DOMFO 24/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º da 
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da 
composição do CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 58 
da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca 
da substituição de Conselheiros representantes da Sociedade 
Civil ou autoridade pública; CONSIDERANDO as determina-
ções oriundas da II Reunião Extraordinária de 2021 do CMAS 
Fortaleza, realizada em 09 de março de 2021. CONSIDERAN-
DO, ainda, a Ata da II Reunião Extraordinária de 2021 do 
CMAS Fortaleza, realizada em 09 de março de 2021.                       
RESOLVE: Art. 1º – Substituir Conselheiros(as) representantes 
da Secretaria Regional VI da Prefeitura Municipal de Fortaleza: 
a ALICE TEIXEIRA SANTIAGO ALMEIDA - Titular pela Senho-
ra PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO – Titular. 
Art. 2º - Substituir Conselheiros(as) representantes da Secreta-
ria Regional VI da Prefeitura Municipal de Fortaleza: a Senhora 
DEVILANE RIBEIRO UCHÔA - Suplente pela Senhora ALICE 
TEIXEIRA SANTIAGO ALMEIDA - Suplente. Art. 2º - Esta    
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Fortaleza, CE, 09 de março de 2021. Luis Narciso Coelho de 
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 16/2021 
 
Dispõe acerca de autorização 
de realização de parceria de 
colaboração, 
por 
meio 
de       
Dispensa 
de 
Chamamento    
Público, entre a Secretaria    
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS e o Instituto de Arte e 
Cidadania do Ceará IAC. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
II Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 09 de março de 2021, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração 
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, 
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coro-
navirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional     
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do 
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como 
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que 
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, 
e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal 
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado 
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente 
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 
18 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 30, incisos I e VI 
da Lei Federal nº 13019/2014 que estabelece a possibilidade 
de dispensa de realização de chamamento público em caso de 
urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisa-
ção de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de 
até cento e oitenta dias e de atividades voltadas ou vinculadas 
a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que 
executadas por organizações da sociedade civil previamente 
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política; CONSI-
DERANDO as disposições previstas na Lei 8.742 de 7 de de-
zembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, especial-
mente art. 15, III, a respeito da possibilidade de realização de 
parcerias com organizações da Sociedade Civil para enfrenta-
mento de situações de vulnerabilidade social. CONSIDERAN-
DO a competência do CMAS de fiscalizar e aprovar, conforme 
art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de dezembro de 2016, 
contratos e parcerias, entre o poder público e as entidades 
privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de assis-
tência social no âmbito do município de Fortaleza e que cum-
pram as normativas da Política da Assistência Social, bem 
como do novo regime jurídico das parcerias entre a administra-
ção pública e as organizações de assistência social através do 
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – 
MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que altera 
a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já regular-
mente inscritas no CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO ainda, 
as determinações oriundas da II Reunião Extraordinária de 
2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 09 de março de 2021, 
em relação ao ponto de pauta nº 3.1, conforme consignado na 
respectiva ata. CONSIDERANDO a necessidade de adequação 
do procedimento jurídico pertinente, conforme Parecer nº 
04/2021, elaborado pela Comissão Temática Permanente de 
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social. 
RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realização de parceria de cola-
boração, por meio de dispensa de chamada pública, entre a 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social – SDHDS e o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – 
IAC, no valor total de R$ 808.952,12 (oitocentos e oito mil no-
vecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) para os 
Acolhimentos V, VI e VII que atendem crianças e adolescentes, 
com vigência até 30 de junho de 2021. Podendo haver prorro-
gação no caso de continuidade da situação de isolamento 
social em razão da epidemia do COVID 19 no município de 
Fortaleza. Art. 2º - Tornar sem efeito a Resolução CMAS - 
Fortaleza nº 08/2021. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 09 de março 
de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 17/2021 
 
Dispõe acerca de autorização 
de realização de parceria de 
colaboração, 
por 
meio 
de      
Dispensa 
de 
Chamamento    
Público, entre a Secretaria    
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS e o Instituto Maria da 
Hora. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
II Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 09 de março de 2021, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração 
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, 
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coro-
navirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional     
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do 
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como 
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que 
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, 
e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal 
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado 

                            

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