DOMFO 23/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal de R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de
2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resul-
tante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orça-
mentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 Elementos de Despe-
sa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00 e
319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do pre-
sente contrato será correspondente ao período de até 12 (do-
ze) meses, a contar de 27 de Janeiro de 2021, prorrogável, no
máximo, por até 12 (doze) meses. Data: Fortaleza (CE), 27 de
janeiro de 2021. Assinam: Fred Secundino Gomes - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do
Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Reury Mesquita e Silva – PRO-
FESSOR(A).
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 123/2021 – SMS - PROCESSO
SPU N° P257410/2020 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº
117/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto
Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Procedimento
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 117/2020 –
Processo SPU nº P257410/2020, realizado através da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades – COPEN da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições constantes
do Decreto Municipal nº 13.512 e nº 13.735/2016; CONSIDE-
RANDO a recusa na formalização do contrato nº 396/2020-
SMS que tem por objeto aquisição de MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR – TUBOS ENDOTRAQUEAIS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF,
E AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
(HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/BARRA DO CEARA,
HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/JOSÉ WALTER,
HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA,
HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA,
HOSPITAL
DISTRITAL
GONZAGA
MOTA/MESSEJANA,
HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSE BARROSO DE OLIVEI-
RA, HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS
NEUMANN), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, oriundodo
edital do Pregão Eletrônico n° 084/2019 (Ata de Registro de
Preços nº 036/2019), em que figura como empresa contratada
a CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ
nº 26.436.406/0001-05; CONSIDERANDO que a empresa
CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº
26.436.406/0001-05, recusou de forma injustificada a assinatu-
ra do Contrato Administrativo nº 396/2020 – SMS; CONSIDE-
RANDO que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a
aplicação de sanções cabíveis, segundo o artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as consequên-
cias contratuais e as previstas em lei ou regulamento, em es-
pecial as disposições do Decreto Municipal n° 13.735/2016;
CONSIDERANDO a gravidade dos danos impostos pelo des-
cumprimento contratual pela empresa contratada, em especial
no grave e atual momento sanitário decorrente da pandemia da
COVID-19, tendo sido observadas todas as disposições cons-
tantes na legislação referente ao devido processo legal, contra-
ditório e ampla defesa. RESOLVE, na forma da legislação su-
pracitada, afastar o opinativo emitido pela Coordenadoria de
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades –
COPEN, da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza –
CLFOR em razão da gravidade das condutas praticadas pela
empresa, exarado no âmbito do Procedimento administrativo
epigrafado, para APLICAR a sanção de MULTA, no valor de
10% sobre o valor total adjudicado/contratado, o que totaliza a
monta de R$ 2.077,48 (dois mil e setenta e sete reais, quarenta
e oito centavos), à Empresa CENTRAL DAS FRALDAS DIS-
TRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 26.436.406/0001-05, nos ter-
mos do que determina o Art. 51, inciso II ambos do Decreto
Municipal nº 13.735/2016 c/c o Inciso II do Art. 87 da Lei nº
8.666/93, a qual deverá ser recolhida através de depósito ou
transferência identificada junto ao Banco do Brasil, agência
0008-6 à conta 28.854-3 - FMS Multas Contratuais - CNPJ
11.621.453/0001-51 Fundo Municipal de Saúde, sob pena de
inscrição em dívida ativa desta municipalidade. Registre-se,
publique-se, intimisse e cumpra-se. Fortaleza (CE), data da
assinatura eletrônica. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITAL-
MENTE) - Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 124/2021 – SMS - PROCESSO
SPU N° P313121/2020 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº
107/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto
Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Procedimento
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 107/2020 –
Processo SPU nº P313121/2020, realizado através da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades – COPEN da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições constantes
do Decreto Municipal nº 13.512 e nº 13.735/2016 no qual foi
exarado o opinativo de fls. 43-47 acatado por esta setorial no
despacho de decisório de fls. 52-54; CONSIDERANDO a
necessidade de formalização e assinatura do Contrato Nº
467/2020 referente à Ata de Registro de Preço nº 291/2020 que
tem por objeto AQUISIÇÃO DE MMH (CÂNULAS) PARA
ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, do Pregão Eletrônico n° 415/2019, em que figura
como adjudicada a Empresa CENTRAL DAS FRALDAS
DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 26.436.406/0001-05;
CONSIDERANDO que a empresa CENTRAL DAS FRALDAS
DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 26.436.406/0001-05, recu-
sou de forma injustificada a assinatura do Contrato nº 467/2020
– SMS referente à Ata de Registro de Preço nº 291/2020, ori-
undo do Pregão Eletrônico nº 415/2019; CONSIDERANDO que
a inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de
sanções cabíveis, segundo o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com as consequências contratuais e
as previstas em lei ou regulamento, em especial as disposições
do Decreto Municipal n° 13.735/2016; CONSIDERANDO a
gravidade dos danos impostos pelo descumprimento contratual
pela empresa contratadas, em especial no grave e atual mo-
mento sanitário decorrente da pandemia da COVID-19, tendo
sido observadas todas as disposições constantes na legislação
referente ao devido processo legal, contraditório e ampla defe-
sa. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, acatar o
opinativo emitido pela Coordenadoria de Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN, da Central
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, exarado no
âmbito do Procedimento administrativo epigrafado, APLICAR à
empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA –
CNPJ nº 26.436.406/0001-05, as PENALIDADES de MULTA,
representado pelo percentual de 10% (dez por cento) do valor
total do instrumento de Contrato nº 467/2020, referente à Ata
de Registro de Preço nº 291/2020, no valor total de
R$ 2.356,85 (dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais,
oitenta e cinco centavos), nos termos previsto no item 13.1.2 de
sua Cláusula Décima Terceira, inciso II do Art. 51 do Decreto
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