DOMFO 24/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º da
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da
composição do CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 58
da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca
da substituição de Conselheiros representantes da Sociedade
Civil ou autoridade pública; CONSIDERANDO as determina-
ções oriundas da II Reunião Extraordinária de 2021 do CMAS
Fortaleza, realizada em 09 de março de 2021. CONSIDERAN-
DO, ainda, a Ata da II Reunião Extraordinária de 2021 do
CMAS Fortaleza, realizada em 09 de março de 2021.
RESOLVE: Art. 1º – Substituir Conselheiros(as) representantes
da Secretaria Regional VI da Prefeitura Municipal de Fortaleza:
a ALICE TEIXEIRA SANTIAGO ALMEIDA - Titular pela Senho-
ra PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO – Titular.
Art. 2º - Substituir Conselheiros(as) representantes da Secreta-
ria Regional VI da Prefeitura Municipal de Fortaleza: a Senhora
DEVILANE RIBEIRO UCHÔA - Suplente pela Senhora ALICE
TEIXEIRA SANTIAGO ALMEIDA - Suplente. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 09 de março de 2021. Luis Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 16/2021
Dispõe acerca de autorização
de realização de parceria de
colaboração,
por
meio
de
Dispensa
de
Chamamento
Público, entre a Secretaria
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social -
SDHDS e o Instituto de Arte e
Cidadania do Ceará IAC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
II Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 09 de março de 2021,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020,
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coro-
navirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19,
e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de
18 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 30, incisos I e VI
da Lei Federal nº 13019/2014 que estabelece a possibilidade
de dispensa de realização de chamamento público em caso de
urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisa-
ção de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de
até cento e oitenta dias e de atividades voltadas ou vinculadas
a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que
executadas por organizações da sociedade civil previamente
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política; CONSI-
DERANDO as disposições previstas na Lei 8.742 de 7 de de-
zembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, especial-
mente art. 15, III, a respeito da possibilidade de realização de
parcerias com organizações da Sociedade Civil para enfrenta-
mento de situações de vulnerabilidade social. CONSIDERAN-
DO a competência do CMAS de fiscalizar e aprovar, conforme
art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de dezembro de 2016,
contratos e parcerias, entre o poder público e as entidades
privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de assis-
tência social no âmbito do município de Fortaleza e que cum-
pram as normativas da Política da Assistência Social, bem
como do novo regime jurídico das parcerias entre a administra-
ção pública e as organizações de assistência social através do
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil –
MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que altera
a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já regular-
mente inscritas no CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO ainda,
as determinações oriundas da II Reunião Extraordinária de
2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 09 de março de 2021,
em relação ao ponto de pauta nº 3.1, conforme consignado na
respectiva ata. CONSIDERANDO a necessidade de adequação
do procedimento jurídico pertinente, conforme Parecer nº
04/2021, elaborado pela Comissão Temática Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realização de parceria de cola-
boração, por meio de dispensa de chamada pública, entre a
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social – SDHDS e o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará –
IAC, no valor total de R$ 808.952,12 (oitocentos e oito mil no-
vecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) para os
Acolhimentos V, VI e VII que atendem crianças e adolescentes,
com vigência até 30 de junho de 2021. Podendo haver prorro-
gação no caso de continuidade da situação de isolamento
social em razão da epidemia do COVID 19 no município de
Fortaleza. Art. 2º - Tornar sem efeito a Resolução CMAS -
Fortaleza nº 08/2021. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 09 de março
de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 17/2021
Dispõe acerca de autorização
de realização de parceria de
colaboração,
por
meio
de
Dispensa
de
Chamamento
Público, entre a Secretaria
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social -
SDHDS e o Instituto Maria da
Hora.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
II Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 09 de março de 2021,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020,
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coro-
navirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19,
e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado
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