DOE 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
na BR-020 um logo atrás do outro, o que reforçava a suspeição de que esta-
riam juntos, corroborando com as informações repassadas pela CIOPS.
Perguntado se recordava de haver uma fila de veículos no momento da abor-
dagem, respondeu que não recordava, mas o local da abordagem era um local
ermo e de baixa iluminação; CONSIDERANDO que a testemunha das fls.
146/148, indicada pela Defesa, disse que no dia 11 do mês de abril de 2017
estava saindo de serviço. Afirmou ter sido por volta de 17h30min, quando o
COPOM de Canindé recebeu via rádio a informação de que havia ocorrido
um assalto a uma lotérica com vítima fatal em Fortaleza, e que uma aeronave
da CIOPAER estava seguindo o veículo com os suspeitos da morte de um
vigilante. Disse que em sequência duas viaturas saíram do 4º BPM para
interceptar o veículo em fuga e estava em uma delas como patrulheiro e o
sindicado 1º SGT PM Geovane como comandante. Nas proximidades do
posto da Polícia Rodoviária Federal de Canindé, os policiais se posicionaram
para realizar a abordagem ao veículo com os suspeitos, tendo o depoente
subido uma ribanceira um pouco afastada para dar cobertura à abordagem.
Disse que havia cerca de quatro policiais mais próximos do veículo. Ressaltou
que depois que o veículo parou, o depoente ouviu um disparo de arma de
fogo, mas não visualizou quem o efetuou. Disse que depois de alguns segundos
houve um segundo disparo, contudo que não tinha certeza se os ocupantes
do veículo colocaram as mão para fora e visíveis, antes ou depois do segundo
disparo. Disse que os policiais determinaram que os indivíduos saíssem do
veículo, de forma que fizeram uma busca pessoal e no veículo, mas não foi
encontrado nada que os ligasse ao crime praticado em Fortaleza. Destacou
que foi constatado que os ocupantes do veículo abordado na verdade eram
uma família em viagem e que um dos ocupantes do veículo foi ferido por um
disparo de arma de fogo no dedo de uma das mãos. Disse que o sindicado 1º
SGT PM Geovane e outro policial colocaram o ferido na viatura e o socorreram
para o Hospital Regional de Canindé. Perguntado respondeu que pelas infor-
mações recebidas acerca da ocorrência, os policiais de Canindé logo imagi-
naram que se tratavam de elementos perigosos e fortemente armados, e
possivelmente preparados para o confronto com as forças policiais. O defensor
legal do 1º TEN PM BRUNO VICTOR DA SILVA BEZERRA perguntou
e o depoente respondeu que viaturas do Batalhão de Choque estavam seguindo
em direção ao local da abordagem. Acrescentou que essas viaturas do Bata-
lhão de Choque não chegaram a se aproximar do veículo, e só chegaram ao
posto da Polícia Rodoviária Federal depois que a abordagem já havia sido
realizada. Ao ser perguntado se os ocupantes obedeceram de imediato a ordem
de desembarque do veículo, respondeu que demoraram um pouco para colo-
carem as mãos para fora do veículo e desembarcar. Ao ser perguntado se o
veículo estava com os vidros baixos e se tinha película que dificultasse a
visualização dos ocupantes do veículo, respondeu que não se recordava;
CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 149/151, indicada pela Defesa,
disse que no dia 11 do mês de abril de 2017 estava saindo de serviço. Afirmou
que já eram quase dezoito horas, quando o COPOM de Canindé recebeu via
rádio a informação de que havia ocorrido um assalto a uma lotérica com
vítima fatal em Fortaleza, e que uma aeronave da CIOPAER estava com um
veículo suspeito no visual na BR 020, na altura do Município de Caridade.
Afirmou que os policiais do 4º BPM que estavam se preparando para a troca
de turnos formaram equipes e que pelo menos duas composições saíram do
batalhão para interceptar o veículo em fuga. Disse que estava em uma das
viaturas, na função de motorista, e o sindicado 1º SGT PM Geovane como
comandante. Confirmou que nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária
Federal de Canindé, os policiais se posicionaram para realizar a abordagem
ao veículo dos suspeitos. Salientou que ficou um pouco afastado do local
onde ocorreu a abordagem, pois ficou controlando o trânsito para diminuir
os riscos a segurança dos que trafegavam pelo local naquele momento e que
permaneceu o tempo todo de costas para o local da abordagem. Disse que
embora no momento da abordagem a aeronave da CIOPAER sobrevoasse o
local, mesmo com todo o barulho o depoente chegou a ouvir cerca de dois
disparos de arma de fogo, contudo não visualizou quem realizou os disparos.
