DOU 26/03/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 58, sexta-feira, 26 de março de 2021
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos
integrais à servidora ANA HELENA SCHMIDT HEBERLE, matrícula Siape nº 1499866,
ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal
deste Ministério, com base no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, amparado pelo o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019 e proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10.887,
de 18 de junho de 2004.
Art. 2º A aposentadoria deverá retroagir a 1º de agosto de 2019 e os efeitos
financeiros dessa data até a efetiva implantação em folha de pagamento, serão restituídos
por via judicial, mediante o regime de precatório/RPV.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 2.726, DE 22 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida na Portaria 284, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de
01 de fevereiro de 2019, bem como o disposto no processo SEI nº 19975.106656/2021-89,
resolve:
Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central, concedida ao servidor
RENALDO VASCONCELOS DA PONTE, matrícula SIAPE n° 2133488, ocupante do cargo
efetivo de Administrador, em exercício na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de
Rondônia, do Amapá e de Roraima, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, a contar de 1º de abril
de 2021.
WAGNER LENHART
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 2.742, DE 23 DE MARÇO DE 202
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida na Portaria 284, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de
01 de fevereiro de 2019, bem como o disposto no processo SEI nº 19952.100164/20221-
48, resolve:
Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível médio, do órgão central, concedida à servidora SARAH
DE MOURA GALDINO FERNANDES RORIZ, matrícula SIAPE n°1767968, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, a contar do dia 22 de março de 2021.
WAGNER LENHART
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 2.754, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 10154.117254/2020-18, resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício do(a) servidor(a) público(a) Alex Pedro Camuzzi,
matrícula SIAPE n.º 1254757, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do
quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, para compor força de
trabalho na Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo -
SPU/ES, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, deste
Ministério, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do(a) servidor(a) à Instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU, assegurar que o(a) servidor(a) ora colocado(a) à sua
disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME ME Nº 2.770, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria
284, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de
2019, bem como o disposto no processo SEI nº 19975.107053/2021-02, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores
da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -
SIPEC, nível médio do órgão central, à servidora RAFAELA DA CRUZ SOUSA, matrícula nº 1705905,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, na Comissão Especial dos Ex-Territórios
Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal,
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste Ministério.
WAGNER LENHART
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DA FOLHA
PORTARIA DE PESSOAL CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.670, DE 19 DE MARÇO DE 2021
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO 
S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 14021.130843/2021-39, resolve:
Art. 1º Conceder complementação de pensão a IVONE DE FREITAS GOMES,
benefício INSS 21/199.681.352-2, correspondente à remuneração que seria devida ao
instituidor de pensão, JOSÉ DE ANDRADE GOMES, no cargo de Artífice de Manutenção,
Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos
contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 9 de dezembro de 2020, data do óbito do instituidor de pensão. A pensionista é
representada por sua procuradora ELIZABETH DE FREITAS GOMES.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA DE PESSOAL CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.769, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO 
S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 14021.133052/2021-61, resolve:
Art. 1º Conceder complementação de aposentadoria a JOSÉ MARIA SANTOS,
benefício INSS nº 46/068.689.220-8, correspondente à remuneração do cargo de Artífice de
Via Permanente, Nível 214, do plano de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos
empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118
da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 24% (vinte e quatro por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 23 de fevereiro de 2021, data do requerimento.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA DE PESSOAL CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.803, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO 
S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 14021.132459/2021-71, resolve:
Art. 1º conceder complementação de aposentadoria a ANTÔNIO LUIZ BONFIM
RIBAS, benefício INSS nº 42/100.641.333-0, correspondente à remuneração do cargo de
Artífice de Manutenção, Nível 225, do plano de cargos e salários da extinta RFFSA 
,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do
art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 25 de janeiro de 2021, data do requerimento.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA 
.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA DE PESSOAL CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.839, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA , DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO 
S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 14021.133933/2021-81, resolve:
Art. 1º Conceder complementação de pensão a NILCE CATALAN DE FREITAS,
benefício INSS 21/197.221.945-3, correspondente à remuneração que seria devida ao
instituidor da pensão, DIRCEU BRAGA DE FREITAS, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do
Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios e retribuição de
função incorporada por decisão administrativa da extinta RFFSA, a partir de 5 de janeiro de
2021, data do óbito do instituidor.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA DE PESSOAL CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.846, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE
PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de
21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do
que consta no processo SEI nº 00745.003310/2021-13, resolve:
Art. 1º Conceder, à titulo de complementação de aposentadoria, a MESSIAS
RAMOS ULLMANN, titular do benefício INSS nº 46/101.687.101.2, parcela mensal no valor
atual de R$ 1.781,33 (um mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos) e
a JOÃO ANTONIO FARJADO, titular do benefício INSS nº 42/101.687.312.0, parcela mensal
no valor atual de R$ 1.128,24 (um mil cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos),
referente ao pagamento de horas excedentes, horas extras, horas noturnas e adicional de
periculosidade e insalubridade, conforme decisão judicial exarada nos autos do Processo nº
0214600-34.1996.5.02.0444, em trâmite na 4ª Vara do do Trabalho de Santos/SP (TRT da
2ª Região).
Art. 2º O pagamento administrativo considerará como termo inicial o dia 11 de
março de 2021 e está condicionado a inclusão no sistema SIAPE, ficando os valores
referentes aos períodos anteriores à implantação a serem pagos no âmbito do processo
judicial.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

                            

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