DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 de 80 (oitenta) horas de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados, com a seguinte pro- gramação: I – Filosofia do Combate - 04(quatro) horas/aula; II – Psicologia do Combate – 04 (quatro) horas/aula; III – Aspectos Jurídicos do Uso da Arma de Fogo – 08 (oito) horas/aula; IV – Pistola Avançada Calibre .380 – 32 (trinta e duas) horas/aula; V – Espingarda Calibre 12 - 12 (doze) horas/aula; VI – Tiro Em- barcado com Pistola Calibre .380 e com Espingarda Calibre 12 – 20(vinte) horas/aula. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas do Estágio de Qualificação Profissional foram realizadas no auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC nos dias 15 a 17 de fevereiro de 2021 e disciplinas práticas no Clube de Tiro Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri em data a ser definda. Art. 3º - Os servidores convoca- dos no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo único do art. 2º. Parágrafo Único – Os alunos do referido curso deverão atender as Normas de Segurança e Conduta, durante a sua participação no Estande de Tiro, seguindo as normas previstas na Cartilha de Armamento e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro – SAT da Academia Nacional de Polícia – ANP e pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instruto- res de Armamento e Tiro – CONAT/DARM, bem como o uso obrigatório de máscara dentro dos protocolos de saúde, quan- do o não atendimento a estas normas, poderá acarretar o des- ligamento aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das pena- lidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo legal. Art. 4º - A Academia de Seguran- ça Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação e execução do referido Estágio de Qualificação Profissional. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono- grama de atividades do aludido Estágio, definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convo- cados a participarem dos mencionados cursos terão o controle de frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência no Estágio previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de renovação da utili- zação de porte funcional de arma de fogo será necessária, dentre elas, à comprovação de 80horas/aulas referente ao Estágio de Qualificação Profissional. Art. 6º - Os servidores convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera- ção em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxilia- res designados para instrução das disciplinas serão seleciona- dos através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitu- ra Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia- dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º – As faltas justificadas durante o curso deverão ser formali- zadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/ SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Pará- grafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas do vencimento do servidor. Art. 9º – Os servidores durante as capacitações deverão manter a postura adequada condizente com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor des- cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Os servidores convocados que deixarem de se apre- sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 11 – Os requerimentos referentes a parti- cipação no Estágio de Qualificação Profissional deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12 – Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do Estágio de Qualificação Profissional serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secre- tário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 14 - O referido Estágio poderá ser sus- penso por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cida- dã, caso haja motivo de interesse público, e em momento opo- turno, será publicado portaria de retomada do aludido curso. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário com efeitos retroa- tivos a data do início do curso. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GE- RAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 1° de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 0004/2021 - SESEC/GMF QUANT. NOME 1. ADEMIR DOS SANTOS DA SILVA 2. ALEXANDRA TAVARES DA SILVA CUNHA 3. ALVARO ARAUJO CRUZ FERREIRA 4. ANDRÉ CITÓ DO CARMO 5. ANGÉLICA MARIA LIMA MACIEL 6. ANTONIO CONCEICAO ROCHA 7. ARIEL ARAUJO DE CARVALHO 8. CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 9. CARLOS HENRIQUE BEZERRA DO AMARAL 10. CHARLES DOS SANTOS BRAGA 11. CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS 12. CLEBER TAPETY DO CARMO 13. CLECYO DE SOUSA FIRMINO 14. DANY WANDERSON ALMEIDA SALES 15. DARLIANA FONTENELE DOS SANTOS SOUSA 16. DENIS ANDRE CARVALHO VASCONCELOS 17. DIEGO SOUSA BARROS 18. DOUGLAS DE LIMA ARAUJO 19. EMANUEL BARROS ANDRADE 20. EMMANOEL LIMA MARTINS 21. ERALDO ALVES DOS SANTOS 22. FABIO DE OLIVEIRA NICOLAU 23. FABIO FERREIRA GOMES 24. FRANCISCO ALISON LEITE DANTAS 25. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA MENEZES 26. FRANCISCO JERONIMO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 27. FRANCISCO LEANDRO SILVA COELHO 28. FRANCISCO LOPES 29. GLICYA FLEXA BARBOSA DA ROCHA 30. GUTEMBERG LIMA DE SOUSA 31. JOELZON CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO 32. PAULO FRANÇA PINTO 33. SAMUEL ANTUNES QUEIROZ DE ABREU 34. WENDSON WERLEY DE LIMA LUCIANO 35. YURI DE MORAIS BERNARD *** *** *** PORTARIA Nº 0094/2021 – SESEC Redefine os membros da Mesa Setorial na área de Segurança Pública, Defesa Civil e Segu- rança Institucional no âmbito da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã - SESEC e dá outras providências.Fechar