DOE 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Município de Fortaleza/CE, Telefone (85) 3101.7916, inscrita no CNPJ/MF:
07.954.514/0440-92, daqui por diante denominada simplesmente CONTRA-
TANTE neste ato representada por seu (sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Nelly
Matias Marques CONTRATADA: F DA SILVA CORNELIO, inscrita no
CNPJ sob nº 38.046.820/0001-97, com sede na Av. Santos Dumont, N° 2789,
Bairro Aldeota, Fortaleza - CE, representado neste ato pelo(a) Sr. FABIO DA
SILVA CORNELIO. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÁBIL PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS em favor do EEFM ARQUITETO ROGÉRIO
FROES, pertencente à jurisdição da SEFOR 02. . FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação
Eletrônica nº 2021/01314 e Termo de Participação 20210001, respaldados
pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: FORTA-
LEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo da vigência dos serviços, com o objeto do
presente Contrato, será efetuado no período não superior a 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias após publicação do contrato em D.O.E. PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo dos serviços de consultoria técnica em contabilidade,
objeto do presente Contrato, será efetuado no período de 340 (trezentos e
quarenta) dias, após a publicação no D.O.E. . VALOR GLOBAL: R$ 116,00
(cento e dezesseis reais) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.03.339039
00.10000.0.30.00 - 4563. DATA DA ASSINATURA: 16 de Março de 2021
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Nelly Matias Marques, CONTRATADA:
Fabio da Silva Cornelio e TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL 02- ILEGÍVEL.
Fortaleza, 18 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02139900/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
EEFM Deputado Paulino Rocha, estabelecida na Rua José Silveira 528,
Bairro Passaré , municipio de FORTALEZA-CE, inscrita no CNPJ sob n°
07.954.514/0739-47 daqui por diante denominada simplesmente CONTRA-
TANTE neste ato representada por seu Diretor, Sr.Herbty Marques Gomes
CONTRATADA: EMPRESA/FIRMA ARILIA FERREIRA DA SILVA
(FERREIRA SERVIÇOS E COMERCIO- ME) inscrita no cnpj sob n°
38.180.754/0001 -43, situada na Rua José Abilio, n°567 , Granja Portugal ,
municipio de FORTALEZA-CE , cep 60 541 -055 , representada neste ato pela
Sra. Arilia Ferreira da Silva. OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a
aquisição de SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA- MANU-
TENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, cujas descrições e quantita-
tivos encontram-se detalhados no termo de participação n°20210001 processo
o 021399002021 que integram este instrumento, independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art.23 inciso
ii, alínea “A” da lei n° 8.666/1993, lei complementar n° 137/2014 decreto
n°31.543/2014 e lei federal n°11.947/2009 e suas alterações , com fundamento
na cotação eletrônica n° 2021/01854 FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA:
Prazo de vigência deste contrato o será de 360 (trezentos e sessenta) dias,
contados a partir da sua assinatura. Prazo de execução: prazo de execução do
objeto deste contrato é de 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da sua
assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 1.197,90 (MIL CENTO E NOVENTA
E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) pagos em conformidade com
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433
.20111.03.33903900.10000.0.30.00- 4563. DATA DA ASSINATURA: 10
DE MARÇO DE 2021 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- Herbty Marques
Gomes, CONTRATADA- Arilia Ferreira da Silva e TESTEMUNHAS:
01-ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 18 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02204078/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/EEM FRANCISCO JAGUARIBE, estabelecida na Rua
Coronel Raimundo Francisco, Nº 1135, Bairro Lagoa, Município de Jaguarua-
na-CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0332-10, daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pelo seu diretor o Sr.
Francisco Glauber de Brito Silva CONTRATADA: ACE ASSESSORIA
CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.977.190/0001-18, com sede
à Avenida Santos Dumont, n° 1687, Sala 07, Aldeota, Município de Forta-
leza-CE, representada neste ato pelo Sr. André Luis Melo do Nascimento.
