As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas em instituições financeiras de primeira linha e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas pela variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) e estão disponíveis para utilização imediata sem perda de rendimento, estando distribuídas entre CDB, com rentabilidade média 106,2%, Operações Compromissadas, com rentabilidade média 90,5% (2019: 85,8%), Letras Financeiras, com rentabilidade média 110,5%. Estas operações possuem vencimento inferior a três meses da data de contratação e por atenderem aos requisitos do CPC 03 (R3), foram classificadas como equivalentes de caixa. 5. CONTAS A RECEBER DE CLIENTES 2020 2019 Administradoras de cartões de débito e crédito 511.516 276.703 Convênios empresariais (a) 9.732 15.400 Programa de Benefícios de Medicamentos – PBM (b) 6.249 4.276 Comissões a receber 220 469 Subtotal 527.717 296.848 (-) Ajuste a valor presente (3.783) (2.791) (-) Perdas de créditos esperadas (994) (5.604) Total 522.940 288.453 a) Referem-se aos valores a receber de empresas conveniadas com a Companhia. Os convênios possuem como objetivo principal a concessão de descontos aos funcionários, bem como possibilitar que os clientes efetuem o pagamento das compras realizadas mediantes desconto em folha de pagamento. b) O Programa de Benefícios de Medicamentos – PBM registra o saldo a receber pelas vendas de medicamentos vinculados a programas de benefícios, cujos descontos são subsidiados pelos respectivos laboratórios. Os saldos foram ajustados a valor presente, considerando um prazo médio de recebimento entre 33 e 40 dias (2019: 16 e 24 dias) e descontados por uma taxa média de custo de capital. A seguir estão demonstrados os saldos de recebíveis por idade de vencimento, antes da provisão para perdas de créditos esperadas e do ajuste a valor presente: 2020 2019 A vencer 525.789 289.675 Vencidos entre 1 a 30 dias 369 1.504 Vencidos entre 31 a 60 dias 94 78 Vencidos entre 61 a 90 dias 82 575 Vencidos acima de 90 dias 1.383 5.016 527.717 296.848 a) Movimentação das perdas de crédito esperadas: 2020 2019 Saldo inicial (5.604) (6.071) Adições (425) (1.366) Reversões 5.035 1.833 Saldo final (994) (5.604) 6. ESTOQUES 2020 2019 Mercadorias para revenda 1.725.500 1.488.785 Materiais para uso e consumo 5.487 5.378 (-) Perdas esperadas nos estoques (28.892) (27.792) 1.702.095 1.466.371 Movimentação das perdas esperadas nos estoques: 2020 2019 Saldo inicial (27.792) (61.446) Adições (17.634) (6.898) Reversões 16.534 40.552 Saldo final (28.892) (27.792) 7. TRIBUTOS A RECUPERAR 2020 2019 ICMS (a) 347.442 265.812 IRPJ/CSLL (b) 2.891 2.860 PIS e COFINS (c) 172.371 167.166 INSS (d) 33.028 32.763 IRRF 12.412 4.712 Outros 984 4.034 569.128 477.347 Circulante 198.318 204.153 Não circulante 370.810 273.194 a) Saldo resultante do regime normal de apuração de ICMS e saldos referente aos créditos de ICMS ST não definitivo, onde as bases fiscais presumidas foram superiores as margens efetivas. Os créditos foram reconhecidos em função da decisão do STF, que em sede de repercussão geral garantiu o direito de ressarcimento ao contribuinte que recolheu antecipadamente o ICMS ST em bases de cálculo superiores aquelas efetivamente realizadas. Não foram reconhecidos créditos fiscais de períodos anteriores a decisão do STF. Os valores são compensados administrativamente após cumprimento dos requisitos definidos por cada Estado. (b) Pagamento a maior de IRPJ e saldo negativo de CSLL na apuração do lucro real de exercício anterior. (c) Em agosto de 2019, a Companhia obteve decisão favorável transitada em julgado em processo no qual discutia o direito à exclusão do ICMS destacado em nota fiscal, da base de cálculo do PIS e da COFINS. A Companhia está processo de execução da sentença para restituição dos valores recolhidos indevidamente, no montante de R$ 164.267, dos quais R$ 32.263, referem-se à atualização monetária. Adicionalmente, a Companhia reconhece os créditos decorrentes do regime de não cumulatividade, oriundos principalmente da aquisição de mercadorias, aquisição de serviços e insumos considerados relevantes e essenciais a comercialização dos produtos e prestação de serviços. (d) Em 31 de dezembro de 2020, o montante de R$ 33.028 refere-se a créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, em 1o de outubro de 2020, que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre determinadas verbas trabalhistas. Em 2019, referia-se à pagamentos a maior de períodos anteriores. A Companhia, em conjunto com seus assessores legais, avaliou os requisitos para registro dos créditos tributários e considera que atendeu a todos os critérios de reconhecimento de ativos, entre eles a capacidade de mensurar adequadamente os valores e capacidade de realização dos créditos. 8. TRIBUTOS DIFERIDOS 2020 2019 Prejuízo fiscal 113.789 109.860 Capitalização de juros (5.796) (7.216) Valor justo dos instrumentos financeiros derivativos (1.968) (4.065) Valor justo dos passivos financeiros 15 (770) Provisão para encerramento de lojas 2.581 4.413 Provisão para realização dos estoques 9.823 9.449 96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº067 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021Fechar