DOE 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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(a) Prestação de serviços
Estes contratos podem requerer adiantamentos a serem abatidos dos
pagamentos quando da realização dos serviços.
Pecém OM
O contrato tem por objetivo a prestação de serviços técnicos especializados
em engenharia de segurança do trabalho e medicina ocupacional, engenharia
ambiental, relacionamento e comunicação com comunidades.
Pecém TM
O contrato tem por objetivo a prestação de serviços de transporte de minério
de carvão a granel por meio dutoviário, utilizando uma correia transportadora
do complexo portuário até a usina, além do serviço de manutenção do sistema
de descarregamento e operação do pátio de carvão.
EDP Varejista
O contrato tem por objetivo a prestação de serviços técnicos especializados
em gestão de energia elétrica, com relação ao suporte comercial do processo
de migração e de contratação de energia elétrica, à gestão de contrato de
energia e das obrigações da contratante junto à CCEE e aos relatórios.
EDP Comercializadora
O contrato tem como objetivo a prestação de serviços na gestão de contratos
de energia, processos de contratação de energia, suporte técnico nas análises
da compra de energia, na necessidade de compras futuras e orientação do
processo de compra, definições de estratégias, elaboração de edital, análise
técnica e financeira das propostas e no acompanhamento de todas as
obrigações junto a CCEE.
EDP Energias do Brasil (EDP PCH e EDP Comercializadora)
O contrato tem por objetivo a prestação de serviços relacionados à suporte
aos processos de pós operação e gestão do sistema de medição e faturamento
da usina, pela EDP Comercialização e Serviços de Energia, com vigência de
36 meses, a partir de 22 de janeiro de 2018 e término em 21 de janeiro de
2020, tendo sido a EDP PCH até 31 de dezembro de 2018 a responsável pelo
contrato, posteriormente a sua alienação no grupo EDP - Energias do Brasil,
passou a ser a controladora e tendo que um aditivo foi firmado, passando a
EDP Comercializadora para cedente a partir de 1º de outubro de 2019. Os
processos de operação estão divididos entre serviços de pré-operação, pós-
operação, serviços de supervisão de informações em tempo real, normatização,
sistema de controle e infraestrutura via Centro de Operação, automação e
telecomunicações. O valor total dos serviços contratados é de R$211, a serem
pagos em parcelas mensais de R$6.
(b) Prestação de serviços - Backoffice
Os contratos, com previsão de vigência de 60 meses contados a partir de 1º
de maio de 2015, tem por objeto as seguintes prestações de serviços: (i)
Pecém OM e Pecém TM: compras, contratação e importação, financeiro,
contábil, tesouraria, serviços legais, de almoxarifado e administrativos em
geral; e (ii) Mabe: financeiro, contábil e serviços legais.
Os valores anuais originais a serem pagos pela Pecém OM, Pecém TM e
Mabe, a serem atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC são, respectivamente, R$541, R$1.251 e R$451.
Os contratos com a Pecém TM e Pecem OM tiveram o prazo de vigência
estendido em 60 meses conforme aditivo contratual de 26 de maio de 2020 e
vigerá até 01 de março de 2025. Com valor anual a serem pagos no montante
de R$1.012 e 2.150, respectivamente corrigidos pelo INPC.
(c) Contratos de Compartilhamento dos Serviços de Infraestrutura: O
instrumento tem por objetivo o rateio dos gastos com a locação do imóvel,
gastos condominiais e gastos de telecomunicações da sede da holding EDP
- Energias do Brasil em São Paulo, onde a Companhia possui instalada uma
filial.
Foi firmado contrato de compartilhamento de infraestrutura com vigência de
36 meses a partir de 1° de janeiro de 2019 para as Companhias EDP - Energias
do Brasil e suas partes relacionadas EDP Comercializadora, EDP GRID,
EDP Soluções, Lajeado, Porto do Pecém, Investco, EDP Varejista e Instituto
EDP considerando os mesmos critérios adotados em contratos anteriores.
(d) Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos: A partir de 1º
de janeiro de 2018 a EDP - Energias do Brasil é responsável pela contratação
do novo Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos que
contemplam as atividades das áreas corporativas. O contrato foi anuído pela
ANEEL por meio do Despacho nº 1.329, publicado em 14 de junho de 2018,
e aprova o compartilhamento de recursos humanos entre a EDP - Energias
do Brasil e as partes relacionadas EDP São Paulo, EDP Espírito Santo, EDP
Comercializadora, Energest, Investco, Lajeado, Santa Fé, EDP PCH e Porto
do Pecém. Com a alienação da Santa Fé e da EDP PCH em dezembro de
2018,
a
partir
de
2019
as
mesmas
encontram-se
excluídas
do
compartilhamento.
O contrato possuia vigência até 31 de dezembro de 2019 e foi implementado
utilizando o critério regulatório definido na Resolução Normativa ANEEL nº
699/16. O novo critério aloca os gastos com pessoal de maneira proporcional
ao Ativo Imobilizado Bruto (AIB), ponderada por um fator definido para
cada segmento (distribuição e geração), excluídos os gastos da holding e da
comercializadora, que são compartilhados de forma preditiva.
