Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021032600015 15 Nº 58, sexta-feira, 26 de março de 2021 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais à servidora ANA HELENA SCHMIDT HEBERLE, matrícula Siape nº 1499866, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com base no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, amparado pelo o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º A aposentadoria deverá retroagir a 1º de agosto de 2019 e os efeitos financeiros dessa data até a efetiva implantação em folha de pagamento, serão restituídos por via judicial, mediante o regime de precatório/RPV. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 2.726, DE 22 DE MARÇO DE 2021 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria 284, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2019, bem como o disposto no processo SEI nº 19975.106656/2021-89, resolve: Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central, concedida ao servidor RENALDO VASCONCELOS DA PONTE, matrícula SIAPE n° 2133488, ocupante do cargo efetivo de Administrador, em exercício na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, a contar de 1º de abril de 2021. WAGNER LENHART PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 2.742, DE 23 DE MARÇO DE 202 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria 284, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2019, bem como o disposto no processo SEI nº 19952.100164/20221- 48, resolve: Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível médio, do órgão central, concedida à servidora SARAH DE MOURA GALDINO FERNANDES RORIZ, matrícula SIAPE n°1767968, ocupante do cargo de Agente Administrativo, a contar do dia 22 de março de 2021. WAGNER LENHART PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 2.754, DE 23 DE MARÇO DE 2021 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 10154.117254/2020-18, resolve: Art. 1º Autorizar o exercício do(a) servidor(a) público(a) Alex Pedro Camuzzi, matrícula SIAPE n.º 1254757, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, para compor força de trabalho na Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo - SPU/ES, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, deste Ministério, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do(a) servidor(a) à Instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SPU, assegurar que o(a) servidor(a) ora colocado(a) à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER LENHART PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME ME Nº 2.770, DE 23 DE MARÇO DE 2021 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria 284, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2019, bem como o disposto no processo SEI nº 19975.107053/2021-02, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível médio do órgão central, à servidora RAFAELA DA CRUZ SOUSA, matrícula nº 1705905, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste Ministério. WAGNER LENHART DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA PORTARIA DE PESSOAL CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.670, DE 19 DE MARÇO DE 2021 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI nº 14021.130843/2021-39, resolve: Art. 1º Conceder complementação de pensão a IVONE DE FREITAS GOMES, benefício INSS 21/199.681.352-2, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ DE ANDRADE GOMES, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de dezembro de 2020, data do óbito do instituidor de pensão. A pensionista é representada por sua procuradora ELIZABETH DE FREITAS GOMES. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA DE PESSOAL CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.769, DE 23 DE MARÇO DE 2021 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI nº 14021.133052/2021-61, resolve: Art. 1º Conceder complementação de aposentadoria a JOSÉ MARIA SANTOS, benefício INSS nº 46/068.689.220-8, correspondente à remuneração do cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 214, do plano de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 24% (vinte e quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2021, data do requerimento. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA DE PESSOAL CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.803, DE 24 DE MARÇO DE 2021 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI nº 14021.132459/2021-71, resolve: Art. 1º conceder complementação de aposentadoria a ANTÔNIO LUIZ BONFIM RIBAS, benefício INSS nº 42/100.641.333-0, correspondente à remuneração do cargo de Artífice de Manutenção, Nível 225, do plano de cargos e salários da extinta RFFSA , aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 25 de janeiro de 2021, data do requerimento. Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA DE PESSOAL CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.839, DE 24 DE MARÇO DE 2021 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA , DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI nº 14021.133933/2021-81, resolve: Art. 1º Conceder complementação de pensão a NILCE CATALAN DE FREITAS, benefício INSS 21/197.221.945-3, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, DIRCEU BRAGA DE FREITAS, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios e retribuição de função incorporada por decisão administrativa da extinta RFFSA, a partir de 5 de janeiro de 2021, data do óbito do instituidor. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA DE PESSOAL CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.846, DE 24 DE MARÇO DE 2021 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI nº 00745.003310/2021-13, resolve: Art. 1º Conceder, à titulo de complementação de aposentadoria, a MESSIAS RAMOS ULLMANN, titular do benefício INSS nº 46/101.687.101.2, parcela mensal no valor atual de R$ 1.781,33 (um mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos) e a JOÃO ANTONIO FARJADO, titular do benefício INSS nº 42/101.687.312.0, parcela mensal no valor atual de R$ 1.128,24 (um mil cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), referente ao pagamento de horas excedentes, horas extras, horas noturnas e adicional de periculosidade e insalubridade, conforme decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0214600-34.1996.5.02.0444, em trâmite na 4ª Vara do do Trabalho de Santos/SP (TRT da 2ª Região). Art. 2º O pagamento administrativo considerará como termo inicial o dia 11 de março de 2021 e está condicionado a inclusão no sistema SIAPE, ficando os valores referentes aos períodos anteriores à implantação a serem pagos no âmbito do processo judicial. DENISE MENEZES DE OLIVEIRAFechar