DOE 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            na BR-020 um logo atrás do outro, o que reforçava a suspeição de que esta-
riam juntos, corroborando com as informações repassadas pela CIOPS. 
Perguntado se recordava de haver uma fila de veículos no momento da abor-
dagem, respondeu que não recordava, mas o local da abordagem era um local 
ermo e de baixa iluminação; CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 
146/148, indicada pela Defesa, disse que no dia 11 do mês de abril de 2017 
estava saindo de serviço. Afirmou ter sido por volta de 17h30min, quando o 
COPOM de Canindé recebeu via rádio a informação de que havia ocorrido 
um assalto a uma lotérica com vítima fatal em Fortaleza, e que uma aeronave 
da CIOPAER estava seguindo o veículo com os suspeitos da morte de um 
vigilante. Disse que em sequência duas viaturas saíram do 4º BPM para 
interceptar o veículo em fuga e estava em uma delas como patrulheiro e o 
sindicado 1º SGT PM Geovane como comandante. Nas proximidades do 
posto da Polícia Rodoviária Federal de Canindé, os policiais se posicionaram 
para realizar a abordagem ao veículo com os suspeitos, tendo o depoente 
subido uma ribanceira um pouco afastada para dar cobertura à abordagem. 
Disse que havia cerca de quatro policiais mais próximos do veículo. Ressaltou 
que depois que o veículo parou, o depoente ouviu um disparo de arma de 
fogo, mas não visualizou quem o efetuou. Disse que depois de alguns segundos 
houve um segundo disparo, contudo que não tinha certeza se os ocupantes 
do veículo colocaram as mão para fora e visíveis, antes ou depois do segundo 
disparo. Disse que os policiais determinaram que os indivíduos saíssem do 
veículo, de forma que fizeram uma busca pessoal e no veículo, mas não foi 
encontrado nada que os ligasse ao crime praticado em Fortaleza. Destacou 
que foi constatado que os ocupantes do veículo abordado na verdade eram 
uma família em viagem e que um dos ocupantes do veículo foi ferido por um 
disparo de arma de fogo no dedo de uma das mãos. Disse que o sindicado 1º 
SGT PM Geovane e outro policial colocaram o ferido na viatura e o socorreram 
para o Hospital Regional de Canindé. Perguntado respondeu que pelas infor-
mações recebidas acerca da ocorrência, os policiais de Canindé logo imagi-
naram que se tratavam de elementos perigosos e fortemente armados, e 
possivelmente preparados para o confronto com as forças policiais. O defensor 
legal do 1º TEN PM BRUNO VICTOR DA SILVA BEZERRA perguntou 
e o depoente respondeu que viaturas do Batalhão de Choque estavam seguindo 
em direção ao local da abordagem. Acrescentou que essas viaturas do Bata-
lhão de Choque não chegaram a se aproximar do veículo, e só chegaram ao 
posto da Polícia Rodoviária Federal depois que a abordagem já havia sido 
realizada. Ao ser perguntado se os ocupantes obedeceram de imediato a ordem 
de desembarque do veículo, respondeu que demoraram um pouco para colo-
carem as mãos para fora do veículo e desembarcar. Ao ser perguntado se o 
veículo estava com os vidros baixos e se tinha película que dificultasse a 
visualização dos ocupantes do veículo, respondeu que não se recordava; 
CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 149/151, indicada pela Defesa, 
disse que no dia 11 do mês de abril de 2017 estava saindo de serviço. Afirmou 
que já eram quase dezoito horas, quando o COPOM de Canindé recebeu via 
rádio a informação de que havia ocorrido um assalto a uma lotérica com 
vítima fatal em Fortaleza, e que uma aeronave da CIOPAER estava com um 
veículo suspeito no visual na BR 020, na altura do Município de Caridade. 
Afirmou que os policiais do 4º BPM que estavam se preparando para a troca 
de turnos formaram equipes e que pelo menos duas composições saíram do 
batalhão para interceptar o veículo em fuga. Disse que estava em uma das 
viaturas, na função de motorista, e o sindicado 1º SGT PM Geovane como 
comandante. Confirmou que nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária 
Federal de Canindé, os policiais se posicionaram para realizar a abordagem 
ao veículo dos suspeitos. Salientou que ficou um pouco afastado do local 
onde ocorreu a abordagem, pois ficou controlando o trânsito para diminuir 
os riscos a segurança dos que trafegavam pelo local naquele momento e que 
permaneceu o tempo todo de costas para o local da abordagem. Disse que 
embora no momento da abordagem a aeronave da CIOPAER sobrevoasse o 
local, mesmo com todo o barulho o depoente chegou a ouvir cerca de dois 
disparos de arma de fogo, contudo não visualizou quem realizou os disparos. 
