DOMFO 24/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
para o acompanhamento longitudinal e supervisão das ativida-
des práticas, teórico-práticas e teórícas; e, pelo menos, mais 1 
(um) preceptor de cada categoria profissional por unidade de 
rodízio de atuação dos residentes (Emergência, Unidades de 
Terapia Intensiva, Bloco Cirúrgico, Núcleo de Queimados e 
Unidades de Internação), para orientação direta das atividades 
práticas e teórico-práticas. Art. 2º - A função de Preceptor será 
exercida por um período de dois anos, sendo permitida a reno-
vação, a critério do Coordenador do Programa de Residência 
em Área Profissional ou Multiprofissional. Art. 3º - Da indicação 
dos preceptores: a) Somente as áreas profissionais que com-
põem os Programas de Residência em Área Profissional ou 
Multiprofissional poderão indicar preceptores. b) As indicações 
dos preceptores passarão obrigatoriamente pela anuência do 
Coordenador da Residência Multiprofissional ou em Área Pro-
fissional de Saúde; c) A seleção do preceptor deverá levar em 
conta o perfil do profissional quanto a sua formação humanísti-
ca, ética, compromisso com a sociedade, conhecimentos, habi-
lidades, atividades didáticas, participação em congressos e 
produção técnica e científica; d) Somente poderão ser precep-
tores os profissionais em exercício de suas funções no âmbito 
do IJF. Art. 4º - Das obrigações dos preceptores: a) Orientar os 
residentes quanto às normas de funcionamento do IJF; b) Par-
ticipar dos cursos, palestras e treinamentos oferecidos pelo IJF;  
c) Incentivar a realização e participar da execução de trabalhos 
e artigos científicos no âmbito do IJF; d) Exercer a função de 
orientador para o(s) residente(s) no desempenho das ativida-
des práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em 
saúde; e) Orientar e acompanhar o desenvolvimento do plano 
de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do residente; 
f) Facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de 
saúde, usuários, residentes de outros programas, bem como 
com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional 
na saúde que atuam no campo de prática; g) Participar, junto 
com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no 
programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de inter-
venção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias 
que integrem ensino e serviço; h) Identificar dificuldades e 
problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao 
desenvolvimento de atividades práticas, de modo a proporcio-
nar a aquisição das competências previstas no programa; i) 
Participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos 
pelo(s) residente(s) sob sua supervisão; j) Conduzir o processo 
avaliativo do residente; l) Orientar e avaliar os trabalhos de 
conclusão do programa de residência. Art. 5º - As designações 
dos profissionais que irão desenvolver as atividades de precep-
toria serão oficializadas pelo Superintendente do IJF, através 
de portaria específica. Art. 6º - Do desligamento dos precepto-
res. Os preceptores poderão ser desligados: a) Pelo afasta-
mento de suas funções por, pelo menos, 3 (três) meses; b) Por 
conduta antiética; c) Por vontade própria. Os Art. 7º - Esta 
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF, em 17 de Março de 2021. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0313/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
070/2020, referente ao Processo nº P136253/2020 (Apenso 
P076432/2021). RESOLVE: Aplicar à empresa ESPÍRITO 
SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.911.309/0001-52, a pena-
lidade de ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da 
Lei 8.666/93, conforme relatório conclusivo do Procedimento 
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 076/2020. À 
Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da 
presente decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-
se ciência aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za (CE), 22 de março de 2021. Riane Maria Barbosa de   
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0314/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
002/2020, referente ao Processo nº P726065/2019 (apenso 
P179192/2020). RESOLVE: Aplicar à empresa LAF MED            
DISTRIBUIDORA 
DE 
MEDICAMENTOS 
E 
MATERIAIS              
HOSPITALARES LTDA. – EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 
27.631.296/0001-03, as penalidades de ADVERTÊNCIA e 
MULTA, previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei 8.666/96, 
nos artigos 49, 50 e 51 do Decreto Municipal 13.735/2016 e na 
Cláusula Décima Terceira, itens 13.1.1 e 13.1.2 do Contrato nº 
188/2018, originário da ARP nº 024/2018, do PE nº 010/2018-
A, conforme relatório conclusivo do Procedimento Administrati-
vo para Aplicação de Penalidades nº 002/2020. À Central de 
Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente 
decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência 
aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 22 
de março de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -      
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0315/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da  
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, 
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José 
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº P231912/ 
2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementação de 
carga horária do(a) servidor(a) abaixo indicado, estabelecida na 
Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2021, 
revogadas as disposições em contrário. 

                            

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