DOMFO 23/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
Despesa de Exercício Anterior - DEA, objetivando o reconheci-
mento de dívida do exercício de 2018 em favor do servidor
WELLINGTON ASSUNÇÃO DA SILVA, Subinspetor, matrícula
no 55.399-01, pertinente ao pagamento decorrente de verbas a
restituir, no valor de R$ 802,12 (Oitocentos e Dois Reais e
Doze Centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.92 - Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 16 de março de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0053, DE 17 DE MARÇO DE 2021 – GMF
Designa servidor Responsável
pelo Serviço de Transporte no
âmbito da Guarda Municipal de
Fortaleza.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, e em
conformidade com a Lei Complementar nº 0176 de 19 de de-
zembro de 2014; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.382, DOM
de 20 de junho de 2014, que Regulamenta o Suprimento, Ges-
tão e Alienação da Frota de Veículos do Poder Executivo Muni-
cipal, bem como a Instrução Normativa nº 03, DOM de 20 de
junho de 2014, que estabelece normas complementares ao
supracitado Decreto. CONSIDERANDO que é atribuição da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG a
gestão da frota de veículos, seja ela própria, locada, cedida ou
disponibilizada sob qualquer regime; CONSIDERANDO os
autos do processo, SPU n° 081174/2021, sobre a necessidade
de designar servidor Municipal como responsável pelo Serviço
de Transporte no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza.
RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor DIEGO JEFFERSON
SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº 60.275 como Respon-
sável pelo Serviço de Transporte no âmbito da Guarda Munici-
pal de Fortaleza. Art. 2° - Caberá ao designado o provimento
dos meios necessários para a realização de suas atividades,
obedecendo fielmente ao que dispõe o art. 13 do Decreto nº
13.382, de 20 de junho de 2014, com vistas à otimização da
utilização da frota de veículos sob a guarda e responsabilidade
deste Órgão. Art. 3° - Compete ao responsável pelo transporte,
nos termos do art. 13 do referido decreto: I - alimentar o SGF; II
- gerenciar as atividades dos motoristas; III - controlar o gara-
geamento; IV - atender às requisições de uso realizadas pelos
usuários; V - solicitar o abastecimento; VI - controlar a conser-
vação da frota; VII - regularizar a documentação dos veículos;
VIII - subsidiar a resolução das ocorrências de trânsito; IX -
acompanhar as manutenções, e; X - exercer outras atribuições
relacionadas à gestão da frota. Art. 4º - A atuação do servidor
acima designado é considerada serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 5° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de março de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0054, DE 18 DE MARÇO DE
2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. CONSIDERANDO o autos do Processo Adminis-
trativo, SPU nº 157206/2020, objetivando o reconhecimento de
dívida em favor de servidor ativo, pertinente ao pagamento
decorrente de restituição por atraso descontado indevidamente.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Ante-
rior - DEA, correspondente à restituição por atraso descontado
indevidamente na data de 03/04/2020 ao servidor FRANCISCO
IDERLÂNDIO COSTA CAMPOS, matrícula nº 60.142-01, no
valor de R$ 166,61 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e
um centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dota-
ção orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele-
mento de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anterio-
res, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte
pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício financeiro
de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 18 de março de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR
GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0060/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P068581/2020. RESOLVE, nos
termos do § 2º do artigo 121, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
publicado no DOM n° 9.526, de 02.01.1991, assegurar ao
servidor ANTÔNIO NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula n°
7464.01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão, o direito de continuar a
perceber a gratificação do cargo em comissão de Chefe da
Unidade de Registro de Controle de Feitos, simbologia DAS 2,
integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do
Município, a partir de 03.02.2020. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de
janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO N° 0278/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P274058/2020. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25.09.2001
e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Pú-
blico
Municipal,
a
partir
de
06.06.2020,
a
servidora
CREUZELIDES MIRANDA DE SOUZA, matrícula 110441-01,
ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE DA
EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação – SME. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de fevereiro de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0460/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
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