DOMFO 24/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0305/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P070082/2020. RESOLVE exonerar, a pedido, nos
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, a servidora GISLENE DE
MELO REIS, matrícula nº 109.001-01, ocupante do cargo de
Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal da
Saúde, a partir de 01.02.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de feve-
reiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 0371/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P330338/2020. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril
de 2001 e de acordo com o Ato nº 11.994/2012, publicado no
DOM de 31/12/2012, e o disposto no artigo 6º da Lei n°
9941/2012, publicada no DOM de 20/11/2012, declarar estável
no Serviço Público Municipal, a partir de 29.11.2015, o servidor
STÊNIO AUGUSTO FERREIRA DE MATOS, matrícula 76097-
01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de
Combate às Endemias - ACE, lotado na Secretaria Municipal
da Saúde – SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0463/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
RIA DAS FINANCAS DE MUNICIPIO, cuja autorização para
gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do
interessado, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de Fevereiro de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0463/2021
Nome
Matrícula
Período
Aquisitivo
ANTONIO AUGUSTO FERREIRA DE
OLIVEIRA
6345401 08/08/2015 a
06/08/2020
JOSE ROGERIO XAVIER LEMOS
6394701 07/10/2015 a
05/10/2020
ROGERIO DE MAICY BEZERRA
6362501 01/09/2015 a
30/08/2020
TIAGO PRAZERES CUNHA
6345501 08/08/2015 a
06/08/2020
*** *** ***
ATO Nº 0466/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de licença-prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) AGENCIA
DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA, cuja autorização para
gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do
interessado, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de Fevereiro de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0466/2021
Nome
Matrícula
Período
Aquisitivo
AIDA CURY BARBOZA
8722001
05/11/2015 a
03/11/2020
ALINE DELLANE MAIA FLORENCIO
LIMA
8704301
05/11/2015 a
03/11/2020
ALINE LEMOS BOTO MARINHO
4118903
05/11/2015 a
03/12/2020
ALISSON COSTA COUTINHO
8724901
05/11/2015 a
03/11/2020
AMANDA MAIA DE OLIVEIRA
8714001
05/11/2015 a
03/11/2020
ANADY CARVALHO DE MESQUITA
7233502
05/11/2015 a
03/11/2020
ANDRE MAXIMO DE ALMEIDA
5299202
05/11/2015 a
03/11/2020
ANDRE REINALDO DA FONSECA
8712001
05/11/2015 a
03/11/2020
ANDRE SILVA GOMES MOTA
8711801
05/11/2015 a
03/11/2020
ANGELINO AUGUSTO DE SA SILVA 7319802
05/11/2015 a
03/11/2020
ANNE SORAYA BATISTA BARRETO 8711101
05/11/2015 a
03/11/2020
ANTONIO ADEMAR FERREIRA DE
SOUZA
8454202
05/11/2015 a
03/11/2020
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