A ANEEL se manisfetou informando que não é mais necessária a anuência
prévia para a celebração do termo aditivo do contrato de Compartilhamento
de Recursos Humanos, que passa a compartilhar as despesas de pessoal entre
a EDP - Energias do Brasil e as partes relacionadas EDP São Paulo, EDP
Comercializadora, Energest, Investco, Lajeado, Porto do Pecém, EDP
Transmissão, EDP Transmissão Aliança SC, EDP Transmissão MA I, EDP
Transmissão MA II, e EDP Transmissão SP-MG. O contrato manterá o
critério de rateio regulatório conforme acima e sua nova vigência será até
dezembro de 2021.
(e) Compartilhamento da plataforma NEWEB: Refere-se à licença de
utilização do software Neweb, contratado pela EDP Portugal, com o objetivo
de alojar os diferentes portais web do Grupo EDP no mundo. Este contrato
foi encerrado no exercício de 2019.
(f) Contrato de prestação de serviços - EDP Portugal: O contrato refere-se
a prestação de serviços para intermediação da compra do carvão.
(g) Contrato de Compartilhamento de Atividades de Backoffice: O
instrumento tem por objetivo o rateio dos gastos com materiais, prestação de
serviços e outros gastos associados às atividades de backoffice, tais como as
funções administrativas, financeiras, contábeis, jurídicas e etc.
O critério de rateio considera direcionadores que ponderam o esforço de cada
área para cada empresa, que foi suportado por consultoria especializada
independente, e envolve as seguintes partes relacionadas: EDP - Energias do
Brasil e suas controladas EDP São Paulo, EDP Espírito Santo, EDP
Comercializadora, Energest, Investco, Lajeado, Santa Fé, EDP PCH e Porto
do Pecém. Com a alienação da Santa Fé e da EDP PCH em dezembro de
2018, a partir de 2019 as mesmas estarão excluídas do compartilhamento.
Este contrato não necessita ser submetido à anuência prévia da ANEEL, nos
termos da Resolução Normativa ANEEL nº 699/16, uma vez que o reembolso
do contrato negociado não supera o limite anual baseado na receita líquida
da Companhia.
Em 10 de dezembro de 2019 o contrato de compartilhamento de backoffice
foi anuído pela ANEEL, por meio do Despacho nº 3.399, onde sua vigência
será referente aos exercícios de 2019 a 2021 para a EDP Energias do Brasil
e suas partes relacionadas: EDP São Paulo, EDP Espírito Santo, EDP
Comercializadora, Energest, Investco, Lajeado, Porto do Pecém, EDP
Transmissão, EDP Transmissão Aliança, EDP Transmissão MA I, EDP
Transmissão MA II e EDP Transmissão SP-MG. O critério de rateio considera
os mesmos direcionadores mencionados acima, suportado por consultoria
especializada independente.
9.1 Remuneração dos administradores
9.1.1 Opções de ações outorgadas da controladora
Em maio de 2016, julho de 2017, junho de 2018, junho de 2019 e julho de
2020, a controladora EDP - Energias do Brasil instituiu, respectivamente, o
primeiro, o segundo,o terceiro, o quarto e o quinto plano de remuneração
baseado em ações, com características semelhantes, os quais concedem
outorga futura de suas ações aos seus beneficiários. Dentre os contemplados,
encontram-se diretores estatutários da Companhia, sendo estimado no
resultado de 2020 da mesma o montante de R$427 (R$233 em 2019) a ser
reembolsado para a controladora no momento da outorga.
A outorga das ações serão concedidas quando do cumprimento de
determinadas condicionantes no prazo estimado de 3 ou 5 anos a partir do
início de cada plano.
9.1.2 Remuneração total da Diretoria Estatutária pagos pela Companhia
referente aos exercícios findos em 31 de dezembro
Diretoria Estatutária
2020
2019
Remuneração (a)
2.442
1.872
Benefícios de curto prazo (b)
85
76
Benefícios - Previdência Privada
182
165
Total
2.709
2.113
(a) É composta pela remuneração fixa e variável (bônus e participação nos
resultados), além dos respectivos encargos sociais.
(b) Representa os benefícios com assistência médica e odontológica, subsídio
medicamento, vales alimentação e refeição e seguro de vida.
10 Estoques
Nota
31/12/2020
31/12/2019
Matéria-prima e insumos para
produção de energia
10.1
Carvão
60.268
55.353
Diesel
1.702
2.351
Cal
246
259
Outros
2.396
2.365
(-) Perda estimada na realização
dos estoques
(2.811)
64.612
57.517
Material de almoxarifado
59.774
60.456
Resíduos e sucatas
5.913
993
Total
130.299
118.966
Os estoques estão demonstrados ao custo ou ao valor líquido de realização,
dos dois o menor, deduzidos de eventual perda no valor recuperável. O
método de avaliação dos estoques é o custo médio ponderado móvel.
Os estoques da Companhia referem-se aos materiais utilizados na operação
e manutenção da usina e a matéria prima utilizada para a produção de energia
elétrica. Os materiais utilizados na construção da infraestrutura estão
classificados na rubrica de Imobilizado pelo montante, em 31 de dezembro
de 2020, de R$12.784 (R$10.553 em 31 de dezembro de 2019) (Nota 13).
10.1 Matéria prima e insumos para produção de energia
A variação do exercício no montante de R$7.095 deve-se, principalmente, ao
superávit observado no preço médio praticado de aquisição de carvão, que
no exercício de 2020 foi de R$329,70 e em 2019 foi de R$211,52.
Adicionalmente, a aumento de quantidade conforme nota 15.1.
PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº068 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
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