DOE 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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28.1.1.1 Ativos financeiros
Na análise para a classificação dos ativos financeiros a Companhia avalia os 
seguintes aspectos: (i) o modelo de negócios para a gestão dos ativos 
financeiros; e (ii) as características do fluxo de caixa contratual do ativo 
financeiro.
Posteriormente ao reconhecimento inicial pelo seu valor justo, os ativos 
financeiros são classificados e mensurados conforme descrito abaixo:
• Custo amortizado
Se a Companhia, conforme seu modelo de negócio, possui a intenção de 
manter o ativo financeiro para receber fluxos de caixa contratuais e se os 
mesmos constituem recebimentos de principal e juros sobre o valor original.
• Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA)
Se a Companhia, conforme seu modelo de negócio, possui a intenção de 
receber os fluxos de caixa contratuais, tanto pela manutenção quanto pela 
venda do ativo financeiro, e se os mesmos constituem recebimentos de 
principal e juros sobre o valor original.
• Valor justo por meio do resultado (VJR)
Se a Companhia possui um ativo financeiro que não se enquadra na 
classificação de custo amortizado ou VJORA ou quando a Companhia 
desejar eliminar ou reduzir significativamente uma inconsistência de 
mensuração ou de reconhecimento que, de outro modo, pode resultar da 
mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas 
nesses ativos e passivos em bases diferentes.
28.1.1.2 Passivos financeiros
Posteriormente ao reconhecimento inicial pelo seu valor justo, como regra 
geral, os passivos financeiros são classificados e mensurados como custo 
amortizado.
Os passivos financeiros apenas serão classificados como VJR se forem: (i) 
derivativos; (ii) passivos financeiros decorrentes de ativos financeiros 
transferidos que não se qualificaram para desconhecimento; (iii) contratos de 
garantia financeira; (iv) compromissos de conceder empréstimo em taxa de 
juros abaixo do praticado no mercado; e (v) contraprestação contingente 
reconhecida por adquirente em combinação de negócios.
A Companhia também poderá classificar um passivo financeiro como VJR 
quando: (i) a Companhia desejar eliminar ou reduzir significativamente uma 
inconsistência de mensuração ou de reconhecimento que, de outro modo, 
pode resultar da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de 
ganhos e perdas nesses ativos e passivos em bases diferentes; ou (ii) o 
desempenho de um passivo financeiro é avaliado com base no seu valor justo 
de acordo com uma estratégia documentada de gerenciamento de risco ou de 
investimento fornecidas internamente pela Administração da Companhia.
28.1.2 Valor justo
Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria 
pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre 
participantes do mercado na data de mensuração.
Para apuração do valor justo, a Companhia projeta os fluxos dos instrumentos 
financeiros até o término das operações seguindo as regras contratuais, 
inclusive para taxas pós-fixadas, e utiliza como taxa de desconto o Depósito 
Interbancário - DI futuro divulgado pela B3, exceto quando outra taxa for 
indicada na descrição das premissas para o cálculo do valor justo, e 
considerando também o risco de crédito próprio da Companhia e da 
Contraparte, de acordo com o CPC 46. Este procedimento pode resultar em 
um valor contábil diferente do seu valor justo principalmente em virtude dos 
instrumentos apresentarem prazos de liquidação longos e custos diferenciados 
em relação às taxas de juros praticadas atualmente para contratos similares.
No caso dos Empréstimos e financiamentos (Nota 18), de acordo com o CPC 
12, não é aplicável a técnica de ajuste a valor presente ao contrato com o 
BNDES, uma vez que este contrato possui características próprias.
As operações com instrumentos financeiros da Companhia que apresentam 
saldo contábil equivalente ao valor justo são decorrentes do fato destes 
instrumentos financeiros possuírem características substancialmente 
similares aos que seriam obtidos se fossem negociados no mercado.
Considerando que a taxa de mercado (ou custo de oportunidade do capital) é 
definida por agentes externos, levando em conta o prêmio de risco compatível 
com as atividades do setor e que, na impossibilidade de buscar outras 
alternativas ou diferentes hipóteses de mercado e/ou metodologias para suas 
estimativas, face aos negócios da empresa e às peculiaridades setoriais, o 
valor de mercado das Debêntures, dos Arrendamento de aluguéis e Licenças 
ambientais diferem do seu valor contábil.
As informações adicionais sobre as premissas utilizadas na apuração dos 
valores justos dos instrumentos financeiros, que diferem do valor contábil, 
são divulgadas a seguir levando em consideração os prazos e relevância de 
cada instrumento financeiro:
(i) Debêntures: são mensurados por meio de modelo de precificação aplicado 
individualmente para cada transação levando em consideração os fluxos 
futuros de pagamento, com base nas condições contratuais, descontados a 
valor presente por taxas obtidas por meio das curvas de juros de mercado. 
