DOMFO 24/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
DOS ANJOS ME. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes -     
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. Luciana Mendes 
Lobo – SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO AC00001486/2020, CONCEDIDO A THAIS 
MARIA AMORIM ZARANZA DE CARVALHO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA - Pelo presente, a Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 18de 
março 
de 
2021foi 
cassado 
o 
Alvará 
de 
Construção 
AC00001486/2020, concedido a THAIS MARIA AMORIM   
ZARANZA DE CARVALHO, CPF 997.149.493-00, uma vez que 
foram verificadas divergências na documentação apresentada 
para a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigên-
cias legais. Após notificação, a requerente não sanou todas as 
pendências no prazo determinado, razão pela qual foi enviada 
uma segunda notificaçãopara que fosse cancelado o referido 
alvará no prazo de 05 dias, a qual também não foi atendida, 
pelo que se procedeu a cassação da licença no Processo SPU 
nº P083936/2021, conforme determina a Instrução Normativa 
SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 – Código 
da Cidade e Decreto Municipal nº 14.554/2019. VISTO POR: 
Renata 
Rodrigues 
Ximenes 
- 
COORDENADORA 
DA      
ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO AO  
CONTRATO Nº 28/2020 - SEUMA 
 
PROCESSOS Nº: P353888/2020 – SEUMA  
CONTRATADA: Maestria Comunicação e Eventos EIRELI  
OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a implemen-
tação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária 
(PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e 
insumos operacionais e didáticos (produção de arte 
gráfica, layout e impressão de material didático, ma-
terial de divulgação e identificação, transporte para 
locomoção das equipes, dentre outros), no âmbito 
do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS).  
 
 
A COORDENADORA DA UGP FORTALEZA 
CIDADE SUSTENTÁVEL – FCS e a Secretária Titular da Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, 
CONSIDERANDO as Cláusulas SEGUNDA – INÍCIO, CON-
CLUSÃO, MODIFICAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO e 
QUARTA – EQUIPE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, das 
Condições Gerais do Contrato – CGC, os Apêndices A – Des-
crições dos Serviços, item 7 (Equipe de Educação Ambiental) 
das Especificações Técnicas e C – Equipe Principal e Subcon-
tratados, partes integrantes do Contrato em epígrafe; CONSI-
DERANDO que a empresa contratada solicitou a substituição 
de 04 (quatro) membros da Equipe de Educação Ambiental 
referente ao Contrato Nº 28/2020 - SEUMA, mediante Justifica-
tiva e apresentação de toda a documentação exigida no edital 
da licitação SDO Nº 02/2020 do Plano de Educação Ambiental 
e Sanitária – PEAS do Programa Fortaleza Cidade Sustentável 
– FCS; CONSIDERANDO que a substituição requerida foi 
analisada e aprovada pela Comissão Técnica de Avaliação da 
SEUMA, conforme Relatório Técnico emitido em 18 de janeiro 
de 2021 (fls. 182 a 187 do P353888/2020) e também pela  
Gerente do Contrato e da Célula de Educação Ambiental –     
CEAM/CPA (fls. 196 do P353888/2020). DECIDEM: Apostilar o 
CONTRATO acima referido para: 1. SUBSTITUIR OS INTE-
GRANTES DA EQUIPE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PEAS 
da empresa Contratada, no âmbito da execução do Contrato nº 
28/2020 - SEUMA, conforme aqui indicado:   
 
PROFISSIONAL APRESENTADO 
NA FASE DE LICITAÇÃO 
PROFISSIONAL PARA 
SUBSTITUIÇÃO 
CARGO NA EQUIPE 
Carla 
Janaína 
Vasconcelos 
Pinheiro 
Luciana de Souza Toniolli 
Supervisora 
Larissa Neris Barbosa 
Carlos Senna Soares Farias 
Educador Ambiental 
Luciana Eugênio Rogério 
Assíria Batista Santos 
Educador Ambiental 
Ana Virgínia de Oliveira Ramos 
Elias Braz Camilo 
Educador Ambiental 
 
Fortaleza, em 17 de março de 2021. Luciana Mendes Lobo - 
SECRETÁRIA DA SEUMA. Juliana de Souza Aranha    
Brauner - COORDENADORA UGP FORTALEZA CIDADE 
SUSTENTÁVEL – FCS. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – 
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS          
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de acrescentar o item VALOR ao texto do EXTRATO 
DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 003/2021, publicado no 
DOM de 12 de março de 2021, resolve expedir e publicar erra-
ta, na forma que se segue: Acrescenta-se ao texto do extrato: 
VALOR: O Valor de repasse do termo de colaboração será de 
R$ 1.959.600,00 (Hum milhão, novecentos e cinqüenta e nove 
mil e seiscentos reais). Publique-se e registre-se. Fortaleza, 23 
de março de 2021. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
PORTARIA 310/2021 - IJF 
 
Dispõe sobre a concessão do 
Incentivo de Preceptoria aos 
servidores do Núcleo de Práti-
cas Especializadas da Saúde, 
grupo operacional Estratégico, 
do Instituto Dr. José Frota.  
 
 
A 
SUPERINTENDENTE 
DO 
INSTITUTO       
DOUTOR JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno 
do Instituto Doutor José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592, 
de 15 de fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do mu-
nicípio de 17 de fevereiro de 1995 e, CONSIDERANDO a legis-
lação federal vinculada aos programas de residência em área 
profissional e multiprofissional da saúde. CONSIDERANDO as 
disposições contidas na Lei Municipal nº 9.263 de 11 de se-
tembro de 2007, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários (PCCS) dos Servidores do ambiente especialidade 
Saúde/Instituto Dr. José Frota deste Instituto Dr. José Frota. 
CONSIDERANDO em especial o ditame do artigo 23 da Lei 
9.263/07, no tocante ao incentivo de preceptoria e; CONSIDE-
RANDO, por fim, a exigência legal de serem definidas as            
regras para a regulamentação da atividade de preceptoria no 
âmbito deste hospital, necessárias à percepção do incentivo. 
RESOLVE: Art. 1º - Definir a função de preceptoria acadêmica 
no âmbito deste instituto, para os servidores do núcleo de práti-
cas especializadas da saúde, do grupo ocupacional estratégi-
co, nível de classificação D, como: I. Preceptoria: Função de 
supervisão docente-assistencial, por cargo, dirigido aos profis-
sionais que exerçam atividades de organização no processo de 
aprendizagem e orientação técnica diretamente aos residentes 
dos Programas em Área Profissional ou Multiprofissional da 
saúde. a) Deve o preceptor exercer essa função por, pelo me-
nos, 8 (oito) horas por semana como parte das atividades nor-
mais a qual está vinculado. b) O serviço deverá manter, por 
programa de residência, 1 (um) preceptor por cada residente, 

                            

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