DOE 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2017/COGERH
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA
DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO:
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA;
CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: ACESSO
SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – ME; V - ENDEREÇO: RUA BARÃO
DO CRATO, Nº 1951; BAIRRO: ELLERY; CEP.: 60.320-080; FORTALE-
ZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo
nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 57, II, na Análise de Prorrogação
Contratual, realizada pela COGEP/SEPLAG, constantes às fls. 81/83, bem
como nas razões apresentadas pela GERHU na Comunicação Interna nº
003/2021 e tudo o que consta do Processo Administrativo protocolado sob Nº
00154332/2021/COGERH, partes integrantes deste instrumento independente
de transcrições; VII- FORO: Fortaleza – Ceará; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objetos prorrogar o prazo contratual por mais 12
meses para dar continuidade ao Contrato nº 012/2017/COGERH que tem por
objeto a prestação de serviço de mão de obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTA (CLT),
para atender as necessidades de serviço de Vigilância armada no Trecho
III do Eixão das Águas, sendo 1 posto localizado no Município de Morada
Nova-CE e 1 posto localizado no Município de Cascavel-CE; IX - VALOR
GLOBAL: VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 456.690,60 (quatrocentos e
cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa reais e sessenta centavos); X - DA
VIGÊNCIA: 13/03/2021 a 13/03/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Contrato Nº 012/2017/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 05/03/2021;
XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marce-
lino Fidelis / CONTRATANTE e Maria Auxiliadora da Cunha Rodrigues
/ CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e
do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.603, de 22 de
Maio de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)IRENE PEREIRA
VERAS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estru-
tura Organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data da
publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 12 de março de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA CC 0035/2021-SESA O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.603 de 22 de Maio de
2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)IRENE PEREIRA VERAS,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo
DAS-2, para ter exercício no(a), Superintendência da Região de Fortaleza ,
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.
SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 12 de março de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/351 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº
600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo
Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 108078
emitido pela SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e
de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a Portaria
Nº581/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de junho de 2020,
contra a empresa CEARENSE HOSPITALAR EIRELI - ME, estabelecida
na Rua Gatasse Kalume, nº 21, A, Bairro Messejana, Fortaleza – CE, em
decorrência de erro na digitalização do valor da sanção aplicada por meio
do processo nº 03473984/2020; 03473976/2020, devendo esta portaria ser
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/352 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº
600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo
Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº
1018078, emitido pelo SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-
00, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Secretaria de Saúde
do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a
sanção de ADVERTÊNCIA contra a empresa TS COMERCIAL DE
MEDICAMENTOS REPRESENTAÇÂO LTDA estabelecida na Rua
Manuel Arruda, nº 90, Bairro Messejana, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.077.211/0001-34, em decorrência da apuração feita por meio dos
processos nº 05686683/2020;06876117/2020;06875544/2020;07111238/202
0;07111327/2020;07936482/2020;08385986/2020;08747047/2020;0889047
8/2020;09211906/2020;01109985/2021, no que pertine a inadimplência no
fornecimento de medicamento, objeto da nota de empenho nº 26406/2020,
emitida em 20/07/2020, conforme estabelecido no inciso I do art.87 da Lei
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em
Fortaleza-CE, 18 de março de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/361.
R E Q U I S I T A M E D I C A M E N T O S
COMPONENTES DO DENOMINADO
“KIT DE INTUBAÇÃO”, EM RAZÃO DA
NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO
DO RISCO DE DESABASTECIMENTO
DECORRENTE EMERGÊNCIA EM
SAÚDE PÚBLICA CAUSADO PELA
PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no
exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, e em face do disposto no art. 2º, VII, do Decreto nº 33.510, de
16 de março de 2020, em consonância com o disposto no art. 5º, XXV, da
Constituição Federal, art. 15, XIII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e art. 3º, VII, c/c §7º, III, da Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a Declaração de pandemia de Covid-19 pela Organi-
zação Mundial da Saúde e a declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020,
do Ministério da Saúde, CONSIDERANDO que foi decretada situação de
emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto
Estadual 33.510, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO a decisão mono-
crática proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski no bojo da ADI 6.625/DF,
CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia com o aumento de casos
e óbitos por Covid-19 no primeiro trimestre de 2021, CONSIDERANDO a
inadiável necessidade de manter e ampliar a capacidade de atendimento da
população do Estado acometida pela Covid-19, CONSIDERANDO o iminente
risco de desabastecimento dos medicamentos componentes do denominado
“kit de intubação”, RESOLVE:
Art. 1º Ficam requisitados da relação de fornecedores constantes do
Anexo I desta portaria, com fundamento no art. 2º, VII, do Decreto Estadual
33.510/ 2020, no art. 15, XIII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e no art. 5º, XXV, da Constituição da República de 1988, os medicamentos
essenciais que compõem o denominado “kit de intubação”, conforme relação
constante do Anexo II, a partir de 22/03/2021.
Parágrafo único. Não estão abrangidos por esta requisição os estoques
faturados ou já reservados para outras unidades públicas ou privadas de saúde.
Art. 2º Ao fim da requisição, será apurado o valor da indenização
devida, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
22 de março de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I - LISTA DE FORNECEDORES
LISTA DE FORNECEDORES
CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA
CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA
CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
COMERCIAL VALFARMA EIRELI
D & V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI
DINAMICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
DROGUISTA CEARENSE EIRELI
ELFA MEDICAMENTOS S.A
EMMARKA - PE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
FAST MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA
PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA
REAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA
REPIFARMA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
RIOSMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
SHOPPING PROHOSPITAL MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA
SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA
UNI HOSPITALAR CEARA LTDA
W2 COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO E MEDICAMENTOS LTDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº068 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
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