DOE 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas em instituições financeiras de primeira linha e possuem baixo risco de crédito. São 
remuneradas pela variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) e estão disponíveis para utilização imediata sem perda de rendimento, 
estando distribuídas entre CDB, com rentabilidade média 106,2%, Operações Compromissadas, com rentabilidade média 90,5% (2019: 85,8%), 
Letras Financeiras, com rentabilidade média 110,5%. Estas operações possuem vencimento inferior a três meses da data de contratação e por 
atenderem aos requisitos do CPC 03 (R3), foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. CONTAS A RECEBER DE CLIENTES
2020
2019
Administradoras de cartões de débito e crédito
511.516 
276.703
Convênios empresariais (a)
9.732 
15.400
Programa de Benefícios de Medicamentos – PBM (b)
6.249 
4.276
Comissões a receber
220 
469
Subtotal
527.717
296.848
(-) Ajuste a valor presente
 (3.783)
(2.791)
(-) Perdas de créditos esperadas
 (994)
(5.604)
Total
522.940
288.453
a) Referem-se aos valores a receber de empresas conveniadas com a Companhia. Os convênios possuem como objetivo principal a concessão de 
descontos aos funcionários, bem como possibilitar que os clientes efetuem o pagamento das compras realizadas mediantes desconto em folha de 
pagamento.
b) O Programa de Benefícios de Medicamentos – PBM registra o saldo a receber pelas vendas de medicamentos vinculados a programas de 
benefícios, cujos descontos são subsidiados pelos respectivos laboratórios.
Os saldos foram ajustados a valor presente, considerando um prazo médio de recebimento entre 33 e 40 dias (2019: 16 e 24 dias) e descontados por 
uma taxa média de custo de capital. 
A seguir estão demonstrados os saldos de recebíveis por idade de vencimento, antes da provisão para perdas de créditos esperadas e do ajuste a 
valor presente:
2020
2019
A vencer
 525.789 
289.675
Vencidos entre 1 a 30 dias
 369 
1.504
Vencidos entre 31 a 60 dias
 94 
78
Vencidos entre 61 a 90 dias
 82 
575
Vencidos acima de 90 dias
 1.383
5.016
 527.717 
296.848
a) Movimentação das perdas de crédito esperadas:
2020
2019
Saldo inicial
 (5.604)
(6.071)
Adições
 (425)
(1.366)
Reversões
 5.035 
1.833
Saldo final
 (994)
(5.604)
6. ESTOQUES
2020
2019
Mercadorias para revenda
 1.725.500 
1.488.785
Materiais para uso e consumo
 5.487 
5.378
(-) Perdas esperadas nos estoques
 (28.892)
(27.792)
 1.702.095 
1.466.371
Movimentação das perdas esperadas nos estoques:
2020
2019
Saldo inicial
 (27.792)
(61.446)
Adições
 (17.634)
(6.898)
Reversões
 16.534 
40.552
Saldo final
 (28.892)
(27.792)
7. TRIBUTOS A RECUPERAR
2020
2019
ICMS (a)
 347.442 
265.812
IRPJ/CSLL (b)
 2.891 
2.860
PIS e COFINS (c)
 172.371 
167.166
INSS (d)
 33.028 
32.763
IRRF
12.412
4.712
Outros
 984
4.034
569.128
477.347
Circulante
198.318
204.153
Não circulante
370.810
273.194
a) Saldo resultante do regime normal de apuração de ICMS e saldos referente aos créditos de ICMS ST não definitivo, onde as bases fiscais 
presumidas foram superiores as margens efetivas. Os créditos foram reconhecidos em função da decisão do STF, que em sede de repercussão geral 
garantiu o direito de ressarcimento ao contribuinte que recolheu antecipadamente o ICMS ST em bases de cálculo superiores aquelas efetivamente 
realizadas. Não foram reconhecidos créditos fiscais de períodos anteriores a decisão do STF. Os valores são compensados administrativamente após 
cumprimento dos requisitos definidos por cada Estado.
(b) Pagamento a maior de IRPJ e saldo negativo de CSLL na apuração do lucro real de exercício anterior.
(c) Em agosto de 2019, a Companhia obteve decisão favorável transitada em julgado em processo no qual discutia o direito à exclusão do ICMS 
destacado em nota fiscal, da base de cálculo do PIS e da COFINS. A Companhia está processo de execução da sentença para restituição dos valores 
recolhidos indevidamente, no montante de R$ 164.267, dos quais R$ 32.263, referem-se à atualização monetária. Adicionalmente, a Companhia 
reconhece os créditos decorrentes do regime de não cumulatividade, oriundos principalmente da aquisição de mercadorias, aquisição de serviços e 
insumos considerados relevantes e essenciais a comercialização dos produtos e prestação de serviços.
(d) Em 31 de dezembro de 2020, o montante de R$ 33.028 refere-se a créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, em 1o de 
outubro de 2020, que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre determinadas verbas trabalhistas. Em 2019, referia-se à pagamentos 
a maior de períodos anteriores.
A Companhia, em conjunto com seus assessores legais, avaliou os requisitos para registro dos créditos tributários e considera que atendeu a todos 
os critérios de reconhecimento de ativos, entre eles a capacidade de mensurar adequadamente os valores e capacidade de realização dos créditos. 
8. TRIBUTOS DIFERIDOS
2020
2019
Prejuízo fiscal
 113.789 
109.860
Capitalização de juros
 (5.796)
(7.216)
Valor justo dos instrumentos financeiros derivativos
 (1.968)
(4.065)
Valor justo dos passivos financeiros 
 15 
(770)
Provisão para encerramento de lojas
 2.581 
4.413
Provisão para realização dos estoques
 9.823 
9.449
96
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº067  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021

                            

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