DOMFO 26/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
LIVIA GERUZA LEITE BRAGA
5658802
25/11/2015 a
23/11/2020
LUCIANA AMORIM DE CASTRO
5708302
25/11/2015 a
23/11/2020
MAGDA MARIA ANDRADE DA SILVA
6004802
25/11/2015 a
23/12/2020
MARCELA BARROSO MACIEL
4185602
25/11/2015 a
23/11/2020
MARIA SALETE BEZERRA SIQUEIRA
1632201
25/09/2015 a
22/12/2020
SANDRA OLIVEIRA DE ALMEIDA
6441201
25/11/2015 a
23/11/2020
TISHA BOTELHO GALVAO
6219802
25/12/2015 a
23/12/2020
*** *** ***
ATO Nº 0470/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
RIA MUNIC DO PLANEJ ORCAMENTO E GESTAO, cuja auto-
rização para gozo será deferida posteriormente, mediante re-
querimento do interessado, sopesada a conveniência para a
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0470/2021
Nome
Matrícula
Período Aquisitivo
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO
1027801
28/09/1993 a
26/12/1998
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO
1027801
27/12/1998 a
26/12/2003
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO
1027801
27/12/2003 a
25/12/2008
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO
1027801
26/12/2008 a
25/12/2013
FRANCISCO CARLOS DE LIMA
1345201
31/10/2015 a
29/10/2020
MARTHA MARIA DE SOUZA BARROSO
713901
08/11/2015 a
06/12/2020
*** *** ***
ATO Nº 0471/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INST MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS,
cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, medi-
ante requerimento do interessado, sopesada a conveniência
para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de feve-
reiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0471/2021
Nome
Matrícula
Período Aquisitivo
EUNICE RODRIGUES LIMA SANTOS
497501
01/09/2014 a
24/09/2020
HIRAN SILVA LIMA
1214301
30/09/2015 a
28/09/2020
JOSENITA FARIAS DE ARAUJO
1668001
17/10/2015 a
15/10/2020
*** *** ***
ATO Nº 0473/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, cuja autorização
para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento
do interessado, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0473/2021
Nome
Matrícula
Período Aquisitivo
ELIZOMAR ARAUJO DE CARVALHO
9377701
16/09/2015 a
14/09/2020
FRANCISCO VERICIO FILHO
9379401
17/09/2015 a
15/09/2020
JOSE AIRTON TAVARES DO PRADO
9382201
01/09/2015 a
30/08/2020
JOSE CARLOS ARAUJO DE MENDONCA
9865101
30/11/2015 a
28/11/2020
*** *** ***
ATO Nº 0474/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, cuja autorização para gozo
será deferida posteriormente, mediante requerimento do inte-
ressado, sopesada a conveniência para a Administração Públi-
ca. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Marcelo
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