DOMFO 26/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0474/2021
Nome
Matrícula
Período Aquisitivo
IRANNILDO LIMA PINTO
1543001
25/09/2015 a
23/09/2020
RAFAEL BESERRA BATISTA
6403803
01/09/2015 a
30/08/2020
*** *** ***
ATO Nº 0475/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer
ao(à) servidor(a) JOSE ALBERICO RIBEIRO MONTEIRO,
AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula n° 1418801, lotada
no(a) CELULA DE GESTAO ADMINISTRATIVA - SECRETARIA
REGIONAL II, o direito a 3 (três) meses de Licença Prêmio
relativo ao período aquisitivo de 29/07/2015 a 25/09/2020, cuja
concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na
dependência de requerimento da interessada, sopesada a
conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 24 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0477/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer
ao(à) servidor(a) ANTONIO MOREIRA LEITAO, MOTORISTA,
matrícula n° 1533101, lotada no(a) COORDENADORIA ADMI-
NISTRATIVO FINANCEIRA - SECRETARIA REGIONAL I I I, o
direito a 3 (três) meses de Licença Prêmio relativo ao período
aquisitivo de 08/07/2015 a 04/10/2020, cuja concessão para
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de
requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0478/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA, cuja autorização
para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento
do interessado, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0478/2021
Nome
Matrícula
Período Aquisitivo
ALEXANDRE
GUIMARAES
PALMEIRA
VITORINO
8453301
18/08/2015 a
14/12/2020
ANA NUBIA DOS SANTOS LESSA
8455901
12/08/2015 a
09/09/2020
ANTONIO GILVAN ARAUJO GONCALVES
8456501
17/11/2015 a
15/11/2020
ARTUR ALVES DA CUNHA
8455501
24/10/2015 a
22/10/2020
BARBARA RAQUEL GONZAGA MARREIRO
5671502
18/10/2015 a
16/10/2020
CARLOS
EDUARDO
FRUTUOSO
SALDANHA
8457401
18/12/2015 a
16/12/2020
DULCE DE PAULA VIEIRA
4552401
30/08/2015 a
27/10/2020
FERNANDO ANTONIO ROCHA COSTA
4559801
01/11/2015 a
30/10/2020
FRANCISCO NAZARENO DE MACEDO
4561401
12/11/2015 a
10/11/2020
FRANCISCO
SHARLES
PEREIRA
DE
SOUSA
5396501
23/10/2015 a
20/11/2020
JOAO EVANGELISTA BEZERRA LIMA
4575701
30/08/2015 a
27/10/2020
JOSE
AGAMENON
PERGENTINO
DE
ANDRADE
4576101
31/08/2015 a
29/08/2020
JOSE RICARDO MACIEIRA PEREIRA
4551901
30/08/2015 a
27/09/2020
LEANDRO OLIVEIRA ROCHA
4558501
01/09/2015 a
30/08/2020
NATALIA MACHADO DA SILVEIRA
4552901
30/08/2015 a
28/08/2020
RAIMUNDO
ROBENYLSON
FURTADO
NOGUEIRA
8477301
02/09/2015 a
31/08/2020
RENATO BEZERRA
4561201
30/11/2015 a
28/11/2020
ROOSEWELT DE ARAUJO REBELO
5385101
21/09/2014 a
13/12/2020
*** *** ***
ATO Nº 0479/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, cuja autorização para gozo será
deferida posteriormente, mediante requerimento do interessa-
do, sopesada a conveniência para a Administração Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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