DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: 
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com fulcro no art. 57, I da Lei 
Federal 8.666/1993. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
O prazo de execução do objeto contratual é de 30 dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução 
poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 16.785,10 Dezesseis mil, setecentos e oitenta e cinco 
reais e dez centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.10229.03.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2021 
SIGNATÁRIOS: Ricardo Antonio Macêdo Lima - Perito Geral - PEFOCE e Kamylla Sousa Moreira - Representante Legal
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2021_001_2701/2021
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS 
E HIDRÁULICOS. OBJETO: Aquisição de Luvas Descartaveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 20200044, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado a partir 
da data da assinatura. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de 
execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 57.370,50 Cinquenta e sete mil, trezentos e 
setenta reais e cinquenta centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 
05/03/2021 SIGNATÁRIOS: Ricardo Antonio Macêdo Lima - Perito Geral - PEFOCE e Barbara Folle Sponchiado - Representante Legal
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2016- AESP;  II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05;  III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, Forta-
leza/CE;  IV - CONTRATADA: Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.783.832/0001-70;  V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.125-101, Fone: (85) 3195-2600;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, em especial o art. 57, inciso II, e suas alterações posteriores, bem como ao processo administrativo nº 
02134444/2021;  VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa;  VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência 
do contrato original por mais 03 (três) meses, contados de 01/04/2021 à 30/06/2021; Devendo o contrato ser rescindido quando da conclusão do Processo 
Licitatório contido nos autos do processo n.º 07963919/2020 (PE n.º 20200010); A rescisão deverá ser precedida de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) 
dias, conforme estabelece a cláusula 14.2. do instrumento contratual;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo é de R$ 84.193,95 (oitenta 
e quatro mil cento e noventa e três reais e noventa e cinco centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados de 01/04/2021 à 30/06/2021;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo;  XII - DATA: 
Academia Estadual de Segurança Pública, em Fortaleza, 17 de março de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Clairton Alves de Abreu (Diretor-Geral da 
AESP|CE) e Lucia Maria Simões Pereira (Representante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE nº 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº04/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com funda-
mento no Decreto nº 28.876, de 10/09/2007 e seu Anexo único, bem como na Lei nº 16.710, de 21/12/2018 e considerando a necessidade de agilizar o fluxo 
das atividades desenvolvidas no âmbito da SECRETARIA DO TURISMO, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir do dia 01 de fevereiro de 
2021, até ulterior deliberação, ao servidor LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO, matrícula nº 3001765-X ocupante do cargo de SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, para autorizar e ordenar despesas correntes e de capital e pagamentos referentes aos seguintes 
processos: I - concessão de diárias, ajuda de custo e passagens conforme Decretos nºs 30.719, de 25/10/2011 e nº 32.696, de 14/02/2019; II - auxílio alimen-
tação, de acordo com a Lei nº 16.521/2018; III - vale transporte, com base na Lei nº 13.875, de 07/02/2007 e Instrução Normativa nº 03 de 13/09/2007; IV 
- concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte para os estagiários, conforme Decreto nº 29.704, de 08/04/2009; V - adicional pela prestação de serviços 
extraordinários, conforme Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.913/1999; VI - Instalação de processos de licitação, 
conforme o disposto no Decreto nº 33.486, de 21/02/2020(cotação eletrônica); VII - Instalação, adjudicação e homologação de processos de licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, Decreto Estadual nº 33.326/2019 e 
demais legislação aplicável a espécie; VIII - Declaração de Inexigibilidade de Licitação referentes a treinamentos, participações em seminários, congressos, 
cursos e correlatos, bem como assinaturas de jornais e revistas, de acordo com o art.25 da Lei nº 8.666/1993; IX - Adesão as atas do Sistema de Registro de 
Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema; X - Assinar convênios de cooperação técnica e financeira e contratos administrativos, bem como 
autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme arts.57 e 65 da Lei nº 8.666/1993 e alterações; XI - Assinar notas de empenho e 
demais documentos necessários a liquidação e pagamento das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive as despesas decorrentes 
de contratos e convênios firmados pela SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.  SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2021.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
Republicada por Incorreção.
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PORTARIA Nº14/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de março / 2021 . SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°14/2021,15 DE MARÇO DE 2021 
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Lara de Siqueira Felício
Articulador, símbolo DNS-3
3001766-8
15,00
21
315,00
76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº067  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021

                            

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