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo os serviços contábeis
para regularização da agenda tributária 2021/2022 da Unidade Executora
da EEM FRANCISCO JAGUARIBE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2021/02062
e Termo de Participação 0001/2021, respaldados pelo Decreto Estadual nº
28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: Jaguaruana-CE. VIGÊNCIA:
O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua
vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias as a partir da sua assinatura. PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo para a execução dos serviços contábeis, objeto do
presente Contrato, será 200 (duzentos dias) dias, a partir do recebimento da
Ordem de Serviços. . VALOR GLOBAL: R$ 344,00 (Trezentos e quarenta
e quatro reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.04.33903900.10000.0.30
.00 - 4565. DATA DA ASSINATURA: 15 de Março de 2021 SIGNATÁRIOS:
CONTRATANTE: Francisco Glauber de Brito Silva, CONTRATADA: André
Luis Melo do Nascimento e TESTEMUNHAS: 01- RICARDO GABRIEL
SILVA OLIVEIRA, 02-FRANCISCA MARIA TERESA ALEXANDRE
SILVA. Fortaleza, 18 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01935958/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ CENTRO CEARENSE DE
IDIOMAS UNIDADE SUL, inscrito no CNPJ nº 07.954.514/0804-80, situada
na AV. WASHINGTON SOARES, 4335 LOJA 334 2° PISO VIA SUL
SHOPPING – SAPIRANGA– FORTALEZA/CE, Telefone (85) 3218-7886,
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato repre-
sentado por seu Diretor, Sr. FRANCISCO ADRIANO FREIRE BANDEIRA
CONTRATADA: ACE ASSESORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 11.977.190/0001-18, com sede na AVENIDA SANTOS DUMONT,
1687 SALA 07- ALDEOTA- FORTALEZA/CE, representado neste ato
pelo Sr ANDRÉ LUIS MELO DO NASCIMENTO. OBJETO: O presente
CONTRATO tem por objetivo: A realização de SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, PARA ATENDER O
CCI SUL. Conforme (ANEXO I), que integram este instrumento, independente
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento
na Cotação Eletrônica nº 001/2021 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA:
O presente Instrumento terá vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco)
dias após a assinatura do contrato. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para
execução do presente Contrato será de 365 (Trezentos e sessenta) dias após
a assinatura do contrato.. VALOR GLOBAL: R$ 109,99 (cento e nove reais
e noventa e nove centavos) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2209152020 22100022.12.362.434.201
18.03.33903900.10000.0.30.00 - 4766. DATA DA ASSINATURA: 16 de
Março de 2021 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- Francisco Adriano Freire
Bandeira, CONTRATADA- André Luis Melo do Nascimento e TESTEMU-
NHAS: 01-ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 18 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO ADITIVO N°2 AO CONTRATO DE COMPRA DE
ENERGIA REGULADA - CCER N°39/2019 (SEDUC 045/2019)
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA ENERGÉ-
TICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos
de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino,
150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ(MF) n.° 07.047.251/0001- 70, e no CGF
n.º 06.105.848-3, neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus
representantes infra-assinados, doravante denominada “CONTRATADA”, e,
de outro lado, SECRETARIA DA EDUCACAO , com sede na AV GENERAL
AFONSO ALBUQUERQUE LIMA N°S/N , na CIDADE DE FORTA-
LEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25 neste ato representada na forma de
seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra- assinado(s),
doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; em conjunto
denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar
pela 2* (SEGUNDA) vez o Contrato de Compra de Energia Regulada
sob o nº 39/2019 (SEDUC 045/2019) celebrado em 04/04/2019 , doravante
denominado simplesmente CONTRATO, da forma como segue: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL Por este TERMO
ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência
do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo
constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 05/04/2021 a
04/04/2022. CLÁUSULA SEGUNDA CONTRATO DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA E DO VALOR DO Ficam ratificadas, através deste TERMO
ADITIVO, as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados
do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para
este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo que
mantem o quadro n° 8 das Condições Especiais: 8. DADOS ORÇAMEN-
TÁRIOS E OUTROS DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2019 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA Nº anexo II - VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$
2.500.000,00 ( DOIS MILHÕES QUINHENTOS MIL REAIS) VALOR
ESTIMADO GLOBAL EM R$ 30.000.000,00 ( TRINTA MILHÕES REAIS).
O CONTRATANTE informa ainda que o valor complementar deste TERMO
ADITIVO é de R$ 20.359.423,00 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e
nove mil, quatrocentos e vinte e três reais), que somado ao saldo residual
estimado de R$ 9.640.577,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta mil,
quinhentos e setenta e sete reais), ma o valor inicial do CONTRATO que é
de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). CLÁUSULA TERCEIRA -
DA VIGÊNCIA O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de
sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATO ora
aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia
elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências.
Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação,
que venham a repercutir no CONTRATO, considerar-se-ão automática e
imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os demais termos
e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente
modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº068 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
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