Após o fim da abordagem, um dos ocupantes do veículo foi trazido por 
policiais militares até a viatura da qual o depoente era o motorista, tendo sido 
o indivíduo ferido colocado no interior da viatura e conduzido pelo depoente 
ao Hospital Regional de Canindé. Após ser perguntado, respondeu que não 
recebeu naquele dia confirmação de que os ocupantes do veículo abordado 
seriam realmente os acusados do roubo seguido de morte ocorrido em Forta-
leza. Após ser perguntado, respondeu que verificou que o indivíduo socorrido 
estava ferido na mão, contudo não sabia a gravidade do ferimento. Disse que 
pelas informações recebidas acerca da ocorrência, em que indivíduos armados 
teriam efetuado um roubo a um carro-forte que fazia o recolhimento em uma 
lotérica (inclusive com uma pessoa morta no local), os policiais de Canindé 
logo imaginaram que se tratavam de elementos perigosos e fortemente 
armados, e possivelmente preparados para o confronto com as forças policiais; 
CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 152/154, indicada pela Defesa, 
afirmou que no dia 11 do mês de abril de 2017 o depoente ocupava a função 
de comandante do BPCHOQUE e recebeu via CIOPS no canal GOE, a infor-
mação de roubo a carro-forte no Bairro Granja Lisboa em Fortaleza. Disse 
que um veículo com as mesmas características do utilizado no roubo ao 
carro-forte foi visualizado por uma aeronave da CIOPAER na rodovia BR 
020, que passou a acompanhá-lo e que este seguia em direção ao Município 
de Canindé. Afirmou que a CIOPS foi acionando o policiamento dos muni-
cípios no caminho em que o veículo seguia para que ele fosse abordado. Disse 
que o depoente junto a outras equipes do BPCHOQUE saíram de Fortaleza 
em direção ao Município de Canindé pela rodovia BR 020, mas não chegaram 
a alcançar o veículo e abordá-lo e que a abordagem ao veículo foi realizada 
por equipes do policiamento de Canindé nas proximidades do posto da Polícia 
Rodoviária Federal. Disse que ao chegar ao local da abordagem ao veículo, 
o depoente tomou conhecimento por meio de um tenente da Força Tática de 
Canindé que o condutor do veículo suspeito não obedeceu a ordem de parada, 
tendo sido realizados disparos em direção aos pneus do veículo, e que uma 
pessoa havia sido ferida na mão, mas o depoente não soube informar se o 
ferimento foi causado pelos disparos ou pelos vidros estilhaçados do veículo. 
Complementou que o indivíduo ferido já havia sido socorrido para atendimento 
médico. Ressaltou ainda que nenhuma equipe do BPCHOQUE participou da 
abordagem ao veículo suspeito; CONSIDERANDO que a testemunha indicada 
pela Defesa (fls. 155/157) disse que no dia 11 do mês de abril de 2017 estava 
na função de comandante da viatura da Força Tática do 4º BPM. Afirmou 
ter recebido via COPOM, a informação de que havia ocorrido um roubo a 
carro-forte em Fortaleza e que os acusados estavam indo em direção a Canindé 
pela BR 020, bem como o COPOM também informou que uma aeronave da 
CIOPAER estava seguindo o percurso do veículo suspeito. Afirmou que o 
Supervisor de Policiamento, 1º TEN PM Bruno embarcou na viatura do 
depoente. Disse que se posicionaram junto a outras equipes do 4º BPM no 
posto da Polícia Rodoviária Federal de Canindé, tendo sido dada voz de 
parada ao veículo, o que foi prontamente atendido pelo condutor. Determi-
naram que os ocupantes do veículo desembarcassem, mas a ordem não foi 
atendida. Destacou que os vidros do veículo só permitiam visualizar a silhueta 
dos ocupantes, não sendo possível determinar se portavam armas ou não. 
