DOMFO 23/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, republicada no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza de 15 de junho de 2018, conforme determinação 
do art. 24, da Lei Complementar nº 234, de 28 de junho de 
2017; CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Negocia-
ção Permanente – SINEP, criado no Município de Fortaleza por 
força da Lei Municipal n° 10.031/2013, publicada no Diário 
Oficial do Município em 10 de maio de 2013, regulamentada 
pelo Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013; CONSIDE-
RANDO que os membros da Mesa Setorial da SESEC foram 
empossados pela Portaria nº 056/2013 – SESEC, de 01 de 
julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município em 12 
de julho de 2013, atualizada pela Portaria nº 124/2017-SESEC 
e pela Portaria nº 0357/2019 - SESEC; CONSIDERANDO a 
necessidade de atualização dos membros que compõem as 
bancadas da Mesa Setorial na área de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Segurança Institucional, considerando o que 
estabelece o art. 12 da Lei nº 10.031/2013. RESOLVE, Art. 1º - 
Redefinir os membros da Mesa Setorial na área de Segurança 
Pública, Defesa Civil e Segurança Institucional, nos termos 
estabelecidos pelo art. 12 da Lei n° 10.031/2013, no âmbito da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, para 
integrar o Sistema de Negociação Permanente - SINEP, entre o 
Poder Executivo do Município de Fortaleza e os servidores e 
empregados públicos do Município de Fortaleza. Art. 2º -                   
A Mesa Setorial referida no artigo 1º será composta pelos  
seguintes integrantes: I – Pela Bancada de Governo - Membros 
Efetivos: a) LUÍS EDUARDO SOARES DE HOLANDA – Secre-
tário da SESEC; b) KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA – 
Gerente de Pessoas da SESEC; c) ALESSANDRA COSTA 
BENEVIDES – Coordenadora Jurídica da SESEC. II – Pela 
Bancada de Governo - Membros Suplentes: a) MARCÍLIO 
LINHARES TÁVORA - Diretor Geral da GMF; b) GISELLE 
BEZERRA SARAIVA GOMES - Gerente de Pessoas da GMF; 
c) WAGNER PEREIRA VALDIVINO - Coordenador Jurídico da 
GMF. III – Pela Bancada dos Servidores - Membros Efetivos: a) 
JONAS GONÇALVES RODRIGUES - Matrícula nº 56.145-01 
(ASSISG); b) ORLEANDO LIMA SILVA – Matrícula nº 56.066-
01 (SINDFORT); c) JAMAL FORTE CARVALHO – Matrícula nº 
60.194-01 (SINDIGUARDAS); d) MARIA DE LOURDES            
GONÇALVES DA COSTA - Matrícula nº 51.801-01 (SINDECE); 
e) EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO - Matrícula nº 
9.208-01 (SINGMEC). IV – Pela Bancada dos Servidores - 
Membros Suplentes: a) JAQUES FERREIRA DE AGUIAR – 
Matrícula nº 60231-01 (ASSISG); b) LUCIANO HERMANN 
SOUSA DE ALMEIDA – Matrícula nº 51.803-01 (SINDFORT); c) 
MÁRCIO 
DA 
CRUZ 
FARIAS 
- 
Matrícula 
73.510-01,                 
(SINDIGUARDAS); d) BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA - 
Matrícula nº 51.807-01 (SINDECE); e) JOSÉ ARAILDO DO 
NASCIMENTO AMORIM – Matrícula nº 18.694-01 (SINGMEC). 
Parágrafo Único – Fica designada a servidora MÁRCIA           
RODRIGUES COSTA, matrícula nº 56625-02, pela Secretaria 
Executiva da Mesa Setorial. Art. 3º - A Mesa Setorial redefinida 
no artigo 1º terá competência para discutir, analisar, pactuar e 
encaminhar questões específicas de interesse dos servidores 
da Guarda Municipal, Defesa Civil e Segurança Institucional de 
Fortaleza, subordinados à Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã. Art. 4º - Na primeira reunião, após a publicação desta 
Portaria, deverá ser informada a duração de até 02 (duas) 
horas dos encontros e sua periodicidade dar-se-á a cada 03 
(três) meses, tempo necessário para a análise dos itens da 
pauta. Art. 5º - Os objetivos, princípios, preceitos e demais 
competências, bem como as diretrizes para funcionamento da 
Mesa Setorial de que trata a presente Portaria encontram fun-
damento nas disposições contidas na Lei n° 10.031, de 10 de 
maio de 2013, e no Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013. 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 
n° 0121/2020 – SESEC, publicada no dia 26 de fevereiro de 
2020 no D.O.M. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de março 
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
ATO N° 011/2021 - GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu-
ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple-
mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO 
os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n° 
10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 
10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. 
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo 
Administrativo SPU nº P068191/2021. RESOLVE, Conceder a 
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar 
filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 
14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10. 668/ 
2018 de 16.01.2018, em favor da servidora FERNANDA     
ANASTÁCIO DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 106. 
327-02, lotada na GMF, pelo período de 6 (seis) meses após 31 
de dezembro de 2020, conforme o Decreto nº 14.907 de 07/ 
01/2021. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA  
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de março de 2021.    
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0051, DE 10 DE MARÇO DE 
2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Adminis-
trativo, SPU nº P006921/2021, objetivando o reconhecimento 
de dívida em favor de servidor da GMF pertinente ao pagamen-
to decorrente de verbas. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a 
Despesa de Exercício Anterior - DEA, objetivando o reconheci-
mento de dívida do exercício de 2020, em favor da servidora 
MIKAELY FREITAS SOUZA, matricula 106.491-02, guarda 
municipal, pertinente ao pagamento decorrente de verbas a 
restituir, no valor de R$ R$ 785,83 (setecentos e oitenta e cinco 
reais e oitenta e três centavos). Art. 2º - A despesa deve correr 
a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195. 
0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Restituições Tra-
balhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de março de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares 
Távora - DIRETOR GERAL.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0052, DE 10 DE MARÇO DE 
2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Adminis-
trativo, SPU nº P767305/2019, objetivando o reconhecimento 
de dívida em favor de servidor da GMF pertinente ao pagamen-
to decorrente de verbas. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a 

                            

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