DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 LIVIA GERUZA LEITE BRAGA 5658802 25/11/2015 a 23/11/2020 LUCIANA AMORIM DE CASTRO 5708302 25/11/2015 a 23/11/2020 MAGDA MARIA ANDRADE DA SILVA 6004802 25/11/2015 a 23/12/2020 MARCELA BARROSO MACIEL 4185602 25/11/2015 a 23/11/2020 MARIA SALETE BEZERRA SIQUEIRA 1632201 25/09/2015 a 22/12/2020 SANDRA OLIVEIRA DE ALMEIDA 6441201 25/11/2015 a 23/11/2020 TISHA BOTELHO GALVAO 6219802 25/12/2015 a 23/12/2020 *** *** *** ATO Nº 0470/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA- RIA MUNIC DO PLANEJ ORCAMENTO E GESTAO, cuja auto- rização para gozo será deferida posteriormente, mediante re- querimento do interessado, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0470/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO 1027801 28/09/1993 a 26/12/1998 FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO 1027801 27/12/1998 a 26/12/2003 FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO 1027801 27/12/2003 a 25/12/2008 FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO 1027801 26/12/2008 a 25/12/2013 FRANCISCO CARLOS DE LIMA 1345201 31/10/2015 a 29/10/2020 MARTHA MARIA DE SOUZA BARROSO 713901 08/11/2015 a 06/12/2020 *** *** *** ATO Nº 0471/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INST MUNI- CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, medi- ante requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de feve- reiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0471/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo EUNICE RODRIGUES LIMA SANTOS 497501 01/09/2014 a 24/09/2020 HIRAN SILVA LIMA 1214301 30/09/2015 a 28/09/2020 JOSENITA FARIAS DE ARAUJO 1668001 17/10/2015 a 15/10/2020 *** *** *** ATO Nº 0473/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0473/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo ELIZOMAR ARAUJO DE CARVALHO 9377701 16/09/2015 a 14/09/2020 FRANCISCO VERICIO FILHO 9379401 17/09/2015 a 15/09/2020 JOSE AIRTON TAVARES DO PRADO 9382201 01/09/2015 a 30/08/2020 JOSE CARLOS ARAUJO DE MENDONCA 9865101 30/11/2015 a 28/11/2020 *** *** *** ATO Nº 0474/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do inte- ressado, sopesada a conveniência para a Administração Públi- ca. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. MarceloFechar