DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 Despesa de Exercício Anterior - DEA, objetivando o reconheci- mento de dívida do exercício de 2018 em favor do servidor WELLINGTON ASSUNÇÃO DA SILVA, Subinspetor, matrícula no 55.399-01, pertinente ao pagamento decorrente de verbas a restituir, no valor de R$ 802,12 (Oitocentos e Dois Reais e Doze Centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado- ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 16 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0053, DE 17 DE MARÇO DE 2021 – GMF Designa servidor Responsável pelo Serviço de Transporte no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 0176 de 19 de de- zembro de 2014; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.382, DOM de 20 de junho de 2014, que Regulamenta o Suprimento, Ges- tão e Alienação da Frota de Veículos do Poder Executivo Muni- cipal, bem como a Instrução Normativa nº 03, DOM de 20 de junho de 2014, que estabelece normas complementares ao supracitado Decreto. CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG a gestão da frota de veículos, seja ela própria, locada, cedida ou disponibilizada sob qualquer regime; CONSIDERANDO os autos do processo, SPU n° 081174/2021, sobre a necessidade de designar servidor Municipal como responsável pelo Serviço de Transporte no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor DIEGO JEFFERSON SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº 60.275 como Respon- sável pelo Serviço de Transporte no âmbito da Guarda Munici- pal de Fortaleza. Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades, obedecendo fielmente ao que dispõe o art. 13 do Decreto nº 13.382, de 20 de junho de 2014, com vistas à otimização da utilização da frota de veículos sob a guarda e responsabilidade deste Órgão. Art. 3° - Compete ao responsável pelo transporte, nos termos do art. 13 do referido decreto: I - alimentar o SGF; II - gerenciar as atividades dos motoristas; III - controlar o gara- geamento; IV - atender às requisições de uso realizadas pelos usuários; V - solicitar o abastecimento; VI - controlar a conser- vação da frota; VII - regularizar a documentação dos veículos; VIII - subsidiar a resolução das ocorrências de trânsito; IX - acompanhar as manutenções, e; X - exercer outras atribuições relacionadas à gestão da frota. Art. 4º - A atuação do servidor acima designado é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de março de 2021. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0054, DE 18 DE MARÇO DE 2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o autos do Processo Adminis- trativo, SPU nº 157206/2020, objetivando o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, pertinente ao pagamento decorrente de restituição por atraso descontado indevidamente. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Ante- rior - DEA, correspondente à restituição por atraso descontado indevidamente na data de 03/04/2020 ao servidor FRANCISCO IDERLÂNDIO COSTA CAMPOS, matrícula nº 60.142-01, no valor de R$ 166,61 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dota- ção orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele- mento de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anterio- res, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício financeiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, em 18 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0060/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P068581/2020. RESOLVE, nos termos do § 2º do artigo 121, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526, de 02.01.1991, assegurar ao servidor ANTÔNIO NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula n° 7464.01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, o direito de continuar a perceber a gratificação do cargo em comissão de Chefe da Unidade de Registro de Controle de Feitos, simbologia DAS 2, integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, a partir de 03.02.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 0278/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P274058/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25.09.2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Pú- blico Municipal, a partir de 06.06.2020, a servidora CREUZELIDES MIRANDA DE SOUZA, matrícula 110441-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria Municipal da Edu- cação – SME. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0460/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-Fechar