Confirmou que escutou o barulho de um disparo de arma de fogo, contudo 
não visualizou quem foi o autor do disparo ou mesmo a direção que ele se 
originou. Ressaltou que mesmo depois do disparo os ocupantes do veículo 
não desembarcaram imediatamente. Disse que depois do desembarque dos 
ocupantes do veículo, foi realizada busca pessoal e no veículo, mas não foram 
encontradas armas ou malotes do carro-forte, assim verificaram que o veículo 
não era o utilizado no roubo ao carro-forte e que um dos ocupantes do veículo 
estava ferido na mão. Disse que em seguida foi providenciado o socorro ao 
indivíduo ferido. Ratificou que as composições do BPCHOQUE só chegaram 
ao local depois que a abordagem ao veículo havia sido realizada. Disse que 
pelas informações repassadas pelo COPOM, acreditavam que o veículo 
suspeito era ocupado por criminosos perigosos e fortemente armados. Afirmou 
ainda que no momento da abordagem já era o início da noite e o local da 
abordagem era mal iluminado, dificultando a ação dos policiais durante a 
abordagem ao veículo suspeito; CONSIDERANDO o interrogatório do sindi-
cado 1º SGT PM Geovane José de Sousa Damasceno, às fls. 178/180, no 
qual declarou, in verbis: “[…] QUE no dia 11/04/2017, estava de serviço no 
policiamento de viaturas de Canindé-Ce, na função de comandante; QUE por 
volta das 17h30, receberam a informação via COPOM, de que havia ocorrido 
um roubo a uma lotérica, onde os criminosos teriam ceifado a vida de um 
vigilante; QUE também foi informado que o veículo estava na BR 020 em 
direção ao município de Canindé, estando uma aeronave da CIOPAER perse-
guindo o veículo dos criminosos; QUE receberam a determinação de compa-
recer ao 4º BPM e cautelar armas longas para realizar a abordagem ao veículo 
dos acusados; QUE o comando da viatura do interrogado foi assumido pelo 
[...], Fiscal de Policiamento, e o comando da viatura da Força Tática pelo 
Ten Bruno Victor; QUE se posicionaram no posto da Polícia Rodoviária 
Federal em Canindé; QUE a aeronave da CIOPAER mantinha os policiais 
em Canindé atualizados da localização do veículo; QUE ao chegar no posto 
da PRF, foi dada ordem de parada ao veículo suspeito; QUE inicialmente o 
condutor do veículo não atendeu a ordem de parada, tendo tentado contornar 
um caminhão-baú que estava a sua frente e continuar seu percurso; QUE 
policiais que portavam armas longas, posicionaram-se na frente do veículo, 
tendo o condutor parado o veículo; QUE deram ordem para que os ocupantes 
do veículo desembarcassem, mas não foram atendidos; QUE receberam a 
informação da tripulação da aeronave da CIOPAER que os ocupantes do 
veículo estavam armados de fuzil e teriam participado do roubo ao carro-forte; 
QUE também informaram que vinham seguindo o veículo desde o Município 
de Fortaleza, e que as roupas que trajavam e o veículo que ocupavam coin-
cidiam com os utilizados pelos assaltantes; QUE diante da informação o 
interrogado procurou abrigo próximo ao posto da PRF; QUE nesse momento 
ficou a uma distância de cerca de vinte e cinco a trinta metros de distância 
do veículo suspeito; QUE então ouviu um disparo de arma de fogo, mas não 
viu quem foi o autor do disparo ou de que direção se originou; QUE os 
policiais se aproximaram do veículo e novamente determinaram que os 
ocupantes desembarcassem; QUE os policiais mais próximos ao veículo 
disseram aos passageiros que havia a suspeita de que aquele veículo havia 
sido utilizado em um assalto; QUE o interrogado se posicionou próximo a 
parte traseira direita do veículo e disse aos ocupantes que seria melhor que 
desembarcassem para ser feita uma vistoria no veículo, e caso não houvesse 
nada de errado seriam liberados; QUE o passageiro que estava sentado no 
banco dianteiro do veículo ficava apenas olhando pelo retrovisor, mas nem 
ele nem os outros desembarcaram do veículo; QUE o interrogado então 
apontou sua pistola para o solo em direção ao acostamento e efetuou um 
disparo; QUE nesse momento então o passageiro do veículo do banco dian-
teiro desembarcou e foi feita busca pessoal; QUE os demais ocupantes do 
veículo também desembarcaram; QUE o Ten Bruno Victor percebeu que um 
dos ocupantes do veículo estava com a mão cortada e determinou ao inter-
rogado que o socorresse ao hospital; QUE o Ten Bruno Victor permaneceu 
no local para continuar a vistoria no veículo; QUE depois do atendimento ao 
ocupante ferido do veículo, o interrogado o conduziu até a Delegacia de 
Canindé onde foram ouvidos; QUE não sabe informar que procedimento foi 
feito naquela delegacia em relação a ocorrência; QUE depois dos procedi-
mentos legais todos foram liberados; QUE perguntado respondeu que os 
tripulantes da aeronave da CIOPAER confirmaram que aquele veículo era o 
que havia participado do roubo ao carro-forte e homicídio do vigilante em 
Fortaleza; QUE perguntado respondeu que ao se aproximar do veículo os 
vidros estavam baixos e era possível ver seus passageiros, mas não recorda 
se o veículo chegou ao local com os vidros baixos; QUE perguntado respondeu 
que desconhece o que motivou o primeiro disparo, pois estava distante do 
veículo nesse momento; QUE perguntado respondeu que no total só ocorreram 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº068  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021

                            

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