DOMFO 23/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Gerência de Ma-
nutenção - GEMAN. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras de eventuais de Ventilometro, Manova-
cuometro e Cufometro, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência deste Edital, por um período de 12 (doze) 
meses. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados 
que o processo em epígrafe foi declarado FRACASSADO PA-
RA OS ITENS 01, 03 E 04 (CANCELADOS NO JULGAMEN-
TO), bem como DESERTO PARA O ITEM 02. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza – CE, 22 
de março de 2021. Augusto Alves Caetano - PREGOEIRO(A) 
DA CLFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
PORTARIA Nº 033/2021 
 
Altera a Portaria 0060/2020 - 
SEGOV que designou o Gestor e 
Fiscal do Contrato n° 048/2020 - 
Avaliação Intermediária do Pro-
grama PROREDES.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessida-
de de garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contra-
to nº 048/2020 – Avaliação Intermediária do Programa de             
Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção –           
PROREDES Fortaleza, celebrado com a Consultora Mônica 
Alves Amorim. RESOLVE: Art. 1 – Designar, a servidora abaixo, 
como Gestor e Fiscal do Contrato nº 048/2020, até a conclusão 
da execução dos serviços. 
 
Contrato 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
048/2020 
Maria Eliani Diniz Dourado 
Arrais 
118.319 
Gestor e 
Fiscal 
 
Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO   
MUNICIPAL DE GOVERNO, em 17 de março de 2021. Renato 
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE        
GOVERNO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0034/2021 
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO  
CONTRATO N° 06/2019. 
 
Altera 
a 
Cláusula 10.1 que               
designou o Gestor e Fiscal do 
Contrato n° 06/2019 – Auditoria 
Externa Programa PROREDES.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no 
uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 
8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e            
contratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execu-
ção do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração especialmente designado"; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução 
dos serviços inerentes ao Contrato nº 06/2016 – Auditoria  
Externa -, celebrado com a Empresa KPMG Auditores Inde-
pendentes. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor abaixo, 
como Gestor e Fiscal do Contrato, até a conclusão da execu-
ção dos serviços.  
 
Contrato 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
06/2019 
Maria Eliani Diniz Dourado 
Arrais 
118.319 
Gestor e 
Fiscal 
 
Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3° 
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e 
vigerá até o final do Contrato n° 06/2019 – SEGOV. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de março de 2021. 
Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0004/2021 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a regulamentação 
e convocação dos servidores 
da Guarda Municipal de Forta-
leza no Estágio de Qualificação 
Profissional para fins de reno-
vação da utilização de porte 
funcional de arma de fogo e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção 
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e 
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de 
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia 
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de 
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Ci-
dadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e 
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, 
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da 
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para renovação da utilização 
de porte funcional de arma de fogo, dentre elas a participação 
em Estágio de Qualificação Profissional anual, de no mínimo 80 
(oitenta) horas/aula, conforme Instrução Normativa n° 131-
DG/PF, de 14 de novembro de 2018. RESOLVEM: Art. 1º - 
CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza a 
participarem da Turma 01.2021 de Estágio de Qualificação 
Profissional para fins de renovação da utilização de porte fun-
cional de arma de fogo, no período de 15 a 17 de fevereiro de 
2021 referente às aulas teoricas. § 1º – A relação dos servidore 
convocados da referida turma, encontram-se, respectivamente, 
no ANEXO ÚNICO desta Portaria. § 2° - Por força do Decreto 
Municipal nº 14.931, de 17 de fevereiro de 2021, publicado em 
mesma data no Diário Oficial do Município, as aulas práticas 
agendadas nos dias 18 a 26 de fevereiro de 2021 e reagenda-
da para os dias 1º a 10 de março de 2021 foram suspensas e, 
que, em momento oporturno será publicada portaria de reto-
mada do aludido curso. Art. 2º – O Estágio de Qualificação 
Profissional a que se refere o artigo 1º terá carga horária total 

                            

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