DOE 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CEIPS Nº10, de 09 de março de 2021. 
RECOMENDA O CREDENCIAMENTO 
DO FUNDO DE INVESTIMENTO BB 
PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IDKA 
2 TÍTULOS PÚBLICOS PARA RECEBER 
APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUPSEC. 
 
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVI-
DÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 
2º do Decreto Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando 
o disposto na Resolução MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, nos artigos 
7º, 8º e 9º-A da Resolução CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e as 
recomendações discutidas na 20ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada em 
09/03/2021. 
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar o credenciamento do fundo de investimento BB 
PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS, CNPJ Nº 
13.322.205/0001-35, administrado pela BB Gestão de Recursos – Distribuidora 
de Títulos e Valores Mobiliários S.A., para receber aplicações de recursos do 
Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), desde 
que cumpridas todas as exigências previstas na legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
gerando efeitos a partir de 09/03/2021. 
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA 
SOCIAL, em Fortaleza, 09 de março de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
RESOLUÇÃO CEIPS Nº11, de 09 de março de 2021. 
RECOMENDA O CREDENCIAMENTO DO 
FUNDO DE INVESTIMENTO BRADESCO 
FI MULTIMERCADO S&P 500 MAIS PARA 
RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS 
DO SUPSEC. 
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA 
PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 2º do Decreto Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando 
o disposto na Resolução MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, nos artigos 
7º, 8º e 9º-A da Resolução CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e 
as recomendações discutidas na 20ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada 
em 09/03/2021. 
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar o credenciamento do fundo de investimento 
BRADESCO FI MULTIMERCADO S&P 500 MAIS, CNPJ Nº 
18.079.540/0001-78, administrado pelo Banco Bradesco S.A., para receber 
aplicações de recursos do Sistema Único de Previdência Social do Estado 
do Ceará (SUPSEC), desde que cumpridas todas as exigências previstas na 
legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
gerando efeitos a partir de 09/03/2021. 
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA 
SOCIAL, em Fortaleza, 09 de março de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2020; 
 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS;  III - ENDEREÇO: Av. 
Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, 
Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: REDE AMBIENTAL COMERCIO 
E SERVICOS LTDA ME;  V - ENDEREÇO: Rua Suíça, 123, Bairro Vila 
Manoel Sátiro, CEP: 60.711-035, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, pará-
grafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas 
orientações contidas no Parecer nº080 /2021 - SEAS;  VII- FORO: Fortaleza/
CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência e execução do Contrato nº 005/2020 estabelecida na Cláusula 
Oitava do Contrato original;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do 
contrato permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a 
vigência e execução do Contrato nº 005/2020 por mais 05 (cinco) meses, 
a contar de 24 de março de 2021 a 23 de agosto de 2021;  XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no Contrato nº 005/2020, não expressamente modificadas neste 
Instrumento.;  XII - DATA: 12 de março de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual 
de Atendimento Socioeducativo e Sérgio Eduardo Brito Teixeira - Rede 
Ambiental Comércio e Serviços LTDA ME. 
Alberto Sergio Holanda Banhos
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2020; 
 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS;  III - ENDEREÇO: Av. 
Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, 
Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: REDE AMBIENTAL COMERCIO 
E SERVICOS LTDA ME;  V - ENDEREÇO: Rua Suíça, 123, Bairro Vila 
Manoel Sátiro, CEP: 60.711-035, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, pará-
grafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas 
orientações contidas no Parecer nº081 /2021 - SEAS;  VII- FORO: Fortaleza/
CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência e execução do Contrato nº 006/2020 estabelecida na Cláusula 
Oitava do Contrato original;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do 
contrato permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a 
vigência e execução do Contrato nº 006/2020 por mais 05 (cinco)meses, a 
contar de 24 de março de 2021 a 23 de agosto de 2021;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no Contrato nº 006/2020, não expressamente modificadas neste 
Instrumento;  XII - DATA: 12 de março de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual 
de Atendimento Socioeducativo e Sérgio Eduardo Brito Teixeira - Rede 
Ambiental Comércio e Serviços LTDA ME. 
Alberto Sergio Holanda Banhos
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2020; 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS;  III - ENDEREÇO: Av. 
Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, 
Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: GURGEL CHEM CONSULTORIA 
E ASSESSORIA EM PROJETOS DE MEIO AMBIENTE LTDA;  V 
- ENDEREÇO: Av. Treze de Maio, 1116, Sl. 907, Bairro de Fátima, CEP: 
60.040-530, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, parágrafo 1º, inciso II da 
Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas 
no Parecer nº082/2021-SEAS;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e 
execução do Contrato nº 007/2020 estabelecida na Cláusula Oitava do 
Contrato original;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato perma-
nece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência e execução 
do Contrato nº 007/2020 por mais 05 (cinco)meses, a contar de 19 de março 
de 2021 a 18 de agosto de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 
007/2020, não expressamente modificadas neste Instrumento;  XII - DATA: 12 
de março de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom Teixeira Carvalho 
- Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e 
Germano Prata Gurgel - Gurgel Chem Consultoria e Assessoria em Projetos 
de Meio Ambiente Ltda. 
Alberto Sergio Holanda Banhos
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 
SIMPLIFICADA Nº001/2021 
A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO - SEAS, através de seu Superintendente, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas, vem por meio deste expor o que 
segue:  CONSIDERANDO a publicação das Leis Complementares n° 163, 
169 e 228, no Diário Oficial do Estado de 05 de julho e 28 de dezembro de 
2016, e 17 de dezembro de 2020, respectivamente, que dispõe sobre a admissão 
por tempo determinado, de nível superior de Assistente Social, Psicólogo e 
Pedagogo, e de nível médio de Socioeducador, para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo;  CONSIDERANDO o Edital nº 
001/2021, divulgado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 03 de março 
de 2021, tornou pública a abertura das inscrições e as normas e condições 
regulamentadoras da Seleção Pública Simplificada destinada ao preenchi-
mento excepcional de vagas nas funções temporárias de nível superior de 
Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo, e de nível médio de Socioeducador, 
para compor temporariamente o quadro de pessoal do Centro Socioeducativo 
Antônio Bezerra (CSAB);  CONSIDERANDO que as Súmulas n°s 346 e 473, 
do Supremo Tribunal Federal, preveem que a administração pode tornar nulo, 
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogar seus próprios atos 
por motivo de conveniência ou oportunidade;  CONSIDERANDO que o Edital 
não pode ser mantido, prezando-se pela lisura das atividades administrativas, 
evitando prejudicar os eventuais candidatos em decorrência da instabilidade 
do sistema.  RESOLVE, ante as razões expostas acima, revogar o Edital da 
Seleção Pública Simplificada nº 001/2021, motivados pela autotutela de seus 
atos e pela adequação dos mesmos ao interesse público.  Assim, nenhum ato 
praticado no âmbito do Edital nº 001/2021, ora revogado, será aproveitado, 
de forma que todas as inscrições realizadas ficarão sem qualquer efeito e 
os documentos enviados não serão considerados caso haja novo processo 
seletivo.  Fortaleza/CE, 18 de março de 2021. 
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº068  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021

                            

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