DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 mente designado para este fim pela contratante; Valéria da Silva Policarpo Silveira, matrícula 56.092, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR”. (grifo nosso). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento do aditamento está nos arts. 58, inciso I; 60, caput, e 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e o parecer nº 66/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e Sr. Henrique Ferreira de Paula – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA INLABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI - EPP. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 15 de março 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ATO N° 12/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com- plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN- DO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P075538/2021. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/ 2018 de 16.01.2018, em favor da servidora KATIANA PAULA SOARES DE SOUSA, Guarda Municipal, matrícula nº 64.285- 03, lotada na GMF, no período de 03 de março de 2021 a 02 de março 2022, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de março de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o art. 7º, inciso VI do Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII da Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019; na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação de regência vigentes. CONSI- DERANDO que o procedimento licitatório na modalidade PRE- GÃO ELETRÔNICO nº 333/2020 - SEFIN, referente ao Proces- so Administrativo Licitatório sob o nº P244200/2020, cujo objeto é a ‘aquisição de mobiliário, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no ANEXO I – Termo de Referência do Edital”, teve como vencedora a empresa P & G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.464.810/0001-48; CONSIDERANDO o atendimen- to da peça editalícia e, ainda, que os atos praticados no pro- cesso licitatório supracitado, indicado pelo Relatório Final do Processo (fls. 676/679) e Ofício nº 401/2021 - CLFOR do Pre- sidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, o Sr. OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO e sua equipe de apoio, encontram-se de acordo com a legislação pertinente; CONSIDERANDO, por fim, que o objeto do referido certame já foi adjudicado pela autoridade competente ao licitante vence- dor; I - RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do Processo Licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2020 - SEFIN, em favor da empresa vencedora P & G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.464.810/0001-48, para os ITENS 01, 07 e 08, no valor total de R$ 103.205,80 (cento e três mil, duzentos e cinco mil reais e oitenta centavos). As despesas decorrentes da presente licita- ção correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 23.901.04.122.0214.1091.0001; Elemento de Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01 – FIDAF. Fortaleza - CE, 08 de março de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA- DE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decre- to nº 13.810/2016, e com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, oriunda do Processo Administrativo nº P032217/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do município de fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especifi- cações e quantitativos previstos na Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, e nos termos deste contrato, sem caráter de exclusividade. O valor global estimado é de R$ 891.116,68 (oitocentos e noventa e um mil, cento e dezesseis reais e ses- senta e oito centavos), para um período de 12 (doze) meses. O Parecer Jurídico nº 08/2021 – ASJUR/SEFIN, constante nos autos do Processo Administrativo nº P032217/202, concluiu pela possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibili- dade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com endereço: ST Bancário Sul, quadra 04, nº 34 – Bloco A – CEP nº 70.092-900, com sede na cidade de Brasília/DF, com esteio no art. 37, XXI da CF/1988; art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993; art. 12, da Lei nº 10.921/2019; art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013; Decreto nº 13.659/2015 e Instrução Norma- tiva nº 06/2019, e considerando a conveniência e a oportunida- de da contratação. A despesa decorrente da presente contrata- ção deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 80101.28.846.0012.2022.0001, Elemento de Despesa: 33.90. 39, Fontes de Recursos: 100100000001, Unidade Orçamentá- ria: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 23 de março de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIAMUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 0279/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P715225/2019. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e de acordo com o Ato nº 11.994/2012, publicado no DOM de 31/12/2012, e o disposto no artigo 6º da Lei n° 9941/2012, publicada no DOM de 20/11/2012, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 25.11.2015, a servido- ra EDNA LOPES VITORIANO DA SILVA, matrícula 29882-02, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitá- rio de Saúde- ACS, lotado na Secretaria Municipal da Saúde –Fechar