DOMFO 23/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE 
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal de R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro 
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, 
conforme disposto no Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 
2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo 
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resul-
tante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orça-
mentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 Elementos de Despe-
sa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00 e 
319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do pre-
sente contrato será correspondente ao período de até 12 (do-
ze) meses, a contar de 27 de Janeiro de 2021, prorrogável, no 
máximo, por até 12 (doze) meses. Data: Fortaleza (CE), 27 de 
janeiro de 2021. Assinam: Fred Secundino Gomes - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do   
Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Reury Mesquita e Silva – PRO-
FESSOR(A).  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 123/2021 – SMS - PROCESSO 
SPU N° P257410/2020 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº 
117/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto 
Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Procedimento                  
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 117/2020 – 
Processo SPU nº P257410/2020, realizado através da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades – COPEN da Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições constantes 
do Decreto Municipal nº 13.512 e nº 13.735/2016; CONSIDE-
RANDO a recusa na formalização do contrato nº 396/2020-
SMS que tem por objeto aquisição de MATERIAL MÉDICO 
HOSPITALAR – TUBOS ENDOTRAQUEAIS PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, 
E AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE                 
(HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/BARRA DO CEARA, 
HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/JOSÉ WALTER, 
HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, 
HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA,             
HOSPITAL 
DISTRITAL 
GONZAGA 
MOTA/MESSEJANA,       
HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSE BARROSO DE OLIVEI-
RA, HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS                 
NEUMANN), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, oriundodo 
edital do Pregão Eletrônico n° 084/2019 (Ata de Registro de 
Preços nº 036/2019), em que figura como empresa contratada 
a CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ 
nº 26.436.406/0001-05; CONSIDERANDO que a empresa 
CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 
26.436.406/0001-05, recusou de forma injustificada a assinatu-
ra do Contrato Administrativo nº 396/2020 – SMS; CONSIDE-
RANDO que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a 
aplicação de sanções cabíveis, segundo o artigo 87 da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as consequên-
cias contratuais e as previstas em lei ou regulamento, em es-
pecial as disposições do Decreto Municipal n° 13.735/2016; 
CONSIDERANDO a gravidade dos danos impostos pelo des-
cumprimento contratual pela empresa contratada, em especial 
no grave e atual momento sanitário decorrente da pandemia da 
COVID-19, tendo sido observadas todas as disposições cons-
tantes na legislação referente ao devido processo legal, contra-
ditório e ampla defesa. RESOLVE, na forma da legislação su-
pracitada, afastar o opinativo emitido pela Coordenadoria de 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades – 
COPEN, da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – 
CLFOR em razão da gravidade das condutas praticadas pela 
empresa, exarado no âmbito do Procedimento administrativo 
epigrafado, para APLICAR a sanção de MULTA, no valor de 
10% sobre o valor total adjudicado/contratado, o que totaliza a 
monta de R$ 2.077,48 (dois mil e setenta e sete reais, quarenta 
e oito centavos), à Empresa CENTRAL DAS FRALDAS DIS-
TRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 26.436.406/0001-05, nos ter-
mos do que determina o Art. 51, inciso II ambos do Decreto 
Municipal nº 13.735/2016 c/c o Inciso II do Art. 87 da Lei nº 
8.666/93, a qual deverá ser recolhida através de depósito ou 
transferência identificada junto ao Banco do Brasil, agência 
0008-6 à conta 28.854-3 - FMS Multas Contratuais - CNPJ 
11.621.453/0001-51 Fundo Municipal de Saúde, sob pena de 
inscrição em dívida ativa desta municipalidade. Registre-se, 
publique-se, intimisse e cumpra-se. Fortaleza (CE), data da 
assinatura eletrônica. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITAL-
MENTE) - Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA   
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 124/2021 – SMS - PROCESSO 
SPU N° P313121/2020 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº 
107/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto 
Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Procedimento             
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 107/2020 – 
Processo SPU nº P313121/2020, realizado através da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades – COPEN da Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições constantes 
do Decreto Municipal nº 13.512 e nº 13.735/2016 no qual foi 
exarado o opinativo de fls. 43-47 acatado por esta setorial no 
despacho de decisório de fls. 52-54; CONSIDERANDO a          
necessidade de formalização e assinatura do Contrato Nº 
467/2020 referente à Ata de Registro de Preço nº 291/2020 que 
tem por objeto AQUISIÇÃO DE MMH (CÂNULAS) PARA        
ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES, do Pregão Eletrônico n° 415/2019, em que figura 
como adjudicada a Empresa CENTRAL DAS FRALDAS          
DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 26.436.406/0001-05;         
CONSIDERANDO que a empresa CENTRAL DAS FRALDAS 
DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 26.436.406/0001-05, recu-
sou de forma injustificada a assinatura do Contrato nº 467/2020 
– SMS referente à Ata de Registro de Preço nº 291/2020, ori-
undo do Pregão Eletrônico nº 415/2019; CONSIDERANDO que 
a inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de 
sanções cabíveis, segundo o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com as consequências contratuais e 
as previstas em lei ou regulamento, em especial as disposições 
do Decreto Municipal n° 13.735/2016; CONSIDERANDO a 
gravidade dos danos impostos pelo descumprimento contratual 
pela empresa contratadas, em especial no grave e atual mo-
mento sanitário decorrente da pandemia da COVID-19, tendo 
sido observadas todas as disposições constantes na legislação 
referente ao devido processo legal, contraditório e ampla defe-
sa. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, acatar o 
opinativo emitido pela Coordenadoria de Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN, da Central 
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, exarado no 
âmbito do Procedimento administrativo epigrafado, APLICAR à 
empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA – 
CNPJ nº 26.436.406/0001-05, as PENALIDADES de MULTA, 
representado pelo percentual de 10% (dez por cento) do valor 
total do instrumento de Contrato nº 467/2020, referente à Ata 
de Registro de Preço nº 291/2020, no valor total de                           
R$ 2.356,85 (dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais, 
oitenta e cinco centavos), nos termos previsto no item 13.1.2 de 
sua Cláusula Décima Terceira, inciso II do Art. 51 do Decreto 

                            

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