DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis 
estaduais acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de 
outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a 
Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Casinha de Cultura” da 
Entidade Tapera das Artes , no Valor Global de R$ R$ 633.747,51 (seiscentos 
e trinta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos) 
sendo 80% R$ 506.998,01 (quinhentos e seis mil, novecentos e noventa e 
oito reais e um centavo) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 126.749,50 
(cento e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta 
centavos) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 
21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua 
II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 10 de março de 2021
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°435/2031 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 
de abril de 2019) CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a 
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo 
Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis 
estaduais acima citadas e da Resolução nº. 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de 
outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para 
a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Vidança a Dança 
da Vida” da Entidade Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará, 
no Valor Global de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) sendo 80% R$ 
104.000,00 (cento e quatro mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% 
R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 
426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua 
II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°436/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo 
e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho 
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual 
nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 
12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 
de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE 
regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor 
do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do 
ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 
21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para 
a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “CIRANDANDO 
II – dando mãos na caminhada, encontrando sentidos para a jornada” da 
Organização da Sociedade Civil – Associação Comunitária Sônia Maria, no 
Valor Global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sendo 80% R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 
de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do 
Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 
de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA - CE
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RESOLUÇÃO N°437/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ. 
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 
de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a 
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo 
Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis 
estaduais acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de 
outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para 
a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Arte, Cultura e 
Comunidade” da Entidade Grupo Bailarinos de Cristo Amor de Doação 
- BCAD , no Valor Global de R$ 16.782,90 (dezesseis mil, setecentos e 
oitenta e dois reais e noventa centavos) sendo 80% R$ 13.426,32 (treze 
mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) destinado ao 
Projeto em tela e 20% R$3.356,58 ( três mil, trezentos e cinquenta e seis 
reais e cinquenta e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução de 
nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua 
II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°438/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho 
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual 
nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 
12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 
de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE 
regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor 
do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do 
ECA e leis estaduais acima citadas e Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 
21 de outubro de 2020.
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para 
a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “ Transformaria” da 
Entidade IPREDE – Instituto da Primeira Infância, no Valor Global de R$ 
391.044,83 (trezentos e noventa e um mil, quarenta e quatro reais e oitenta 
e três centavos) sendo 80% R$ 312.832,86 (trezentos e doze mil, oitocentos 
e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) destinado ao Projeto em tela e 
20% R$ 78.208,96 (setenta e oito mil, duzentos e oito reais e noventa e seis 
centavos) ao FECA em obediência a Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 
21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários 
e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua 
II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 de fevereiro de 2021
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 15 de março de 2021.
Monic Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°439/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho 
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual 
nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 
12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 
de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE 
regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor 
do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº067  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021

                            

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