DOMFO 24/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
mente designado para este fim pela contratante; Valéria da Silva Policarpo Silveira, matrícula 56.092, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR”. (grifo nosso). DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O fundamento do aditamento está nos arts. 58, inciso I; 60, caput, e 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e o parecer nº 
66/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência 
a partir da data de sua assinatura. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ e Sr. Henrique Ferreira de Paula – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA INLABEL SOLUÇÕES 
EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI - EPP. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 15 de março 2021. Luís Eduardo 
Soares de Holanda – SECRETÁRIO. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
ATO N° 12/2021 - GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas              
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n° 
10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 
10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. 
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo 
Administrativo SPU nº P075538/2021. RESOLVE, Conceder a 
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar 
filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 
14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/ 
2018 de 16.01.2018, em favor da servidora KATIANA PAULA 
SOARES DE SOUSA, Guarda Municipal, matrícula nº 64.285-
03, lotada na GMF, no período de 03 de março de 2021 a 02 
de março 2022, renovável de acordo com o laudo da Junta 
Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de março de 
2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições, 
conforme preconiza o art. 7º, inciso VI do Decreto Municipal nº 
11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII da Lei nº 
10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019; na Lei nº 
8.666/1993 e demais legislação de regência vigentes. CONSI-
DERANDO que o procedimento licitatório na modalidade PRE-
GÃO ELETRÔNICO nº 333/2020 - SEFIN, referente ao Proces-
so Administrativo Licitatório sob o nº P244200/2020, cujo objeto 
é a ‘aquisição de mobiliário, visando atender as necessidades 
da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, de acordo com 
as especificações e quantitativos contidos no ANEXO I – Termo 
de Referência do Edital”, teve como vencedora a empresa P & 
G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 07.464.810/0001-48; CONSIDERANDO o atendimen-
to da peça editalícia e, ainda, que os atos praticados no pro-
cesso licitatório supracitado, indicado pelo Relatório Final do 
Processo (fls. 676/679) e Ofício nº 401/2021 - CLFOR do Pre-
sidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – 
CLFOR, o Sr. OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO e sua equipe 
de apoio, encontram-se de acordo com a legislação pertinente; 
CONSIDERANDO, por fim, que o objeto do referido certame já 
foi adjudicado pela autoridade competente ao licitante vence-
dor; I - RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do Processo 
Licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2020 - 
SEFIN, em favor da empresa vencedora P & G COMÉRCIO E 
SERVIÇOS DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
07.464.810/0001-48, para os ITENS 01, 07 e 08, no valor total 
de R$ 103.205,80 (cento e três mil, duzentos e cinco mil reais e 
oitenta centavos). As despesas decorrentes da presente licita-
ção correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
Projeto Atividade: 23.901.04.122.0214.1091.0001; Elemento de 
Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01 – 
FIDAF. Fortaleza - CE, 08 de março de 2021. Flávia Roberta 
Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decre-
to nº 13.810/2016, e com fundamento no art. 26 da Lei nº 
8.666/1993 e no Decreto nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a 
Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
oriunda do Processo Administrativo nº P032217/2021, cujo 
objeto é a prestação de serviços de arrecadação de receitas de 
competência do município de fortaleza, por meio de Documento 
de Arrecadação Municipal (DAM) e a respectiva prestação de 
contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especifi-
cações e quantitativos previstos na Instrução Normativa nº 
06/2019 – SEFIN, e nos termos deste contrato, sem caráter de 
exclusividade. O valor global estimado é de R$ 891.116,68 
(oitocentos e noventa e um mil, cento e dezesseis reais e ses-
senta e oito centavos), para um período de 12 (doze) meses. O 
Parecer Jurídico nº 08/2021 – ASJUR/SEFIN, constante nos 
autos do Processo Administrativo nº P032217/202, concluiu 
pela possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibili-
dade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob 
o nº 00.360.305/0001-04, com endereço: ST Bancário Sul, 
quadra 04, nº 34 – Bloco A – CEP nº 70.092-900, com sede na 
cidade de Brasília/DF, com esteio no art. 37, XXI da CF/1988; 
art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993; art. 12, da Lei nº 
10.921/2019; art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de 
dezembro de 2013; Decreto nº 13.659/2015 e Instrução Norma-
tiva nº 06/2019, e considerando a conveniência e a oportunida-
de da contratação. A despesa decorrente da presente contrata-
ção deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 
80101.28.846.0012.2022.0001, Elemento de Despesa: 33.90. 
39, Fontes de Recursos: 100100000001, Unidade Orçamentá-
ria: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de             
Finanças – Encargos Gerais. SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 23 de março de 2021. Flávia 
Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIAMUNICIPAL DAS 
FINANÇAS – SEFIN. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO N° 0279/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe 
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com 
o Processo nº P715225/2019. RESOLVE, de acordo com o Art. 
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela 
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril 
de 2001 e de acordo com o Ato nº 11.994/2012, publicado no 
DOM de 31/12/2012, e o disposto no artigo 6º da Lei n° 
9941/2012, publicada no DOM de 20/11/2012, declarar estável 
no Serviço Público Municipal, a partir de 25.11.2015, a servido-
ra EDNA LOPES VITORIANO DA SILVA, matrícula 29882-02, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitá-
rio de Saúde- ACS, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – 

                            

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