DOE 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando-se o
calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano
letivo; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instrumento e o Termo de Execução
do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar,
obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período
(remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades
na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os
pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores,
quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no
presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à adminis-
tração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA
– DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação
dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do
instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de
desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da
execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano
letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880384953-34, como gestor(a) do
presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) MARIA SOCORRO BEZERRA
LEAL, matrícula nº 979.008-17 e CPF nº 037.338.587-87, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Comple-
mentar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas
Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedi-
mentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando
necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e enca-
minhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação
emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela
Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁU-
SULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁUSULA
QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade
será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA
RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilate-
ralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual
nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto
tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas
no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados
recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do
presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste
instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos
termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo
em quatro vias de igual teor e forma.Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2021. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Antônio Maurício
Pinheiro Jucá - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, Maria Albanisa dos Santos Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº011/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL/2021. SECRETARIA DO ESPORTE E
JUVENTUDE, em Fortaleza, 10 de março de 2021.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº011/2021, DE 10 DE MARCO DE 2021.
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1
Alexandre Cézar de Araújo
Agente de Administração
0004891.7
15,00
22
330,00
2
Augusto Cézar dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
0008491.3
15,00
22
330,00
3
Antonio Pereira dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
0003421.5
15,00
22
330,00
4
Carlos Alberto Teodoro dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
1697321.1
15,00
22
330,00
5
César Calisto da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
00085.1.4
15,00
22
330,00
6
Evandro Silva Capibaribe
Agente de Administração
0008161.2
15,00
22
330,00
7
Francisco Willier M. Mesquita
Agente de Administração
1697351.3
15,00
22
330,00
8
Francisco Assis Aderado
Operador de Rec. Audiovisuais
1697291.9
15,00
22
330,00
9
Isaias Torquato Araújo
Agente de Administração
0008241.4
15,00
22
330,00
10
João Antonio Filho
Agente de Administração
0009261.4
15,00
22
330,00
11
João da Silva Alves
Oficial de Manutenção
0003371.5
15,00
22
330,00
12
Jonatas Alves Mota
Auxiliar de Serviços Gerais
0008451.4
15,00
22
330,00
13
Jorge Luiz Matias da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
0008431.X
15,00
22
330,00
14
José Araripe de Lima
Motorista
0007691.0
15,00
22
330,00
15
Josué Alves Mota
Auxiliar de Serviços Gerais
0006611.7
15,00
22
330,00
16
Manuel Guimarães
Auxiliar de Serviços Gerais
1697311.4
15,00
22
330,00
17
Maria Aparecida Nicodemos
Agente de Administração
0008611.8
15,00
22
330,00
18
Moacir Paiva Ribeiro
Agente de Administração
0009291.6
15,00
22
330,00
19
Paulo Mauricio de Oliveira
Agente de Administração
00085316
15,00
22
330,00
20
Vanda Lúcia Bezerra Simões
Agente de Administração
0008581.2
15,00
22
330,00
21
Selma Carvalho do Nascimento
Agente de Administração
0008741.6
15,00
22
330,00
22
Wagner Rodrigues de Oliveira
Op. De Rec. Audiovisuais
1697301.7
15,00
22
330,00
23
Sonia Albuquerque Braga
Assesssor Tecnico
3000961.4
15,00
22
330,00
24
Veronica Maria Tavares Barreto Melo
Orientador de Célula
3000971.1
15,00
22
330,00
25
Silvia Helena Pessoa Nobre
Orientador de Celula
3000991.6
15,00
22
330,00
26
Roberto Cesar Lima da Silva
Coordenador
3001001.9
15,00
22
330,00
27
Viviane Sales Oliveira
Orientador de Célula
3001021.3
15,00
22
330,00
28
Maxwell Xavier de Sousa
Coordenador
300105.1.5
15,00
22
330,00
29
Silvio Carvalho Marques Júnior
Assessor de Comunicação
300104.1.8
15,00
22
330,00
30
Gustavo Almeida Sales
Orientador de Célula
300107.1.X
15,00
22
330,00
31
José Lucas da Silva Pinheiro
Orientador de Célula
300111.1.2
15,00
22
330,00
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº068 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
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