DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
novecentos e setenta reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 15 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°444/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Crer e Fazer” da Entidade
Associação Recreativa de Solonopole- ARS , no Valor Global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sendo 80% R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado ao
Projeto em tela e 20% R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao FECA em obediência a Resolução de nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 15 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°445/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “ Estimulação do
Desenvolvimento Infantil ” da Entidade Associação Grupo de apoio às Comunidades Carentes - AGACC, no Valor Global de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais)
sendo 80% R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao FECA em obediência a Resolução de
nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 15 de março de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2013
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/SRH/CE/2013; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: o CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ,
CNPJ nº 18.285.568/0001-61, constituído pelas empresas PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (empresa líder), inscrita no CNPJ sob
o nº 60.625.829/0001-01, SERVENG CIVILSAN S/A – EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.540.421/0001-31 e
PB CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.017.891/0001-75 ; V - ENDEREÇO: Rua Paes Leme, nº 524, 8º andar, Pinheiros, São Paulo-SP,
inscrita no CNPJ sob o nº 60.625.829/0001-01; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Consórcio contratado,
na análise técnica da SOHIDRA no parecer jurídico, na autorização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, no art. 57, §1º, II e §2º da Lei nº 8.666/93, e nos
demais elementos consubstanciados nos autos do processo nº 01588719/2021; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 06/SRH/CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLAN-
TAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 1; IX - VALOR GLOBAL: SEM
REPERCUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de execução, até
o dia 23 de junho de 2021. O contrato terá sua vigência prorrogada até 23 de setembro de 2021. A garantia de execução, apresentada na assinatura do aditivo,
corresponde ao prazo prorrogado, acrescido de 90 (noventa) dias, nos termos das Cláusulas 9.2.1 e 9.2.1.1 do Edital ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 15 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA,
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, PAULO SAID
BITTAR, PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, MARIA ELIANE NOGUEIRA BORGES, PB CONSTRUÇÕES LTDA e THADEU
LUCIANO MARCONDES PENIDO, SERVENG CIVILSAN S/A – EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
APOSTILAMENTO Nº114/2021 AO CONTRATO Nº1047/2020
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 1018078 SSP/CE e inscrito no CPF
sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 01927912/2021, resolve com funda-
mento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato relacionado abaixo, para nele incluir a seguinte dotação
orçamentária do Orçamento de 2021, conforme folhas 02 e 03 do processo:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
1047/2020
ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA
06.888.220/0001-80
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2021C
HMJMA
6113 – 24200794.10.126.631.20078.03.339037.10100.0
HM
5810 – 24200214.10.126.631.20078.03.339037.10100.0
SAMU
6108 - 24200784.10.302.631.20069.03.339037.29100.1
SAMU
60107 - 24200784.10.302.631.20069.03.339037.10000.0
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº067 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021
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