Após o fim da abordagem, um dos ocupantes do veículo foi trazido por
policiais militares até a viatura da qual o depoente era o motorista, tendo sido
o indivíduo ferido colocado no interior da viatura e conduzido pelo depoente
ao Hospital Regional de Canindé. Após ser perguntado, respondeu que não
recebeu naquele dia confirmação de que os ocupantes do veículo abordado
seriam realmente os acusados do roubo seguido de morte ocorrido em Forta-
leza. Após ser perguntado, respondeu que verificou que o indivíduo socorrido
estava ferido na mão, contudo não sabia a gravidade do ferimento. Disse que
pelas informações recebidas acerca da ocorrência, em que indivíduos armados
teriam efetuado um roubo a um carro-forte que fazia o recolhimento em uma
lotérica (inclusive com uma pessoa morta no local), os policiais de Canindé
logo imaginaram que se tratavam de elementos perigosos e fortemente
armados, e possivelmente preparados para o confronto com as forças policiais;
CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 152/154, indicada pela Defesa,
afirmou que no dia 11 do mês de abril de 2017 o depoente ocupava a função
de comandante do BPCHOQUE e recebeu via CIOPS no canal GOE, a infor-
mação de roubo a carro-forte no Bairro Granja Lisboa em Fortaleza. Disse
que um veículo com as mesmas características do utilizado no roubo ao
carro-forte foi visualizado por uma aeronave da CIOPAER na rodovia BR
020, que passou a acompanhá-lo e que este seguia em direção ao Município
de Canindé. Afirmou que a CIOPS foi acionando o policiamento dos muni-
cípios no caminho em que o veículo seguia para que ele fosse abordado. Disse
que o depoente junto a outras equipes do BPCHOQUE saíram de Fortaleza
em direção ao Município de Canindé pela rodovia BR 020, mas não chegaram
a alcançar o veículo e abordá-lo e que a abordagem ao veículo foi realizada
por equipes do policiamento de Canindé nas proximidades do posto da Polícia
Rodoviária Federal. Disse que ao chegar ao local da abordagem ao veículo,
o depoente tomou conhecimento por meio de um tenente da Força Tática de
Canindé que o condutor do veículo suspeito não obedeceu a ordem de parada,
tendo sido realizados disparos em direção aos pneus do veículo, e que uma
pessoa havia sido ferida na mão, mas o depoente não soube informar se o
ferimento foi causado pelos disparos ou pelos vidros estilhaçados do veículo.
Complementou que o indivíduo ferido já havia sido socorrido para atendimento
médico. Ressaltou ainda que nenhuma equipe do BPCHOQUE participou da
abordagem ao veículo suspeito; CONSIDERANDO que a testemunha indicada
pela Defesa (fls. 155/157) disse que no dia 11 do mês de abril de 2017 estava
na função de comandante da viatura da Força Tática do 4º BPM. Afirmou
ter recebido via COPOM, a informação de que havia ocorrido um roubo a
carro-forte em Fortaleza e que os acusados estavam indo em direção a Canindé
pela BR 020, bem como o COPOM também informou que uma aeronave da
CIOPAER estava seguindo o percurso do veículo suspeito. Afirmou que o
Supervisor de Policiamento, 1º TEN PM Bruno embarcou na viatura do
depoente. Disse que se posicionaram junto a outras equipes do 4º BPM no
posto da Polícia Rodoviária Federal de Canindé, tendo sido dada voz de
parada ao veículo, o que foi prontamente atendido pelo condutor. Determi-
naram que os ocupantes do veículo desembarcassem, mas a ordem não foi
atendida. Destacou que os vidros do veículo só permitiam visualizar a silhueta
dos ocupantes, não sendo possível determinar se portavam armas ou não.
