DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            importante ação de acompanhar a publicação e regulamentação da Política 
Estadual da Pessoa Idosa, o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará, 
deliberou em Reunião Ordinária nº204, ocorrida em 19 de fevereiro de 2021, 
por videoconferência, resolveu:
Art. 1 º - Criar a Comissão para acompanhar a publicação e 
regulamentação da Política Estadual da Pessoa Idosa, composto pelos seguintes 
membros:
I. Vyna Cruz Leite – Presidente do CEDI/CE;
II. Walda Viana Brígido de Moura – Representante da ACEPI;
III. Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes - ABRAZ;
IV. Virna Maria Aguiar Frota – Representante do SBGG;
V. Noemi Nascimento Branco – Representante da OAB/CE;
VI. Mariana Lima dos Reis Viana – Representante do SESC;
VII. Maria Valdenice de Souza – Representante da SEDUC;
VIII. Maria Thais Pinheiro Holanda – Representante da CGE;
IX. Dalila Rodrigues de Sousa – Secretária Executiva do CEDI-CE;
Art. 2 º – A Comissão será coordenada pela Presidente do CEDI/
CE, e terá como competência acompanhar a publicação e regulamentação 
da Política Estadual da Pessoa Idosa do Ceará a partir de ações como visitas, 
reuniões, consultas, ofícios, dentre outras, compatíveis com esta finalidade.
Art. 3º - A comissão manterá o Colegiado informado sobre o 
andamento do Projeto de indicação nº 369/2019 Assembleia Legislativa 
do Estado do Estado do Ceará, bem como das providências operacionais 
programáticas e de sistematização da Comissão.
Art. 4 º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com 
colaboradores eventuais para auxiliar na realização das ações que serão 
propostas.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros 
(as), as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, a 
administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços de 
atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados.
Art. 5 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO – CEDI/CE
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RESOLUÇÃO Nº008/2021
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atri-buições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de de-zembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
extraordinária realizada no dia 15 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º - 
Aprovar as Alterações do Regimento Interno do Conselho Estadual de 
Assistência Social – 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação. Fortaleza/CE, 15 de de fevereiro de 2021 
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO N°431/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo 
e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho 
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual 
nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 
12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 
de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE 
regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor 
do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do 
ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 
21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual 
para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “J Legal” da 
Organização da Sociedade Civil – Rede Cidadã, no Valor Global de R$ 
284.384,59 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro 
reais e cinquenta e nove centavos) sendo 80% R$ 227.507,69 (duzentos e 
vinte e sete mil, quinhentos e sete reais e sessenta e nove centavos) destinado 
ao Projeto em tela e 20% R$ 56.876,90 (cinquenta e seis mil, oitocentos e 
setenta e seis reais e noventa centavos) ao FECA em obediência a Resolução 
426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020..
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do 
Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 
de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA - CE
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RESOLUÇÃO N°432/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho 
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual 
nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 
12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 
de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE 
regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor 
do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do 
ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 
21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual 
para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Amplitude 
do Atendimento Centro Pediátrico do Câncer” da Entidade Associação de 
Combate ao Câncer Infanto Juvenil – Peter Pan , no Valor Global de R$ 
265.331,62 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e um mil e 
sessenta e dois centavos) sendo 80% R$ 212.265,30 (duzentos e doze mil, 
duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) destinado ao Projeto em 
tela e 20% R$ 53.066,32 (cinquenta e três mil, sessenta e seis reais e trinta e 
dois centavos) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 
21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua 
II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°433/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Ceará - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual 
de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos 
da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 
1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999, 
15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); 
CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de 
recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual 
para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais 
acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 
2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para 
a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Povo do Mar” da 
Entidade Instituto Povo do Mar - IPOM no valor Global de R$ 233.831,17 
(duzentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e dezessete centavos) 
sendo 80% R$ 187.065,33 (cento e oitenta e sete mil, sessenta e cinco reais 
e trinta e três centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 46.766,18 
(quarenta e seis mil, setecentos e e sessenta e seis reais e dezoito centavos) 
ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro 
de 2020...
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e 
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II 
Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°434/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 
de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a 
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº067  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021

                            

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