DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de
outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a
Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Casinha de Cultura” da
Entidade Tapera das Artes , no Valor Global de R$ R$ 633.747,51 (seiscentos
e trinta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos)
sendo 80% R$ 506.998,01 (quinhentos e seis mil, novecentos e noventa e
oito reais e um centavo) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 126.749,50
(cento e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta
centavos) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE,
21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua
II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 10 de março de 2021
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°435/2031 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15
de abril de 2019) CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo
Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e da Resolução nº. 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de
outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para
a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Vidança a Dança
da Vida” da Entidade Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará,
no Valor Global de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) sendo 80% R$
104.000,00 (cento e quatro mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20%
R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) ao FECA em obediência a Resolução
426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua
II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°436/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo
e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança
e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual
nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº
12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864
de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE
regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor
do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do
ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE,
21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para
a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “CIRANDANDO
II – dando mãos na caminhada, encontrando sentidos para a jornada” da
Organização da Sociedade Civil – Associação Comunitária Sônia Maria, no
Valor Global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sendo 80% R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21
de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do
Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17
de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA - CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°437/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15
de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo
Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de
outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para
a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Arte, Cultura e
Comunidade” da Entidade Grupo Bailarinos de Cristo Amor de Doação
- BCAD , no Valor Global de R$ 16.782,90 (dezesseis mil, setecentos e
oitenta e dois reais e noventa centavos) sendo 80% R$ 13.426,32 (treze
mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) destinado ao
Projeto em tela e 20% R$3.356,58 ( três mil, trezentos e cinquenta e seis
reais e cinquenta e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução de
nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua
II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°438/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual
nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº
12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864
de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE
regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor
do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do
ECA e leis estaduais acima citadas e Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE,
21 de outubro de 2020.
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para
a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “ Transformaria” da
Entidade IPREDE – Instituto da Primeira Infância, no Valor Global de R$
391.044,83 (trezentos e noventa e um mil, quarenta e quatro reais e oitenta
e três centavos) sendo 80% R$ 312.832,86 (trezentos e doze mil, oitocentos
e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) destinado ao Projeto em tela e
20% R$ 78.208,96 (setenta e oito mil, duzentos e oito reais e noventa e seis
centavos) ao FECA em obediência a Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE,
21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua
II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 de fevereiro de 2021
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 15 de março de 2021.
Monic Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°439/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual
nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº
12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864
de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE
regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor
do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº067 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021
Fechar