DOMFO 25/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 25 DE MARÇO DE 2021
Nº 17.003
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0038/2021 - SEGOV - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições
legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076
de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência
e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse
público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário
Oficial do Município de Fortaleza no dia 25 de Março de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 25 de Março de 2021. Renato César Pereira Lima -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 139/2021
REFERENTE AO PROCESSO - P088212/2021
Convocação dos Enfermeiros,
Odontólogos,
Técnicos
de
Enfermagem, Agentes Comuni-
tários de Saúde e Auxiliares
Administrativos
da
Atenção
Primária à Saúde, para labora-
rem na vacinação contra a
COVID-19.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda
conforme n° 0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de
03 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o incremento exponencial de novos casos
de Síndrome Gripal no Município de Fortaleza, a Secretaria
Municipal da Saúde planejou o desenho de uma estrutura
operacional para a vacinação contra a COVID19 que reduzisse
os riscos de aglomeração dos grupos prioritários, bem como
garantisse a oferta dos atendimentos programados pelas
equipes da Estratégia Saúde da Família, adiando a utilização
da estrutura física e operacional das Unidades de Atenção
Primária à Saúde de Fortaleza da primeira fase do Plano
Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a
COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município de Fortaleza iniciou a
execução da Fase 2 do Plano Municipal de Operacionalização
da Vacinação contra a COVID-19 que contempla o grupo
prioritário de pessoas na faixa etária de 60 a 74 anos, cuja
meta estimada pela Secretaria Estadual da Saúde do Ceará em
março de 2021 compreende a vacinação de 255.917 doses,
bem como observadas as disposições referente à Emergência
de Saúde Pública contextualizada, em especial, na Lei Federal
nº 13.979/2020 e os Decretos Estadual nº 33.965/2021 e
Municipal nº 14.941/2021;
CONSIDERANDO que em virtude dos feriados e finais de
semana, as equipes da Estratégia de Saúde da Família não
programam o atendimento de sua população adscrita, exceto
algumas Unidades de Atenção Primária à Saúde que ofertam
atendimento sentinela aos pacientes suspeitos e confirmados
de COVID-19 nesse momento de incremento exponencial de
novos casos.
CONSIDERANDO
a
magnitude
dessa
campanha
e
a
necessidade de elaboração de ações estratégicas municipais
para manter as salas de vacinação das unidades de saúde
funcionando no dia de mobilização nacional e a busca de
novas oportunidades para ofertar a vacinação, durante esse
momento de incremento exponencial de casos de Síndrome
Gripal, em ambientes seguros para a proteção dos grupos
prioritários em relação ao risco de exposição ao Novo
Coronavírus;
CONSIDERANDO que os profissionais da Estratégia Saúde da
Família são capacitados e desenvolvem atividades sistemáticas
em favor da vacinação de sua população adscrita, alcançando
excelência na cobertura vacinal em situação de campanha e
em vacinação de rotina.
CONSIDERANDO a notória e importante participação dos
Profissionais de Saúde do Município de Fortaleza em
campanhas
anteriores,
com
resultados
satisfatórios
à
população e ao alcance das metas de vacinação, contribuindo
assim, efetivamente para o alcance do objetivo da referida
campanha.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os enfermeiros, odontólogos, técnicos de
enfermagem, agentes comunitários de saúde e auxiliares
administrativos das Unidades de Atenção Primária à Saúde,
para desempenharem efetivamente suas atribuições na força
tarefa de vacinação contra a Covid-19, que ocorrerá nos dias
25, 27 e 28 de março de 2021.
Art. 2º - Os servidores mencionados no Artigo 1º desta portaria
deverão comparecer às Unidades designadas pelas chefias
para
o
exercício
das
atividades
de
vacinação,
com
possibilidade de compensação de carga horária acordada com
a gestão.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 24 de março de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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