DOMFO 24/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
DOS ANJOS ME. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. Luciana Mendes
Lobo – SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO AC00001486/2020, CONCEDIDO A THAIS
MARIA AMORIM ZARANZA DE CARVALHO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA - Pelo presente, a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 18de
março
de
2021foi
cassado
o
Alvará
de
Construção
AC00001486/2020, concedido a THAIS MARIA AMORIM
ZARANZA DE CARVALHO, CPF 997.149.493-00, uma vez que
foram verificadas divergências na documentação apresentada
para a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigên-
cias legais. Após notificação, a requerente não sanou todas as
pendências no prazo determinado, razão pela qual foi enviada
uma segunda notificaçãopara que fosse cancelado o referido
alvará no prazo de 05 dias, a qual também não foi atendida,
pelo que se procedeu a cassação da licença no Processo SPU
nº P083936/2021, conforme determina a Instrução Normativa
SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 – Código
da Cidade e Decreto Municipal nº 14.554/2019. VISTO POR:
Renata
Rodrigues
Ximenes
-
COORDENADORA
DA
ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO Nº 28/2020 - SEUMA
PROCESSOS Nº: P353888/2020 – SEUMA
CONTRATADA: Maestria Comunicação e Eventos EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a implemen-
tação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária
(PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e
insumos operacionais e didáticos (produção de arte
gráfica, layout e impressão de material didático, ma-
terial de divulgação e identificação, transporte para
locomoção das equipes, dentre outros), no âmbito
do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS).
A COORDENADORA DA UGP FORTALEZA
CIDADE SUSTENTÁVEL – FCS e a Secretária Titular da Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA,
CONSIDERANDO as Cláusulas SEGUNDA – INÍCIO, CON-
CLUSÃO, MODIFICAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO e
QUARTA – EQUIPE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, das
Condições Gerais do Contrato – CGC, os Apêndices A – Des-
crições dos Serviços, item 7 (Equipe de Educação Ambiental)
das Especificações Técnicas e C – Equipe Principal e Subcon-
tratados, partes integrantes do Contrato em epígrafe; CONSI-
DERANDO que a empresa contratada solicitou a substituição
de 04 (quatro) membros da Equipe de Educação Ambiental
referente ao Contrato Nº 28/2020 - SEUMA, mediante Justifica-
tiva e apresentação de toda a documentação exigida no edital
da licitação SDO Nº 02/2020 do Plano de Educação Ambiental
e Sanitária – PEAS do Programa Fortaleza Cidade Sustentável
– FCS; CONSIDERANDO que a substituição requerida foi
analisada e aprovada pela Comissão Técnica de Avaliação da
SEUMA, conforme Relatório Técnico emitido em 18 de janeiro
de 2021 (fls. 182 a 187 do P353888/2020) e também pela
Gerente do Contrato e da Célula de Educação Ambiental –
CEAM/CPA (fls. 196 do P353888/2020). DECIDEM: Apostilar o
CONTRATO acima referido para: 1. SUBSTITUIR OS INTE-
GRANTES DA EQUIPE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PEAS
da empresa Contratada, no âmbito da execução do Contrato nº
28/2020 - SEUMA, conforme aqui indicado:
PROFISSIONAL APRESENTADO
NA FASE DE LICITAÇÃO
PROFISSIONAL PARA
SUBSTITUIÇÃO
CARGO NA EQUIPE
Carla
Janaína
Vasconcelos
Pinheiro
Luciana de Souza Toniolli
Supervisora
Larissa Neris Barbosa
Carlos Senna Soares Farias
Educador Ambiental
Luciana Eugênio Rogério
Assíria Batista Santos
Educador Ambiental
Ana Virgínia de Oliveira Ramos
Elias Braz Camilo
Educador Ambiental
Fortaleza, em 17 de março de 2021. Luciana Mendes Lobo -
SECRETÁRIA DA SEUMA. Juliana de Souza Aranha
Brauner - COORDENADORA UGP FORTALEZA CIDADE
SUSTENTÁVEL – FCS. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes –
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de acrescentar o item VALOR ao texto do EXTRATO
DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 003/2021, publicado no
DOM de 12 de março de 2021, resolve expedir e publicar erra-
ta, na forma que se segue: Acrescenta-se ao texto do extrato:
VALOR: O Valor de repasse do termo de colaboração será de
R$ 1.959.600,00 (Hum milhão, novecentos e cinqüenta e nove
mil e seiscentos reais). Publique-se e registre-se. Fortaleza, 23
de março de 2021. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA 310/2021 - IJF
Dispõe sobre a concessão do
Incentivo de Preceptoria aos
servidores do Núcleo de Práti-
cas Especializadas da Saúde,
grupo operacional Estratégico,
do Instituto Dr. José Frota.
A
SUPERINTENDENTE
DO
INSTITUTO
DOUTOR JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno
do Instituto Doutor José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592,
de 15 de fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do mu-
nicípio de 17 de fevereiro de 1995 e, CONSIDERANDO a legis-
lação federal vinculada aos programas de residência em área
profissional e multiprofissional da saúde. CONSIDERANDO as
disposições contidas na Lei Municipal nº 9.263 de 11 de se-
tembro de 2007, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários (PCCS) dos Servidores do ambiente especialidade
Saúde/Instituto Dr. José Frota deste Instituto Dr. José Frota.
CONSIDERANDO em especial o ditame do artigo 23 da Lei
9.263/07, no tocante ao incentivo de preceptoria e; CONSIDE-
RANDO, por fim, a exigência legal de serem definidas as
regras para a regulamentação da atividade de preceptoria no
âmbito deste hospital, necessárias à percepção do incentivo.
RESOLVE: Art. 1º - Definir a função de preceptoria acadêmica
no âmbito deste instituto, para os servidores do núcleo de práti-
cas especializadas da saúde, do grupo ocupacional estratégi-
co, nível de classificação D, como: I. Preceptoria: Função de
supervisão docente-assistencial, por cargo, dirigido aos profis-
sionais que exerçam atividades de organização no processo de
aprendizagem e orientação técnica diretamente aos residentes
dos Programas em Área Profissional ou Multiprofissional da
saúde. a) Deve o preceptor exercer essa função por, pelo me-
nos, 8 (oito) horas por semana como parte das atividades nor-
mais a qual está vinculado. b) O serviço deverá manter, por
programa de residência, 1 (um) preceptor por cada residente,
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