DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2021 das categorias profis-
sionais a qual esta vinculada. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021; Sandro
Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
Direitos Humanos – SPS e Paulo Aragão de Almeida - Atitude Terceirização
de Mão de Obra LTDA-ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 15 de março de 2021.
José Antônio Ribeira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2021
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.609.621/0001-16, com sede à Rua Monsenhor
Meceno, nº 78 - Centro – CEP: 63300-000, Lavras da Mangabeira/CE, neste
ato representado por seu Prefeito, Sr. RONALDO PEDROSA LIMA e o
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60130-160, Fortaleza/CE,
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob
o nº 33.866.288/0001-30, com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo
– Castelão, CEP: 60861-211, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO:
Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação
financeira visando a construção do Centro de Referência da Assistência
Social – CRAS – Padrão III no Município de Lavras da Mangabeira, em
conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio,
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Estadual
nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que
couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº
3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”),
entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do
Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de
2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como
na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do
Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 05434579/2020. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na
data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023,
podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação
e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento. VALOR
GLOBAL: 1.474.414,41 VALOR: O valor total do presente Convênio é de
R$ 1.474.414,41 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatro-
centos e catorze reais e quarenta e um centavos). O município, por força do
referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 294.882,88
(duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta
e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do
Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de
Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o município
autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente
ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar
recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do
Convênio, o que corresponde a R$ 1.179.531,53 (um milhão, cento e setenta e
nove mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), de acordo
com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento,
sendo R$ 1.032.090,09 (um milhão, trinta e dois mil, noventa reais e nove
centavos), proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 147.441,44 (cento e quarenta
e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos),
recurso da Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08.122.0017.2.110.4.4.30.00.00 08.122.0017.2.110.4.4.30.42.00. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de março de 2021. SIGNATÁRIOS :
Ronaldo Pedrosa Lima - Município de Lavras da Mangabeira, Sandro Camilo
Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência
de Obras Públicas – SOP .
José Antônio Ribeira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2021
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.566.920/0001-10, com sede à Rua José Ibiapina Rocha, S/N,
Bairro Centro – CEP: 62550000, Morrinhos/CE, neste ato representado
por seu Prefeito, Sr. JERÔNIMO NETO BRANDÃO e o ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO
CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,
com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211,
Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente
Convênio o estabelecimento de Cooperação Financeira visando a construção
do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III, no
Município de Morrinhos, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993,
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº
05434927/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá
vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de
maio de 2023, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente
instrumento. VALOR GLOBAL: 1.399.620,81 VALOR: O valor total do
presente Convênio é de R$ 1.399.620,81 (Um milhão, trezentos e noventa e
nove mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e um centavos). O Município, por
força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$
279.924,16 (Duzentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais
e dezesseis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total
do Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de
Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município
autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante correspon-
dente ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS,
deverá aportar recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do
valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 1.119.696,65 (um milhão,
cento e dezenove mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco
centavos), de acordo com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento, sendo R$ 979.734,57 (Novecentos e setenta e nove mil,
setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), proveniente
da Fonte 59 (BID) e R$ 139.962,08 (Cento e trinta e nove mil, novecentos
e sessenta e dois reais e oito centavos), recurso da Fonte 00 (Tesouro Esta-
dual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0033.1.022.4.4.30.41.00
08.244.0033.1.022.4.4.30.42.00 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09
de março de 2021. SIGNATÁRIOS : Jerônimo Neto Brandão - Município de
Morrinhos, Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira
Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP.
José Antônio Ribeira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°02106686/2020
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições
legais e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido
todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
007/2020 SPS, objetivando a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis
(frango carcaça, coxa sobrecoxa e peito de frango), vem ratificar O NOVO
RESULTADO da licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos
termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO
E RATIFICADO, e uma vez que a(s) licitante(s) interessada(s) foi(ram)
inabilitada(s) e/ou desclassificada(s), resultou FRACASSADA a presente
licitação. Fortaleza, 03 de março de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretá-
rio-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de março de 2021.
José Antônio Ribeira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº005/2021 – CEDI-CE, de 24 de fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO
DA PUBLICAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
DA POLÍTICA ESTADUAL DA PESSOA
IDOSA.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO
ESTADO DO CEARÁ CEDI/CE, no uso das suas atribuições que lhe confere
a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional
do Idoso, Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, que cria o Conselho
Estadual dos Direitos Idoso do Ceará – CEDI/CE. CONSIDERANDO a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº067 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021
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