DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
durante o exercício. Mensalmente, são reconhecidos um passivo e uma despesa de participação nos resultados com base nas estimativas de alcance
das metas operacionais e objetivos específicos estabelecidos e aprovados pela Administração. O reconhecimento no passivo é realizado no grupo de
salários e encargos sociais e na demonstração do resultado, ocorre na rubrica das despesas com vendas e despesas gerais e administrativas.
Acordos de pagamento baseado em ações (Restricted Share Units)
Parte dos benefícios voltados aos executivos da Companhia, incluem o plano de ações restritas, classificado como instrumento patrimonial. O valor
justo dos pagamentos com base em ações é reconhecido no resultado de acordo com o período de concessão, em contrapartida do patrimônio, uma
vez que o programa foi desenhado e prevê os pagamentos em ações restritas da Companhia.
O valor justo recebido na data de outorga dos acordos de pagamento baseado em ações concedidos aos empregados foi reconhecido com um
correspondente aumento no patrimônio líquido, no período em que os empregados adquiriram incondicionalmente o direito aos prêmios.
O valor justo na data de outorga dos prêmios de pagamento baseado em ações é mensurado para refletir tais condições e não são efetuados ajustes
posteriores para as diferenças entre os resultados esperados e os reais.
k) Subvenção governamental
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes
condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de despesa, é reconhecido como receita ao longo do período do benefício, de
forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar. Quando o benefício se referir a um ativo, é reconhecido como receita
diferida e lançado no resultado em valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo.
Quando a Companhia recebe benefícios não monetários, o bem e o benefício são registrados pelo valor nominal e refletidos na demonstração
do resultado ao longo da vida útil esperada do bem, em prestações anuais iguais. O empréstimo ou assistência é reconhecido ou mensurado
inicialmente a valor justo. A subvenção governamental é mensurada como a diferença entre o valor contábil inicial do empréstimo e os resultados
recebidos. O empréstimo é subsequentemente mensurado de acordo com a política contábil.
l) Reconhecimento de receita
A NBC TG 47 / IFRS 15 estabelece uma estrutura abrangente para determinar se, quando, e por quanto uma receita é reconhecida a partir das
identificações das obrigações de desempenho, da transferência do controle do produto ou serviço ao cliente e da determinação do preço de venda.
Esta norma estabelece um modelo que visa identificar se os critérios para a contabilização da receita, foram satisfeitos e compreende os seguintes
aspectos: (i) Identificação de um contrato com o cliente; (ii) Determinação das obrigações de desempenho; (iii) Determinação do preço da transação;
(iv) Alocação do preço da transação; e (v) Reconhecimento da receita em um determinado momento ou em um período de tempo, conforme
atendimento das obrigações de desempenho.
Vendas de mercadorias (medicamentos, perfumaria e produtos de auto atendimento)
As receitas da Companhia advêm principalmente da venda de medicamentos, produtos de perfumaria e uma série de produtos de auto atendimento
(medicamentos sem necessidade de receituário médico, produtos alimentícios, etc.) para o consumidor final. Tratando-se de uma rede varejista
de medicamentos em que o consumidor geralmente se serve da mercadoria nas lojas onde preços e descontos são informados mediante consulta
aos funcionários da Companhia ou obtidos nos locais onde as mercadorias estejam expostas e que a transferência de controle acontece quando
da entrega diretamente ao consumidor final nos pontos de vendas, conclui-se que se trata de uma única obrigação de desempenho não havendo,
portanto, complexidade na definição das obrigações de desempenho e transferência de controle das mercadorias e serviços aos consumidores.
Ainda assim, outras transações da Companhia sujeitas a avaliação segundo a NBC TG 47 / IFRS 15 estão representadas por contraprestações
variáveis associadas aos acordos comerciais nos quais determinadas mercadorias podem ser comercializadas em conjunto com outras mercadorias
ou com descontos os quais são, substancialmente, negociações promovidas pelos fornecedores nos pontos de venda da Companhia. A receita de
vendas reconhecida nas demonstrações contábeis contempla os valores justos das transações ocorridas que, segundo as naturezas das negociações,
consideram valores de venda e de recebimento de consumidores complementados por recebimentos de fornecedores.
Devoluções e cancelamento
Para contratos que permitem ao cliente devolver um item, de acordo com a NBC TG 47 / IFRS 15, a receita é reconhecida na extensão em que
seja provável que uma reversão significativa não ocorrerá. O valor da receita reconhecida é contabilizado líquido das devoluções e cancelamentos
esperados.
