DOE 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CEIPS Nº10, de 09 de março de 2021.
RECOMENDA O CREDENCIAMENTO
DO FUNDO DE INVESTIMENTO BB
PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IDKA
2 TÍTULOS PÚBLICOS PARA RECEBER
APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUPSEC.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVI-
DÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art.
2º do Decreto Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando
o disposto na Resolução MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, nos artigos
7º, 8º e 9º-A da Resolução CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e as
recomendações discutidas na 20ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada em
09/03/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar o credenciamento do fundo de investimento BB
PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS, CNPJ Nº
13.322.205/0001-35, administrado pela BB Gestão de Recursos – Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários S.A., para receber aplicações de recursos do
Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), desde
que cumpridas todas as exigências previstas na legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos a partir de 09/03/2021.
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
RESOLUÇÃO CEIPS Nº11, de 09 de março de 2021.
RECOMENDA O CREDENCIAMENTO DO
FUNDO DE INVESTIMENTO BRADESCO
FI MULTIMERCADO S&P 500 MAIS PARA
RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS
DO SUPSEC.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 2º do Decreto Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando
o disposto na Resolução MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, nos artigos
7º, 8º e 9º-A da Resolução CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e
as recomendações discutidas na 20ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada
em 09/03/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar o credenciamento do fundo de investimento
BRADESCO FI MULTIMERCADO S&P 500 MAIS, CNPJ Nº
18.079.540/0001-78, administrado pelo Banco Bradesco S.A., para receber
aplicações de recursos do Sistema Único de Previdência Social do Estado
do Ceará (SUPSEC), desde que cumpridas todas as exigências previstas na
legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos a partir de 09/03/2021.
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2020;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; III - ENDEREÇO: Av.
Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130,
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: REDE AMBIENTAL COMERCIO
E SERVICOS LTDA ME; V - ENDEREÇO: Rua Suíça, 123, Bairro Vila
Manoel Sátiro, CEP: 60.711-035, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, pará-
grafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas
orientações contidas no Parecer nº080 /2021 - SEAS; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência e execução do Contrato nº 005/2020 estabelecida na Cláusula
Oitava do Contrato original; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do
contrato permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a
vigência e execução do Contrato nº 005/2020 por mais 05 (cinco) meses,
a contar de 24 de março de 2021 a 23 de agosto de 2021; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato nº 005/2020, não expressamente modificadas neste
Instrumento.; XII - DATA: 12 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual
de Atendimento Socioeducativo e Sérgio Eduardo Brito Teixeira - Rede
Ambiental Comércio e Serviços LTDA ME.
Alberto Sergio Holanda Banhos
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2020;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; III - ENDEREÇO: Av.
Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130,
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: REDE AMBIENTAL COMERCIO
E SERVICOS LTDA ME; V - ENDEREÇO: Rua Suíça, 123, Bairro Vila
Manoel Sátiro, CEP: 60.711-035, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, pará-
grafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas
orientações contidas no Parecer nº081 /2021 - SEAS; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência e execução do Contrato nº 006/2020 estabelecida na Cláusula
Oitava do Contrato original; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do
contrato permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a
vigência e execução do Contrato nº 006/2020 por mais 05 (cinco)meses, a
contar de 24 de março de 2021 a 23 de agosto de 2021; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato nº 006/2020, não expressamente modificadas neste
Instrumento; XII - DATA: 12 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual
de Atendimento Socioeducativo e Sérgio Eduardo Brito Teixeira - Rede
Ambiental Comércio e Serviços LTDA ME.
Alberto Sergio Holanda Banhos
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2020;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; III - ENDEREÇO: Av.
Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130,
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GURGEL CHEM CONSULTORIA
E ASSESSORIA EM PROJETOS DE MEIO AMBIENTE LTDA; V
- ENDEREÇO: Av. Treze de Maio, 1116, Sl. 907, Bairro de Fátima, CEP:
60.040-530, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, parágrafo 1º, inciso II da
Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas
no Parecer nº082/2021-SEAS; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e
execução do Contrato nº 007/2020 estabelecida na Cláusula Oitava do
Contrato original; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato perma-
nece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência e execução
do Contrato nº 007/2020 por mais 05 (cinco)meses, a contar de 19 de março
de 2021 a 18 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº
007/2020, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: 12
de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom Teixeira Carvalho
- Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e
Germano Prata Gurgel - Gurgel Chem Consultoria e Assessoria em Projetos
de Meio Ambiente Ltda.
Alberto Sergio Holanda Banhos
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA
SIMPLIFICADA Nº001/2021
A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - SEAS, através de seu Superintendente, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas, vem por meio deste expor o que
segue: CONSIDERANDO a publicação das Leis Complementares n° 163,
169 e 228, no Diário Oficial do Estado de 05 de julho e 28 de dezembro de
2016, e 17 de dezembro de 2020, respectivamente, que dispõe sobre a admissão
por tempo determinado, de nível superior de Assistente Social, Psicólogo e
Pedagogo, e de nível médio de Socioeducador, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público da Superintendência do Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo; CONSIDERANDO o Edital nº
001/2021, divulgado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 03 de março
de 2021, tornou pública a abertura das inscrições e as normas e condições
regulamentadoras da Seleção Pública Simplificada destinada ao preenchi-
mento excepcional de vagas nas funções temporárias de nível superior de
Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo, e de nível médio de Socioeducador,
para compor temporariamente o quadro de pessoal do Centro Socioeducativo
Antônio Bezerra (CSAB); CONSIDERANDO que as Súmulas n°s 346 e 473,
do Supremo Tribunal Federal, preveem que a administração pode tornar nulo,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogar seus próprios atos
por motivo de conveniência ou oportunidade; CONSIDERANDO que o Edital
não pode ser mantido, prezando-se pela lisura das atividades administrativas,
evitando prejudicar os eventuais candidatos em decorrência da instabilidade
do sistema. RESOLVE, ante as razões expostas acima, revogar o Edital da
Seleção Pública Simplificada nº 001/2021, motivados pela autotutela de seus
atos e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Assim, nenhum ato
praticado no âmbito do Edital nº 001/2021, ora revogado, será aproveitado,
de forma que todas as inscrições realizadas ficarão sem qualquer efeito e
os documentos enviados não serão considerados caso haja novo processo
seletivo. Fortaleza/CE, 18 de março de 2021.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº068 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
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