DOE 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC – Extrato de Contrato 17/2021. Partes: CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC e a empresa PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA. Objeto: contratação de empresa
para o fornecimento de material médico hospitalar para suprir as necessidades do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, unidade gerenciada
pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo
I do Edital do Pregão Eletrônico nº 05.16.02.2021, com a finalidade de atender às necessidades do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato –
CPSMC. Valor Global de R$ 33.798,00 (trinta e três mil e novecentos e setenta e oito reais). Vigência: 04/03/2021 a 31/12/2021.Signatários: Paulo de Tarso
Cardoso Varela e Paulo José Maia Esmeraldo. CRATO/CE, 17/03/2021.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Trairi - Aviso de Licitação. O Município de Trairi, através da Prefeitura Municipal de Trairí-CE por
intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às 10:00 horas do dia 29 de Abril de 2021, fará realizar licitação na modalidade Concorrência
Pública Nº 2021.03.08.001-SRP, tipo menor preço, para Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para realização de
serviços topográficos , arquitetônicos e serviços de engenharia, tais como levantamentos planialtimétricos, elaboração de projetos executivos de arquitetura
e urbanismo, estudos preliminares, elaboração de maquetes eletrônicas, elaboração de memorais de cálculos , memoriais descritivos, realização medições
entre outros, junto as diversas Secretarias do Município de Trairi-Ce, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão
de Licitação da Prefeitura Municpal de Trairí-Ce. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação,
situado na Av. Miguel Pinto Ferreira, 356 – Planalto Norte – Trairi/CE – Fone: (85) 3351-1350 – CEP: 62.690-000, a partir da publicação deste Aviso, no
horário de expediente. Trairí-Ce, 23 de março de 2021.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos os senhores acionistas da EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A., companhia aberta, com sede na cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, na Rua Senador Pompeu, nº 1.520, Centro, CEP: 60.025-002, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 23300020073 e
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ/ME) sob o nº 06.626.253/0001-51, registrada na Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) como companhia aberta categoria “A” sob o código 2260-8 (Companhia), nos termos do artigo 124 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações) e dos artigos 3º e 5º da Instrução CVM nº 481, de 17 de
dezembro de 2009, conforme alterada (Instrução CVM 481), a se reunirem, de modo exclusivamente à distância e digital, em Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de abril de 2021, às 15h (“AGOE”), a fim de discutir e deliberar sobre as seguintes
matérias:
Em sede de Assembleia Geral Ordinária
(i) tomada das contas dos administradores da Companhia, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras da Companhia, referentes
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, incluindo o relatório da Administração, o relatório dos Auditores Independentes
(conforme abaixo definido) e o relatório do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia; (ii) aprovação da destinação do resultado do
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; e (iii) eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
Em sede de Assembleia Geral Extraordinária
(i) fixação da remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia para o exercício social a ser
encerrado 31 de dezembro de 2021; (ii) aprovação da rerratificação do limite da remuneração global dos membros do Conselho de Administração
e da Diretoria da Companhia relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; e (iii) alteração e consolidação do estatuto
social da Companhia (“Estatuto Social”), contemplando (a) a alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social; e (b) a exclusão do atual artigo
43 do Estatuto Social.
Instruções e Informações Gerais:
Em razão das medidas restritivas impostas pelas autoridades competentes durante a pandemia da COVID-19 e conforme autorizado pelo artigo
21-C, parágrafo 3º, da Instrução CVM 481, a AGOE será realizada de modo exclusivamente à distância e digital, podendo os senhores
acionistas participar e votar por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pela Companhia ou exercer o direito de voto mediante uso do
Boletim de Voto (conforme abaixo definido), em ambos os casos nos termos previstos na Instrução CVM 481.
A Companhia adotará o sistema de participação à distância, permitindo que seus acionistas participem da AGOE ao acessarem a plataforma
digital, desde que observadas as condições abaixo resumidas.
As informações detalhadas relativas à participação na AGOE por meio do sistema eletrônico estão disponíveis na proposta da
administração para a AGOE (“Proposta da Administração”) que poderá ser acessada por meio dos websites da Companhia (http://
paguemenos.com.br/ri), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) (www.b3.com.br).
Para participarem, os acionistas deverão enviar solicitação por e-mail à Companhia para o endereço ri@pmenos.com.br, até às 15 horas do dia
21 de abril de 2021, a qual deverá conter toda a documentação necessária (conforme indicada na Proposta da Administração) para permitir a
participação do acionista na AGOE.
Os acionistas que não enviarem a solicitação de cadastramento no prazo acima referido não poderão participar da AGOE, nos termos do artigo
5º, parágrafo 3º da Instrução da CVM 481.
Tendo em vista a necessidade de adoção medidas de segurança na participação à distância, a Companhia enviará por e-mail, as instruções, o
link e a senha necessários para participação do acionista por meio da plataforma digital somente àqueles acionistas que tenham apresentado
corretamente sua solicitação no prazo e nas condições apresentadas na Proposta da Administração e, após ter verificado, de forma satisfatória os
documentos de sua identificação e representação (conforme indicados na Proposta da Administração). O link e senha recebidos serão pessoais
e não poderão ser compartilhados sob pena de responsabilização.
Ainda, o acionista que optar por exercer seu direito de voto à distância poderá: (i) transmitir as instruções de voto diretamente pelas instituições
e/ou corretoras que mantêm suas posições em custódia; (ii) transmitir as instruções de voto diretamente ao escriturador das ações da Companhia,
qual seja o Itaú Corretora de Valores S.A., conforme instruções estabelecidas na Proposta da Administração; ou (iii) preencher o boletim de
voto à distância (Boletim de Voto) disponível nos endereços indicados abaixo e enviá-lo diretamente à Companhia, conforme instruções
contidas na Proposta da Administração para a AGOE. Para mais informações, observar as regras previstas na Instrução CVM 481, na Proposta
da Administração e no Boletim de Voto.
Sem prejuízo da possibilidade de participar e votar na AGOE, conforme instruções contidas neste Edital de Convocação e na Proposta da
Administração, a Companhia recomenda aos seus acionistas que utilizem e seja dada preferência ao Boletim de Voto para fins de
participação na AGOE, evitando que problemas decorrentes de equipamentos de informática ou de conexão à rede mundial de computadores
dos acionistas prejudiquem o exercício do seu direito de voto na AGOE.
A eleição dos membros do Conselho de Administração será realizada em observância às disposições dos artigos 141 e 147 da Lei das Sociedades
por Ações, e da Instrução da CVM nº 367, de 29 de maio de 2020, sendo necessário nos termos da Instrução da CVM nº 165, de 11 de dezembro
de 1991, conforme alterada, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital votante para que os acionistas possam requerer a adoção do processo
de voto múltiplo. A requisição do processo de voto múltiplo deve ser realizada por meio de notificação por escrito entregue à Companhia com
até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da AGOE.
Estarão à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia e nos websites da Companhia (http://paguemenos.com.br/ri), da CVM (www.
cvm.gov.br) e da B3 ( www.b3.com.br ), nos termos da Instrução CVM 481, a Proposta da Administração e cópia dos demais documentos
relacionados à matéria constante da ordem do dia da AGOE.
Fortaleza, 23 de março de 2021.
Patriciana Maria de Queirós Rodrigues
Presidente do Conselho de Administração
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/ME nº 06.626.253/0001-51 - NIRE 23.300.020.073
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº068 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
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