Confirmou que escutou o barulho de um disparo de arma de fogo, contudo
não visualizou quem foi o autor do disparo ou mesmo a direção que ele se
originou. Ressaltou que mesmo depois do disparo os ocupantes do veículo
não desembarcaram imediatamente. Disse que depois do desembarque dos
ocupantes do veículo, foi realizada busca pessoal e no veículo, mas não foram
encontradas armas ou malotes do carro-forte, assim verificaram que o veículo
não era o utilizado no roubo ao carro-forte e que um dos ocupantes do veículo
estava ferido na mão. Disse que em seguida foi providenciado o socorro ao
indivíduo ferido. Ratificou que as composições do BPCHOQUE só chegaram
ao local depois que a abordagem ao veículo havia sido realizada. Disse que
pelas informações repassadas pelo COPOM, acreditavam que o veículo
suspeito era ocupado por criminosos perigosos e fortemente armados. Afirmou
ainda que no momento da abordagem já era o início da noite e o local da
abordagem era mal iluminado, dificultando a ação dos policiais durante a
abordagem ao veículo suspeito; CONSIDERANDO o interrogatório do sindi-
cado 1º SGT PM Geovane José de Sousa Damasceno, às fls. 178/180, no
qual declarou, in verbis: “[…] QUE no dia 11/04/2017, estava de serviço no
policiamento de viaturas de Canindé-Ce, na função de comandante; QUE por
volta das 17h30, receberam a informação via COPOM, de que havia ocorrido
um roubo a uma lotérica, onde os criminosos teriam ceifado a vida de um
vigilante; QUE também foi informado que o veículo estava na BR 020 em
direção ao município de Canindé, estando uma aeronave da CIOPAER perse-
guindo o veículo dos criminosos; QUE receberam a determinação de compa-
recer ao 4º BPM e cautelar armas longas para realizar a abordagem ao veículo
dos acusados; QUE o comando da viatura do interrogado foi assumido pelo
[...], Fiscal de Policiamento, e o comando da viatura da Força Tática pelo
Ten Bruno Victor; QUE se posicionaram no posto da Polícia Rodoviária
Federal em Canindé; QUE a aeronave da CIOPAER mantinha os policiais
em Canindé atualizados da localização do veículo; QUE ao chegar no posto
da PRF, foi dada ordem de parada ao veículo suspeito; QUE inicialmente o
condutor do veículo não atendeu a ordem de parada, tendo tentado contornar
um caminhão-baú que estava a sua frente e continuar seu percurso; QUE
policiais que portavam armas longas, posicionaram-se na frente do veículo,
tendo o condutor parado o veículo; QUE deram ordem para que os ocupantes
do veículo desembarcassem, mas não foram atendidos; QUE receberam a
informação da tripulação da aeronave da CIOPAER que os ocupantes do
veículo estavam armados de fuzil e teriam participado do roubo ao carro-forte;
QUE também informaram que vinham seguindo o veículo desde o Município
de Fortaleza, e que as roupas que trajavam e o veículo que ocupavam coin-
cidiam com os utilizados pelos assaltantes; QUE diante da informação o
interrogado procurou abrigo próximo ao posto da PRF; QUE nesse momento
ficou a uma distância de cerca de vinte e cinco a trinta metros de distância
do veículo suspeito; QUE então ouviu um disparo de arma de fogo, mas não
viu quem foi o autor do disparo ou de que direção se originou; QUE os
policiais se aproximaram do veículo e novamente determinaram que os
ocupantes desembarcassem; QUE os policiais mais próximos ao veículo
disseram aos passageiros que havia a suspeita de que aquele veículo havia
sido utilizado em um assalto; QUE o interrogado se posicionou próximo a
parte traseira direita do veículo e disse aos ocupantes que seria melhor que
desembarcassem para ser feita uma vistoria no veículo, e caso não houvesse
nada de errado seriam liberados; QUE o passageiro que estava sentado no
banco dianteiro do veículo ficava apenas olhando pelo retrovisor, mas nem
ele nem os outros desembarcaram do veículo; QUE o interrogado então
apontou sua pistola para o solo em direção ao acostamento e efetuou um
disparo; QUE nesse momento então o passageiro do veículo do banco dian-
teiro desembarcou e foi feita busca pessoal; QUE os demais ocupantes do
veículo também desembarcaram; QUE o Ten Bruno Victor percebeu que um
dos ocupantes do veículo estava com a mão cortada e determinou ao inter-
rogado que o socorresse ao hospital; QUE o Ten Bruno Victor permaneceu
no local para continuar a vistoria no veículo; QUE depois do atendimento ao
ocupante ferido do veículo, o interrogado o conduziu até a Delegacia de
Canindé onde foram ouvidos; QUE não sabe informar que procedimento foi
feito naquela delegacia em relação a ocorrência; QUE depois dos procedi-
mentos legais todos foram liberados; QUE perguntado respondeu que os
tripulantes da aeronave da CIOPAER confirmaram que aquele veículo era o
que havia participado do roubo ao carro-forte e homicídio do vigilante em
Fortaleza; QUE perguntado respondeu que ao se aproximar do veículo os
vidros estavam baixos e era possível ver seus passageiros, mas não recorda
se o veículo chegou ao local com os vidros baixos; QUE perguntado respondeu
que desconhece o que motivou o primeiro disparo, pois estava distante do
veículo nesse momento; QUE perguntado respondeu que no total só ocorreram
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº068 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
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