Desta forma, o valor de mercado de um título corresponde ao seu valor de 
vencimento (valor de resgate) trazido a valor presente pelo fator de desconto, 
incluindo o risco de crédito;
(ii) Arrendamentos e aluguéis: consiste nos contratos, ou parte dos contratos, 
que transfere o direito de usar um ativo subjacente por um período de tempo 
em troca de contraprestação, conforme CPC 06 (R2). O saldo leva em 
consideração os fluxos futuros de pagamento, fundamentado nas condições 
contratuais, descontados a valor presente pela taxa que corresponde o custo 
de financiamento na contratação dos ativos alugados; e
(iii) Licenças ambientais: é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a 
operação ou descomissionamento do empreendimento ou atividade, com o 
estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, 
programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e 
compensação de impactos ambientais. O saldo leva em consideração os 
fluxos futuros de pagamento, fundamentado nas condições contratuais, 
descontados a valor presente pela taxa que corresponde ao custo médio de 
capital (WACC) atual do Grupo EDP - Energias do Brasil.
28.1.2.1 Mensuração a valor justo
A hierarquização dos instrumentos financeiros por meio do valor justo regula 
a necessidade de informações mais consistentes e atualizadas com o contexto 
externo à Companhia. São exigidos como forma de mensuração para o valor 
justo dos instrumentos da Companhia:
(a) Nível 1 - preços negociados em mercados ativos para ativos ou passivos 
idênticos;
(b) Nível 2 - preços diferentes dos negociados em mercados ativos incluídos 
no Nível 1 que são observáveis para o ativo ou passivo, direta ou indiretamente; 
e
(c) Nível 3 - para o ativo ou passivo que são baseados em variáveis não 
observáveis no mercado. São geralmente obtidas internamente ou em outras 
fontes não consideradas de mercado.
A metodologia aplicada na segregação por níveis para o valor justo dos 
instrumentos financeiros da Companhia, classificados como valor justo por 
meio do resultado, foi baseada em uma análise individual buscando no 
mercado operações similares às contratadas e observadas. Os critérios para 
comparabilidade foram estruturados levando em consideração prazos, 
valores, carência, indexadores e mercados atuantes. Quanto mais simples e 
fácil o acesso à informação comparativa mais ativo é o mercado, quanto mais 
restrita a informação, mais restrito é o mercado para mensuração do 
instrumento. Não houve alteração nas classificações dos níveis de 
Instrumentos financeiros no exercício.
28.1.3 Instrumentos financeiros derivativos
Instrumento financeiro derivativo pode ser identificado desde que: (i) seu 
valor seja influenciado em função da flutuação da taxa ou do preço de um 
instrumento financeiro; (ii) não necessita de um investimento inicial ou é 
bem menor do que seria em contratos similares; e (iii) sempre será liquidado 
em data futura. Somente atendendo todas essas características podemos 
classificar um instrumento financeiro como derivativo.
Os instrumentos financeiros derivativos são reconhecidos pelo seu valor 
justo, sendo os ganhos e perdas resultantes dessa reavaliação registrados no 
resultado do exercício, exceto quando o derivativo for classificado como 
proteção de fluxo de caixa, sendo os ganhos e perdas registrados em Outros 
resultados abrangentes no Patrimônio líquido.
28.1.3.1 Non-Deliverable Forward - NDF - Porto do Pecém
Os contratos de NDFs garantem ao seu comprador/vendedor ou titular o 
direito de pagar/receber uma determinada moeda/ação/índice/mercadoria a 
um preço de determinado em uma data de vencimento definida.
A Porto do Pecém contratou em 06 de abril de 2020 operações de derivativos 
no montante de USD10,3 milhões com o objetivo de mitigar o risco de 
descamento do pass-through entre receita variável e custo de aquisição de 
estoque de carvão. A receita variável é mensurada, dentre outros fatores pelo 
CVU, que tem como variáveis de cálculo o valor do carvão em dólar (carvão 
mineral importado) e a taxa de câmbio USD/BRL.
A estratégia da Companhia foi reduzir a exposição da variável de câmbio, 
uma vez que, conforme fórmula aplicada pelo regulador, a valorização do 
real frente ao dólar diminui o valor do CVU e, por consequência, reduz o 
valor da Receita Variável. Os prazos e montantes foram alinhados com a à 
previsão de despacho da usina.
A Porto do Pecém contratou em 11 de novembro de 2020 operação de 
derivativo no montante de USD3,1 milhões com o objetivo de mitigar o risco 
de variação cambial no pagamento futuro do seguro da Usina que é realizado 
em moeda estrangeira (USD).
28.1.3.2 Contratos de swap
Em 08 de dezembro de 2016, a Companhia contratou instrumento financeiro 
derivativo classificado como swap, registrado por meio de seu valor justo 
com a finalidade de proteger os riscos da variação cambial e da taxa de juros 
Libor - 6M do financiamento contratado junto ao Banco Caixa Geral, que foi 
encerrado em 06 de dezembro de 2019, conforme demonstrado abaixo:
PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº068  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021

                            

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