DOMFO 24/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
para o acompanhamento longitudinal e supervisão das ativida-
des práticas, teórico-práticas e teórícas; e, pelo menos, mais 1
(um) preceptor de cada categoria profissional por unidade de
rodízio de atuação dos residentes (Emergência, Unidades de
Terapia Intensiva, Bloco Cirúrgico, Núcleo de Queimados e
Unidades de Internação), para orientação direta das atividades
práticas e teórico-práticas. Art. 2º - A função de Preceptor será
exercida por um período de dois anos, sendo permitida a reno-
vação, a critério do Coordenador do Programa de Residência
em Área Profissional ou Multiprofissional. Art. 3º - Da indicação
dos preceptores: a) Somente as áreas profissionais que com-
põem os Programas de Residência em Área Profissional ou
Multiprofissional poderão indicar preceptores. b) As indicações
dos preceptores passarão obrigatoriamente pela anuência do
Coordenador da Residência Multiprofissional ou em Área Pro-
fissional de Saúde; c) A seleção do preceptor deverá levar em
conta o perfil do profissional quanto a sua formação humanísti-
ca, ética, compromisso com a sociedade, conhecimentos, habi-
lidades, atividades didáticas, participação em congressos e
produção técnica e científica; d) Somente poderão ser precep-
tores os profissionais em exercício de suas funções no âmbito
do IJF. Art. 4º - Das obrigações dos preceptores: a) Orientar os
residentes quanto às normas de funcionamento do IJF; b) Par-
ticipar dos cursos, palestras e treinamentos oferecidos pelo IJF;
c) Incentivar a realização e participar da execução de trabalhos
e artigos científicos no âmbito do IJF; d) Exercer a função de
orientador para o(s) residente(s) no desempenho das ativida-
des práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em
saúde; e) Orientar e acompanhar o desenvolvimento do plano
de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do residente;
f) Facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de
saúde, usuários, residentes de outros programas, bem como
com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional
na saúde que atuam no campo de prática; g) Participar, junto
com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no
programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de inter-
venção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias
que integrem ensino e serviço; h) Identificar dificuldades e
problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao
desenvolvimento de atividades práticas, de modo a proporcio-
nar a aquisição das competências previstas no programa; i)
Participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos
pelo(s) residente(s) sob sua supervisão; j) Conduzir o processo
avaliativo do residente; l) Orientar e avaliar os trabalhos de
conclusão do programa de residência. Art. 5º - As designações
dos profissionais que irão desenvolver as atividades de precep-
toria serão oficializadas pelo Superintendente do IJF, através
de portaria específica. Art. 6º - Do desligamento dos precepto-
res. Os preceptores poderão ser desligados: a) Pelo afasta-
mento de suas funções por, pelo menos, 3 (três) meses; b) Por
conduta antiética; c) Por vontade própria. Os Art. 7º - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF, em 17 de Março de 2021. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0313/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
070/2020, referente ao Processo nº P136253/2020 (Apenso
P076432/2021). RESOLVE: Aplicar à empresa ESPÍRITO
SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.911.309/0001-52, a pena-
lidade de ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da
Lei 8.666/93, conforme relatório conclusivo do Procedimento
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 076/2020. À
Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da
presente decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-
se ciência aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za (CE), 22 de março de 2021. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0314/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
002/2020, referente ao Processo nº P726065/2019 (apenso
P179192/2020). RESOLVE: Aplicar à empresa LAF MED
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
E
MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA. – EPP., inscrita no CNPJ sob o nº
27.631.296/0001-03, as penalidades de ADVERTÊNCIA e
MULTA, previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei 8.666/96,
nos artigos 49, 50 e 51 do Decreto Municipal 13.735/2016 e na
Cláusula Décima Terceira, itens 13.1.1 e 13.1.2 do Contrato nº
188/2018, originário da ARP nº 024/2018, do PE nº 010/2018-
A, conforme relatório conclusivo do Procedimento Administrati-
vo para Aplicação de Penalidades nº 002/2020. À Central de
Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente
decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência
aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 22
de março de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0315/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como,
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889,
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº P231912/
2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementação de
carga horária do(a) servidor(a) abaixo indicado, estabelecida na
Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2021,
revogadas as disposições em contrário.
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