DOMFO 23/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
de 80 (oitenta) horas de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas 
por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h 
as 17h, exceto fins de semana e feriados, com a seguinte pro-
gramação: I – Filosofia do Combate - 04(quatro) horas/aula; II – 
Psicologia do Combate – 04 (quatro) horas/aula; III – Aspectos 
Jurídicos do Uso da Arma de Fogo – 08 (oito) horas/aula; IV – 
Pistola Avançada Calibre .380 – 32 (trinta e duas) horas/aula; V 
– Espingarda Calibre 12 - 12 (doze) horas/aula; VI – Tiro Em-
barcado com Pistola Calibre .380 e com Espingarda Calibre 12 
– 20(vinte) horas/aula. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas 
do Estágio de Qualificação Profissional foram realizadas no 
auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –   
SESEC nos dias 15 a 17 de fevereiro de 2021 e disciplinas 
práticas no Clube de Tiro Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - 
Ancuri em data a ser definda. Art. 3º - Os servidores convoca-
dos no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devidamente 
uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo único do 
art. 2º. Parágrafo Único – Os alunos do referido curso deverão 
atender as Normas de Segurança e Conduta, durante a sua 
participação no Estande de Tiro, seguindo as normas previstas 
na Cartilha de Armamento e Tiro, elaborada pelo Serviço de 
Armamento e Tiro – SAT da Academia Nacional de Polícia – 
ANP e pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instruto-
res de Armamento e Tiro – CONAT/DARM, bem como o uso 
obrigatório de máscara dentro dos protocolos de saúde, quan-
do o não atendimento a estas normas, poderá acarretar o des-
ligamento aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das pena-
lidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, 
após o devido processo legal. Art. 4º - A Academia de Seguran-
ça Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas 
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação 
e execução do referido Estágio de Qualificação Profissional. 
Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do aludido Estágio, definindo o horário de 
cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convo-
cados a participarem dos mencionados cursos terão o controle 
de frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor 
que atingir 100% (cem por cento) de frequência no Estágio 
previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de renovação da utili-
zação de porte funcional de arma de fogo será necessária, 
dentre elas, à comprovação de 80horas/aulas referente ao 
Estágio de Qualificação Profissional. Art. 6º - Os servidores 
convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas 
previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera-
ção em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxilia-
res designados para instrução das disciplinas serão seleciona-
dos através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 
8º – As faltas justificadas durante o curso deverão ser formali-
zadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/ 
SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós 
serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF 
para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Pará-
grafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas do 
vencimento do servidor. Art. 9º – Os servidores durante as 
capacitações deverão manter a postura adequada condizente 
com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o 
melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor des-
cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no 
art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho 
de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. 
Art. 10 – Os servidores convocados que deixarem de se apre-
sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem 
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão 
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar 
Interno da GMF. Art. 11 – Os requerimentos referentes a parti-
cipação no Estágio de Qualificação Profissional deverão ser 
endereçados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 
12 – Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar 
em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas 
e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais 
onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela 
Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos 
aspectos técnicos e operacionais do Estágio de Qualificação 
Profissional serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secre-
tário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos 
encaminhamentos. Art. 14 - O referido Estágio poderá ser sus-
penso por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cida-
dã, caso haja motivo de interesse público, e em momento opo-
turno, será publicado portaria de retomada do aludido curso. 
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário com efeitos retroa-
tivos a data do início do curso. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GE-
RAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 1° de 
março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor 
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria  
Conjunta nº 0004/2021 - SESEC/GMF 
 
QUANT. 
NOME 
1. 
ADEMIR DOS SANTOS DA SILVA 
2. 
ALEXANDRA TAVARES DA SILVA CUNHA 
3. 
ALVARO ARAUJO CRUZ FERREIRA 
4. 
ANDRÉ CITÓ DO CARMO 
5. 
ANGÉLICA MARIA LIMA MACIEL 
6. 
ANTONIO CONCEICAO ROCHA 
7. 
ARIEL ARAUJO DE CARVALHO 
8. 
CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 
9. 
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DO AMARAL 
10. 
CHARLES DOS SANTOS BRAGA 
11. 
CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS 
12. 
CLEBER TAPETY DO CARMO 
13. 
CLECYO DE SOUSA FIRMINO 
14. 
DANY WANDERSON ALMEIDA SALES 
15. 
DARLIANA FONTENELE DOS SANTOS SOUSA 
16. 
DENIS ANDRE CARVALHO VASCONCELOS 
17. 
DIEGO SOUSA BARROS 
18. 
DOUGLAS DE LIMA ARAUJO 
19. 
EMANUEL BARROS ANDRADE 
20. 
EMMANOEL LIMA MARTINS 
21. 
ERALDO ALVES DOS SANTOS 
22. 
FABIO DE OLIVEIRA NICOLAU 
23. 
FABIO FERREIRA GOMES 
24. 
FRANCISCO ALISON LEITE DANTAS 
25. 
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA MENEZES 
26. 
FRANCISCO JERONIMO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 
27. 
FRANCISCO LEANDRO SILVA COELHO 
28. 
FRANCISCO LOPES 
29. 
GLICYA FLEXA BARBOSA DA ROCHA 
30. 
GUTEMBERG LIMA DE SOUSA 
31. 
JOELZON CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO 
32. 
PAULO FRANÇA PINTO 
33. 
SAMUEL ANTUNES QUEIROZ DE ABREU 
34. 
WENDSON WERLEY DE LIMA LUCIANO 
35. 
YURI DE MORAIS BERNARD 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0094/2021 – SESEC 
 
Redefine os membros da Mesa 
Setorial na área de Segurança 
Pública, Defesa Civil e Segu-
rança Institucional no âmbito da 
Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e dá 
outras providências.  

                            

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