DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Aprender a ler é um
Prazer” da Entidade Frente de Assistência a Criança Carente = FACC, no Valor Global de R$ 92.250,00 (noventa e dois mil e duzentos e cinquenta reais)
sendo 80% R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais três reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 18.450,00 (dezoito mil, quatrocentos e
cinquenta reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 20 de fevereiro de 2019.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°440/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual n.º 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais n.º 12.934,
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019) CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e na Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Casa Sol Nascente” da
Entidade Obra Social Nossa Senhora da Glória – Casa de Apoio Sol Nascente, no Valor Global de R$ 86.190,00 (oitenta e seis mil e cento e noventa reais),
sendo 80% R$ 68.952,00 (sessenta e oito mil e novecentos e cinquenta e dois reais), destinado ao Projeto em Tela e 20% R$ 12.238,00 (doze mil, duzentos
e trinta e oito reais) ao FECA em obediência a e Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, a proceder os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 17 de
fevereiro de 2021
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°441/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16
de julho de 1999, 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais
acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Nossa Dança, Arte da
Mudança / Dança como Esperança, da Entidade Instituto Katiana Pena no valor Global de R$ 284.560,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e
sessenta reais) sendo 80% R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 52.560,00 (cinquenta e dois mil, quinhentos e
sessenta reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020...
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 15 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°442/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16
de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais
acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Programando e Aprendendo
Itinerante” da Entidade Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social – Instituto Idear , no valor Global de R$ 178.100,00 (cento e setenta e oito mil
e cem reais) sendo 80% R$ 142.480,00 (cento e quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 35.620,00 (trinta
e cinco mil e seiscentos e vinte reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 15 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°443/2021 – CEDCA-CE, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16
de julho de 1999, 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais
acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Cultura, Arte e Esporte
como Instrumento de Inclusão Social” da Entidade Movimento de Ajuda Familiar de Ocara – MAFO no valor Global de R$ 19.850,00 (dezenove mil e
oitocentos e cinquenta reais) sendo 80% R$ 15.880,00 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 3.970,00 (três mil,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº067 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021
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