DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, republicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 15 de junho de 2018, conforme determinação do art. 24, da Lei Complementar nº 234, de 28 de junho de 2017; CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Negocia- ção Permanente – SINEP, criado no Município de Fortaleza por força da Lei Municipal n° 10.031/2013, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de maio de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013; CONSIDE- RANDO que os membros da Mesa Setorial da SESEC foram empossados pela Portaria nº 056/2013 – SESEC, de 01 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município em 12 de julho de 2013, atualizada pela Portaria nº 124/2017-SESEC e pela Portaria nº 0357/2019 - SESEC; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros que compõem as bancadas da Mesa Setorial na área de Segurança Pública, Defesa Civil e Segurança Institucional, considerando o que estabelece o art. 12 da Lei nº 10.031/2013. RESOLVE, Art. 1º - Redefinir os membros da Mesa Setorial na área de Segurança Pública, Defesa Civil e Segurança Institucional, nos termos estabelecidos pelo art. 12 da Lei n° 10.031/2013, no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, para integrar o Sistema de Negociação Permanente - SINEP, entre o Poder Executivo do Município de Fortaleza e os servidores e empregados públicos do Município de Fortaleza. Art. 2º - A Mesa Setorial referida no artigo 1º será composta pelos seguintes integrantes: I – Pela Bancada de Governo - Membros Efetivos: a) LUÍS EDUARDO SOARES DE HOLANDA – Secre- tário da SESEC; b) KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA – Gerente de Pessoas da SESEC; c) ALESSANDRA COSTA BENEVIDES – Coordenadora Jurídica da SESEC. II – Pela Bancada de Governo - Membros Suplentes: a) MARCÍLIO LINHARES TÁVORA - Diretor Geral da GMF; b) GISELLE BEZERRA SARAIVA GOMES - Gerente de Pessoas da GMF; c) WAGNER PEREIRA VALDIVINO - Coordenador Jurídico da GMF. III – Pela Bancada dos Servidores - Membros Efetivos: a) JONAS GONÇALVES RODRIGUES - Matrícula nº 56.145-01 (ASSISG); b) ORLEANDO LIMA SILVA – Matrícula nº 56.066- 01 (SINDFORT); c) JAMAL FORTE CARVALHO – Matrícula nº 60.194-01 (SINDIGUARDAS); d) MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA - Matrícula nº 51.801-01 (SINDECE); e) EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO - Matrícula nº 9.208-01 (SINGMEC). IV – Pela Bancada dos Servidores - Membros Suplentes: a) JAQUES FERREIRA DE AGUIAR – Matrícula nº 60231-01 (ASSISG); b) LUCIANO HERMANN SOUSA DE ALMEIDA – Matrícula nº 51.803-01 (SINDFORT); c) MÁRCIO DA CRUZ FARIAS - Matrícula 73.510-01, (SINDIGUARDAS); d) BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA - Matrícula nº 51.807-01 (SINDECE); e) JOSÉ ARAILDO DO NASCIMENTO AMORIM – Matrícula nº 18.694-01 (SINGMEC). Parágrafo Único – Fica designada a servidora MÁRCIA RODRIGUES COSTA, matrícula nº 56625-02, pela Secretaria Executiva da Mesa Setorial. Art. 3º - A Mesa Setorial redefinida no artigo 1º terá competência para discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões específicas de interesse dos servidores da Guarda Municipal, Defesa Civil e Segurança Institucional de Fortaleza, subordinados à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 4º - Na primeira reunião, após a publicação desta Portaria, deverá ser informada a duração de até 02 (duas) horas dos encontros e sua periodicidade dar-se-á a cada 03 (três) meses, tempo necessário para a análise dos itens da pauta. Art. 5º - Os objetivos, princípios, preceitos e demais competências, bem como as diretrizes para funcionamento da Mesa Setorial de que trata a presente Portaria encontram fun- damento nas disposições contidas na Lei n° 10.031, de 10 de maio de 2013, e no Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0121/2020 – SESEC, publicada no dia 26 de fevereiro de 2020 no D.O.M. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ATO N° 011/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu- ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple- mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P068191/2021. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10. 668/ 2018 de 16.01.2018, em favor da servidora FERNANDA ANASTÁCIO DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 106. 327-02, lotada na GMF, pelo período de 6 (seis) meses após 31 de dezembro de 2020, conforme o Decreto nº 14.907 de 07/ 01/2021. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de março de 2021. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0051, DE 10 DE MARÇO DE 2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Adminis- trativo, SPU nº P006921/2021, objetivando o reconhecimento de dívida em favor de servidor da GMF pertinente ao pagamen- to decorrente de verbas. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, objetivando o reconheci- mento de dívida do exercício de 2020, em favor da servidora MIKAELY FREITAS SOUZA, matricula 106.491-02, guarda municipal, pertinente ao pagamento decorrente de verbas a restituir, no valor de R$ R$ 785,83 (setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195. 0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Restituições Tra- balhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de março de 2021. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0052, DE 10 DE MARÇO DE 2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Adminis- trativo, SPU nº P767305/2019, objetivando o reconhecimento de dívida em favor de servidor da GMF pertinente ao pagamen- to decorrente de verbas. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer aFechar