
DAVID FIRMINO DE SOUSA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº067 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021
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