DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0305/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P070082/2020. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, a servidora GISLENE DE MELO REIS, matrícula nº 109.001-01, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 01.02.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de feve- reiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 0371/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P330338/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e de acordo com o Ato nº 11.994/2012, publicado no DOM de 31/12/2012, e o disposto no artigo 6º da Lei n° 9941/2012, publicada no DOM de 20/11/2012, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 29.11.2015, o servidor STÊNIO AUGUSTO FERREIRA DE MATOS, matrícula 76097- 01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias - ACE, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0463/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA- RIA DAS FINANCAS DE MUNICIPIO, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de Fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0463/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo ANTONIO AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA 6345401 08/08/2015 a 06/08/2020 JOSE ROGERIO XAVIER LEMOS 6394701 07/10/2015 a 05/10/2020 ROGERIO DE MAICY BEZERRA 6362501 01/09/2015 a 30/08/2020 TIAGO PRAZERES CUNHA 6345501 08/08/2015 a 06/08/2020 *** *** *** ATO Nº 0466/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de licença-prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de Fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0466/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo AIDA CURY BARBOZA 8722001 05/11/2015 a 03/11/2020 ALINE DELLANE MAIA FLORENCIO LIMA 8704301 05/11/2015 a 03/11/2020 ALINE LEMOS BOTO MARINHO 4118903 05/11/2015 a 03/12/2020 ALISSON COSTA COUTINHO 8724901 05/11/2015 a 03/11/2020 AMANDA MAIA DE OLIVEIRA 8714001 05/11/2015 a 03/11/2020 ANADY CARVALHO DE MESQUITA 7233502 05/11/2015 a 03/11/2020 ANDRE MAXIMO DE ALMEIDA 5299202 05/11/2015 a 03/11/2020 ANDRE REINALDO DA FONSECA 8712001 05/11/2015 a 03/11/2020 ANDRE SILVA GOMES MOTA 8711801 05/11/2015 a 03/11/2020 ANGELINO AUGUSTO DE SA SILVA 7319802 05/11/2015 a 03/11/2020 ANNE SORAYA BATISTA BARRETO 8711101 05/11/2015 a 03/11/2020 ANTONIO ADEMAR FERREIRA DE SOUZA 8454202 05/11/2015 a 03/11/2020Fechar