FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 25 DE MARÇO DE 2021 Nº 17.003 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0038/2021 - SEGOV - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 25 de Março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de Março de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 139/2021 REFERENTE AO PROCESSO - P088212/2021 Convocação dos Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos de Enfermagem, Agentes Comuni- tários de Saúde e Auxiliares Administrativos da Atenção Primária à Saúde, para labora- rem na vacinação contra a COVID-19. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especial no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme n° 0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o incremento exponencial de novos casos de Síndrome Gripal no Município de Fortaleza, a Secretaria Municipal da Saúde planejou o desenho de uma estrutura operacional para a vacinação contra a COVID19 que reduzisse os riscos de aglomeração dos grupos prioritários, bem como garantisse a oferta dos atendimentos programados pelas equipes da Estratégia Saúde da Família, adiando a utilização da estrutura física e operacional das Unidades de Atenção Primária à Saúde de Fortaleza da primeira fase do Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; CONSIDERANDO que o Município de Fortaleza iniciou a execução da Fase 2 do Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 que contempla o grupo prioritário de pessoas na faixa etária de 60 a 74 anos, cuja meta estimada pela Secretaria Estadual da Saúde do Ceará em março de 2021 compreende a vacinação de 255.917 doses, bem como observadas as disposições referente à Emergência de Saúde Pública contextualizada, em especial, na Lei Federal nº 13.979/2020 e os Decretos Estadual nº 33.965/2021 e Municipal nº 14.941/2021; CONSIDERANDO que em virtude dos feriados e finais de semana, as equipes da Estratégia de Saúde da Família não programam o atendimento de sua população adscrita, exceto algumas Unidades de Atenção Primária à Saúde que ofertam atendimento sentinela aos pacientes suspeitos e confirmados de COVID-19 nesse momento de incremento exponencial de novos casos. CONSIDERANDO a magnitude dessa campanha e a necessidade de elaboração de ações estratégicas municipais para manter as salas de vacinação das unidades de saúde funcionando no dia de mobilização nacional e a busca de novas oportunidades para ofertar a vacinação, durante esse momento de incremento exponencial de casos de Síndrome Gripal, em ambientes seguros para a proteção dos grupos prioritários em relação ao risco de exposição ao Novo Coronavírus; CONSIDERANDO que os profissionais da Estratégia Saúde da Família são capacitados e desenvolvem atividades sistemáticas em favor da vacinação de sua população adscrita, alcançando excelência na cobertura vacinal em situação de campanha e em vacinação de rotina. CONSIDERANDO a notória e importante participação dos Profissionais de Saúde do Município de Fortaleza em campanhas anteriores, com resultados satisfatórios à população e ao alcance das metas de vacinação, contribuindo assim, efetivamente para o alcance do objetivo da referida campanha. RESOLVE: Art. 1º - Convocar os enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e auxiliares administrativos das Unidades de Atenção Primária à Saúde, para desempenharem efetivamente suas atribuições na força tarefa de vacinação contra a Covid-19, que ocorrerá nos dias 25, 27 e 28 de março de 2021. Art. 2º - Os servidores mencionados no Artigo 1º desta portaria deverão comparecer às Unidades designadas pelas chefias para o exercício das atividades de vacinação, com possibilidade de compensação de carga horária acordada com a gestão. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza/CE, 24 de março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE *** *** ***Fechar