DOE 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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28.1.1.1 Ativos financeiros
Na análise para a classificação dos ativos financeiros a Companhia avalia os
seguintes aspectos: (i) o modelo de negócios para a gestão dos ativos
financeiros; e (ii) as características do fluxo de caixa contratual do ativo
financeiro.
Posteriormente ao reconhecimento inicial pelo seu valor justo, os ativos
financeiros são classificados e mensurados conforme descrito abaixo:
• Custo amortizado
Se a Companhia, conforme seu modelo de negócio, possui a intenção de
manter o ativo financeiro para receber fluxos de caixa contratuais e se os
mesmos constituem recebimentos de principal e juros sobre o valor original.
• Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA)
Se a Companhia, conforme seu modelo de negócio, possui a intenção de
receber os fluxos de caixa contratuais, tanto pela manutenção quanto pela
venda do ativo financeiro, e se os mesmos constituem recebimentos de
principal e juros sobre o valor original.
• Valor justo por meio do resultado (VJR)
Se a Companhia possui um ativo financeiro que não se enquadra na
classificação de custo amortizado ou VJORA ou quando a Companhia
desejar eliminar ou reduzir significativamente uma inconsistência de
mensuração ou de reconhecimento que, de outro modo, pode resultar da
mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas
nesses ativos e passivos em bases diferentes.
28.1.1.2 Passivos financeiros
Posteriormente ao reconhecimento inicial pelo seu valor justo, como regra
geral, os passivos financeiros são classificados e mensurados como custo
amortizado.
Os passivos financeiros apenas serão classificados como VJR se forem: (i)
derivativos; (ii) passivos financeiros decorrentes de ativos financeiros
transferidos que não se qualificaram para desconhecimento; (iii) contratos de
garantia financeira; (iv) compromissos de conceder empréstimo em taxa de
juros abaixo do praticado no mercado; e (v) contraprestação contingente
reconhecida por adquirente em combinação de negócios.
A Companhia também poderá classificar um passivo financeiro como VJR
quando: (i) a Companhia desejar eliminar ou reduzir significativamente uma
inconsistência de mensuração ou de reconhecimento que, de outro modo,
pode resultar da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de
ganhos e perdas nesses ativos e passivos em bases diferentes; ou (ii) o
desempenho de um passivo financeiro é avaliado com base no seu valor justo
de acordo com uma estratégia documentada de gerenciamento de risco ou de
investimento fornecidas internamente pela Administração da Companhia.
28.1.2 Valor justo
Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria
pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre
participantes do mercado na data de mensuração.
Para apuração do valor justo, a Companhia projeta os fluxos dos instrumentos
financeiros até o término das operações seguindo as regras contratuais,
inclusive para taxas pós-fixadas, e utiliza como taxa de desconto o Depósito
Interbancário - DI futuro divulgado pela B3, exceto quando outra taxa for
indicada na descrição das premissas para o cálculo do valor justo, e
considerando também o risco de crédito próprio da Companhia e da
Contraparte, de acordo com o CPC 46. Este procedimento pode resultar em
um valor contábil diferente do seu valor justo principalmente em virtude dos
instrumentos apresentarem prazos de liquidação longos e custos diferenciados
em relação às taxas de juros praticadas atualmente para contratos similares.
No caso dos Empréstimos e financiamentos (Nota 18), de acordo com o CPC
12, não é aplicável a técnica de ajuste a valor presente ao contrato com o
BNDES, uma vez que este contrato possui características próprias.
As operações com instrumentos financeiros da Companhia que apresentam
saldo contábil equivalente ao valor justo são decorrentes do fato destes
instrumentos financeiros possuírem características substancialmente
similares aos que seriam obtidos se fossem negociados no mercado.
Considerando que a taxa de mercado (ou custo de oportunidade do capital) é
definida por agentes externos, levando em conta o prêmio de risco compatível
com as atividades do setor e que, na impossibilidade de buscar outras
alternativas ou diferentes hipóteses de mercado e/ou metodologias para suas
estimativas, face aos negócios da empresa e às peculiaridades setoriais, o
valor de mercado das Debêntures, dos Arrendamento de aluguéis e Licenças
ambientais diferem do seu valor contábil.
As informações adicionais sobre as premissas utilizadas na apuração dos
valores justos dos instrumentos financeiros, que diferem do valor contábil,
são divulgadas a seguir levando em consideração os prazos e relevância de
cada instrumento financeiro:
(i) Debêntures: são mensurados por meio de modelo de precificação aplicado
individualmente para cada transação levando em consideração os fluxos
futuros de pagamento, com base nas condições contratuais, descontados a
valor presente por taxas obtidas por meio das curvas de juros de mercado.
