DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2021 das categorias profis-
sionais a qual esta vinculada. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
Direitos Humanos – SPS e Paulo Aragão de Almeida - Atitude Terceirização 
de Mão de Obra LTDA-ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 15 de março de 2021.
José Antônio Ribeira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2021
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.609.621/0001-16, com sede à Rua Monsenhor 
Meceno, nº 78 - Centro – CEP: 63300-000, Lavras da Mangabeira/CE, neste 
ato representado por seu Prefeito, Sr. RONALDO PEDROSA LIMA e o 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60130-160, Fortaleza/CE, 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob 
o nº 33.866.288/0001-30, com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo 
– Castelão, CEP: 60861-211, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação 
financeira visando a construção do Centro de Referência da Assistência 
Social – CRAS – Padrão III no Município de Lavras da Mangabeira, em 
conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do 
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Estadual 
nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que 
couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 
3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), 
entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do 
Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 
2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como 
na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do 
Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 05434579/2020. FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na 
data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, 
podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação 
e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento. VALOR 
GLOBAL: 1.474.414,41 VALOR: O valor total do presente Convênio é de 
R$ 1.474.414,41 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatro-
centos e catorze reais e quarenta e um centavos). O município, por força do 
referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 294.882,88 
(duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta 
e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do 
Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de 
Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o município 
autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação 
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente 
ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar 
recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do 
Convênio, o que corresponde a R$ 1.179.531,53 (um milhão, cento e setenta e 
nove mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), de acordo 
com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, 
sendo R$ 1.032.090,09 (um milhão, trinta e dois mil, noventa reais e nove 
centavos), proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 147.441,44 (cento e quarenta 
e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), 
recurso da Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
08.122.0017.2.110.4.4.30.00.00 08.122.0017.2.110.4.4.30.42.00. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de março de 2021. SIGNATÁRIOS : 
Ronaldo Pedrosa Lima - Município de Lavras da Mangabeira, Sandro Camilo 
Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência 
de Obras Públicas – SOP .
José Antônio Ribeira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2021
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.566.920/0001-10, com sede à Rua José Ibiapina Rocha, S/N, 
Bairro Centro – CEP: 62550000, Morrinhos/CE, neste ato representado 
por seu Prefeito, Sr. JERÔNIMO NETO BRANDÃO e o ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO 
CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, 
com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, 
Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Convênio o estabelecimento de Cooperação Financeira visando a construção 
do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III, no 
Município de Morrinhos, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM 
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do 
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial 
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de 
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e 
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 
05434927/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá 
vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de 
maio de 2023, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente 
instrumento. VALOR GLOBAL: 1.399.620,81 VALOR: O valor total do 
presente Convênio é de R$ 1.399.620,81 (Um milhão, trezentos e noventa e 
nove mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e um centavos). O Município, por 
força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 
279.924,16 (Duzentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais 
e dezesseis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total 
do Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de 
Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município 
autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação 
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante correspon-
dente ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, 
deverá aportar recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do 
valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 1.119.696,65 (um milhão, 
cento e dezenove mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco 
centavos), de acordo com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento, sendo R$ 979.734,57 (Novecentos e setenta e nove mil, 
setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), proveniente 
da Fonte 59 (BID) e R$ 139.962,08 (Cento e trinta e nove mil, novecentos 
e sessenta e dois reais e oito centavos), recurso da Fonte 00 (Tesouro Esta-
dual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0033.1.022.4.4.30.41.00 
08.244.0033.1.022.4.4.30.42.00 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 
de março de 2021. SIGNATÁRIOS : Jerônimo Neto Brandão - Município de 
Morrinhos, Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira 
Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP. 
José Antônio Ribeira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°02106686/2020
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições 
legais e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido 
todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
007/2020 SPS, objetivando a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis 
(frango carcaça, coxa sobrecoxa e peito de frango), vem ratificar O NOVO 
RESULTADO da licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos 
termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO 
E RATIFICADO, e uma vez que a(s) licitante(s) interessada(s) foi(ram) 
inabilitada(s) e/ou desclassificada(s), resultou FRACASSADA a presente 
licitação. Fortaleza, 03 de março de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretá-
rio-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de março de 2021.
José Antônio Ribeira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº005/2021 – CEDI-CE, de 24 de fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO 
DA PUBLICAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 
DA POLÍTICA ESTADUAL DA PESSOA 
IDOSA.
 O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO 
ESTADO DO CEARÁ CEDI/CE, no uso das suas atribuições que lhe confere 
a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional 
do Idoso, Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) 
e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, que cria o Conselho 
Estadual dos Direitos Idoso do Ceará – CEDI/CE. CONSIDERANDO a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº067  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021

                            

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