Componente significativo de financiamento
De acordo com a NBC TG 47 / IFRS 15, ao determinar o preço da transação, a Companhia deve ajustar o valor prometido da contraprestação pelos
efeitos do valor do dinheiro no tempo se o momento dos pagamentos acordado pelas partes do contrato (explícita ou implicitamente) fornecer ao
cliente ou à Companhia um benefício significativo do financiamento da transferência de bens ou serviços para o cliente. Nessas circunstâncias, o
contrato contém um componente de financiamento significativo. Um componente de financiamento significativo pode existir independentemente
de a promessa de financiamento estar explicitamente declarada no contrato ou implícita nas condições de pagamento acordadas pelas partes do
contrato.
Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo, quando há efeitos relevantes, são
ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações atuais do mercado.
m) Imposto de renda e contribuição social
Impostos correntes
Ativos e passivos tributários correntes são mensurados ao valor recuperável esperado ou a pagar para as autoridades fiscais. As alíquotas de imposto
e as leis tributárias usadas para calcular o montante são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data do balanço nos países em
que a Companhia opera e gera receita tributável.
Impostos diferidos
Imposto diferido é gerado por diferenças temporárias entre as bases fiscais de ativos e passivos e seus valores contábeis na data do balanço.
Impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças tributárias temporárias, exceto:
• quando o imposto diferido passivo surge do reconhecimento inicial de ágio ou de um ativo ou passivo em uma transação que não for uma
combinação de negócios e, na data da transação, não afeta o lucro contábil ou o lucro ou prejuízo fiscal; e
• sobre as diferenças temporárias tributárias relacionadas com investimentos em controladas, em que o período da reversão das diferenças
temporárias pode ser controlado e é provável que as diferenças temporárias não sejam revertidas no futuro próximo.
Impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e perdas tributários não utilizados, somente
na extensão em que seja provável que o lucro tributável esteja disponível para que as diferenças temporárias dedutíveis possam ser realizadas, e
créditos e perdas tributários não utilizados possam ser utilizados, exceto:
• quando o imposto diferido ativo relacionado com a diferença temporária dedutível é gerado no reconhecimento inicial do ativo ou passivo em uma
transação que não é uma combinação de negócios e, na data da transação, não afeta o lucro contábil ou o lucro ou prejuízo fiscal; e
• sobre as diferenças temporárias dedutíveis associadas com investimentos em controladas, impostos diferidos ativos são reconhecidos somente na
extensão em que for provável que as diferenças temporárias sejam revertidas no futuro próximo e o lucro tributável esteja disponível para que as
diferenças temporárias possam ser utilizadas.
O valor contábil dos impostos diferidos ativos é revisado em cada data do balanço e revertido na extensão em que não seja mais provável que lucros
tributáveis estarão disponíveis para permitir que todo ou parte do ativo tributário diferido venha a ser utilizado.
Impostos diferidos ativos e passivos são mensurados à taxa de imposto que é esperada de ser aplicável no ano em que o ativo será realizado ou o
passivo liquidado, com base nas taxas de imposto (e lei tributária) que foram promulgadas na data do balanço.
Impostos diferidos ativos e passivos são apresentados líquidos se existe um direito legal ou contratual para compensar o ativo fiscal contra o passivo
fiscal, e os impostos diferidos são relacionados à mesma entidade tributada e sujeitos à mesma autoridade tributária.
n) Custo de transação na emissão de títulos e valores mobiliários
Os custos de transação incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução da distribuição pública primária
de ações são registrados como redutores do patrimônio líquido, líquidos de efeitos tributários. Os custos de transações incorridos e diretamente
atribuíveis à emissão das debêntures da Companhia são registrados em conta redutora do passivo e sua realização efetuada linearmente pelo prazo
do contrato para o resultado.
o) Ajuste a valor presente
Os ativos e passivos monetários de longo prazo são atualizados monetariamente e, portanto, estão ajustados pelo seu valor presente. O ajuste a valor
presente de ativos e passivos monetários de curto prazo é calculado, e somente registrado, se considerado relevante em relação às demonstrações
contábeis tomadas em conjunto. Para fins de registro e determinação de relevância, o ajuste a valor presente é calculado levando em consideração
os fluxos de caixa contratuais e a taxa de juros explícita, e em certos casos implícita, dos respectivos ativos e passivos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº067 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021
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