DOMFO 26/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
LIVIA GERUZA LEITE BRAGA 
5658802 
25/11/2015 a 
23/11/2020 
LUCIANA AMORIM DE CASTRO 
5708302 
25/11/2015 a 
23/11/2020 
MAGDA MARIA ANDRADE DA SILVA 
6004802 
25/11/2015 a 
23/12/2020 
MARCELA BARROSO MACIEL 
4185602 
25/11/2015 a 
23/11/2020 
MARIA SALETE BEZERRA SIQUEIRA 
1632201 
25/09/2015 a 
22/12/2020 
SANDRA OLIVEIRA DE ALMEIDA 
6441201 
25/11/2015 a 
23/11/2020 
TISHA BOTELHO GALVAO 
6219802 
25/12/2015 a 
23/12/2020 
*** *** *** 
 
ATO Nº 0470/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
RIA MUNIC DO PLANEJ ORCAMENTO E GESTAO, cuja auto-
rização para gozo será deferida posteriormente, mediante re-
querimento do interessado, sopesada a conveniência para a 
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E       
GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0470/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO 
1027801 
28/09/1993 a 
26/12/1998 
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO 
1027801 
27/12/1998 a 
26/12/2003 
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO 
1027801 
27/12/2003 a 
25/12/2008 
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO 
1027801 
26/12/2008 a 
25/12/2013 
FRANCISCO CARLOS DE LIMA 
1345201 
31/10/2015 a 
29/10/2020 
MARTHA MARIA DE SOUZA BARROSO 
713901 
08/11/2015 a 
06/12/2020 
*** *** *** 
 
ATO Nº 0471/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INST MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, 
cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, medi-
ante requerimento do interessado, sopesada a conveniência 
para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de feve-
reiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0471/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
EUNICE RODRIGUES LIMA SANTOS 
497501 
01/09/2014 a 
24/09/2020 
HIRAN SILVA LIMA 
1214301 
30/09/2015 a 
28/09/2020 
JOSENITA FARIAS DE ARAUJO 
1668001 
17/10/2015 a 
15/10/2020 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0473/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, cuja autorização 
para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento 
do interessado, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021.    
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0473/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
ELIZOMAR ARAUJO DE CARVALHO 
9377701 
16/09/2015 a 
14/09/2020 
FRANCISCO VERICIO FILHO 
9379401 
17/09/2015 a 
15/09/2020 
JOSE AIRTON TAVARES DO PRADO 
9382201 
01/09/2015 a 
30/08/2020 
JOSE CARLOS ARAUJO DE MENDONCA 
9865101 
30/11/2015 a 
28/11/2020 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0474/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO 
DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, cuja autorização para gozo 
será deferida posteriormente, mediante requerimento do inte-
ressado, sopesada a conveniência para a Administração Públi-
ca. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Marcelo 

                            

Fechar