Desta forma, o valor de mercado de um título corresponde ao seu valor de
vencimento (valor de resgate) trazido a valor presente pelo fator de desconto,
incluindo o risco de crédito;
(ii) Arrendamentos e aluguéis: consiste nos contratos, ou parte dos contratos,
que transfere o direito de usar um ativo subjacente por um período de tempo
em troca de contraprestação, conforme CPC 06 (R2). O saldo leva em
consideração os fluxos futuros de pagamento, fundamentado nas condições
contratuais, descontados a valor presente pela taxa que corresponde o custo
de financiamento na contratação dos ativos alugados; e
(iii) Licenças ambientais: é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a
operação ou descomissionamento do empreendimento ou atividade, com o
estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos,
programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e
compensação de impactos ambientais. O saldo leva em consideração os
fluxos futuros de pagamento, fundamentado nas condições contratuais,
descontados a valor presente pela taxa que corresponde ao custo médio de
capital (WACC) atual do Grupo EDP - Energias do Brasil.
28.1.2.1 Mensuração a valor justo
A hierarquização dos instrumentos financeiros por meio do valor justo regula
a necessidade de informações mais consistentes e atualizadas com o contexto
externo à Companhia. São exigidos como forma de mensuração para o valor
justo dos instrumentos da Companhia:
(a) Nível 1 - preços negociados em mercados ativos para ativos ou passivos
idênticos;
(b) Nível 2 - preços diferentes dos negociados em mercados ativos incluídos
no Nível 1 que são observáveis para o ativo ou passivo, direta ou indiretamente;
e
(c) Nível 3 - para o ativo ou passivo que são baseados em variáveis não
observáveis no mercado. São geralmente obtidas internamente ou em outras
fontes não consideradas de mercado.
A metodologia aplicada na segregação por níveis para o valor justo dos
instrumentos financeiros da Companhia, classificados como valor justo por
meio do resultado, foi baseada em uma análise individual buscando no
mercado operações similares às contratadas e observadas. Os critérios para
comparabilidade foram estruturados levando em consideração prazos,
valores, carência, indexadores e mercados atuantes. Quanto mais simples e
fácil o acesso à informação comparativa mais ativo é o mercado, quanto mais
restrita a informação, mais restrito é o mercado para mensuração do
instrumento. Não houve alteração nas classificações dos níveis de
Instrumentos financeiros no exercício.
28.1.3 Instrumentos financeiros derivativos
Instrumento financeiro derivativo pode ser identificado desde que: (i) seu
valor seja influenciado em função da flutuação da taxa ou do preço de um
instrumento financeiro; (ii) não necessita de um investimento inicial ou é
bem menor do que seria em contratos similares; e (iii) sempre será liquidado
em data futura. Somente atendendo todas essas características podemos
classificar um instrumento financeiro como derivativo.
Os instrumentos financeiros derivativos são reconhecidos pelo seu valor
justo, sendo os ganhos e perdas resultantes dessa reavaliação registrados no
resultado do exercício, exceto quando o derivativo for classificado como
proteção de fluxo de caixa, sendo os ganhos e perdas registrados em Outros
resultados abrangentes no Patrimônio líquido.
28.1.3.1 Non-Deliverable Forward - NDF - Porto do Pecém
Os contratos de NDFs garantem ao seu comprador/vendedor ou titular o
direito de pagar/receber uma determinada moeda/ação/índice/mercadoria a
um preço de determinado em uma data de vencimento definida.
A Porto do Pecém contratou em 06 de abril de 2020 operações de derivativos
no montante de USD10,3 milhões com o objetivo de mitigar o risco de
descamento do pass-through entre receita variável e custo de aquisição de
estoque de carvão. A receita variável é mensurada, dentre outros fatores pelo
CVU, que tem como variáveis de cálculo o valor do carvão em dólar (carvão
mineral importado) e a taxa de câmbio USD/BRL.
A estratégia da Companhia foi reduzir a exposição da variável de câmbio,
uma vez que, conforme fórmula aplicada pelo regulador, a valorização do
real frente ao dólar diminui o valor do CVU e, por consequência, reduz o
valor da Receita Variável. Os prazos e montantes foram alinhados com a à
previsão de despacho da usina.
A Porto do Pecém contratou em 11 de novembro de 2020 operação de
derivativo no montante de USD3,1 milhões com o objetivo de mitigar o risco
de variação cambial no pagamento futuro do seguro da Usina que é realizado
em moeda estrangeira (USD).
28.1.3.2 Contratos de swap
Em 08 de dezembro de 2016, a Companhia contratou instrumento financeiro
derivativo classificado como swap, registrado por meio de seu valor justo
com a finalidade de proteger os riscos da variação cambial e da taxa de juros
Libor - 6M do financiamento contratado junto ao Banco Caixa Geral, que foi
encerrado em 06 de dezembro de 2019, conforme demonstrado abaixo:
PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº068 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2021
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